
O texto explica as regras para ades�o das empresas ao programa de regulariza��o tribut�ria, conhecido como “refis”.
Segundo o documento, os contribuintes poder�o quitar suas d�vidas do ICMS � vista ou de forma parcelada, com descontos que v�o de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acr�scimos legais.
O programa de regulariza��o tribut�ria alcan�a todos os d�bitos de ICMS em aberto ou parcelados, inscritos ou n�o em d�vida ativa, ajuizada ou n�o sua cobran�a, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, opera��es realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos at� dezembro de 2020.
"N�o estamos beneficiando o mau pagador, mas oferecendo uma oportunidade �queles que, por algum motivo, tiveram dificuldade de honrar d�bitos tribut�rios. Entendemos tamb�m o contexto da pandemia da COVID-19, que pode ter prejudicado muitas empresas", afirma o subsecret�rio da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
O “refis” foi aprovado anteriormente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De acordo com o governo, a decis�o foi tomada devido �s dificuldades financeiras de muitos contribuintes em fun��o da crise econ�mica agravada pela pandemia de COVID-19.
Para ingresso no programa, o contribuinte dever� consolidar todos os d�bitos em aberto. A ades�o deve ser feita , at� 16/8 de 2021 mediante requerimento de habilita��o para pagamento, � vista ou parcelado.
O requerimento ser� efetuado no Sistema Integrado de Administra��o da Receita Estadual (Siare), dispon�vel no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
Confira a tabela de descontos
