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Estado de Minas FIM DO PRAZO

Contribuinte tem at� hoje para entregar o Imposto de Renda

Por recomenda��o do Minist�rio da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorroga��o para n�o causar um "desequil�brio do fluxo de recursos"


31/05/2021 08:23 - atualizado 31/05/2021 09:02

Se você ainda não declarou, seu prazo está se esgotando(foto: PxHere)
Se voc� ainda n�o declarou, seu prazo est� se esgotando (foto: PxHere)


Aten��o ao prazo: quem ainda n�o prestou contas ao Fisco, tem at� as 23h59 desta segunda-feira, 31, para entregar a declara��o do Imposto de Renda 2021. Passado esse hor�rio, o contribuinte estar� sujeito a uma multa di�ria de 1% sobre o imposto apurado - com valor m�nimo de R$ 165,74 e m�ximo de 20% do total. At� a sexta-feira, a Receita havia recebido 27,5 milh�es das 32 milh�es de declara��es esperadas.

Segundo os especialistas, � melhor entregar uma declara��o incompleta do que n�o entregar nada. A recomenda��o � priorizar a coleta de informa��es que tem impacto no saldo a ser apurado na declara��o, como rendimentos e dedu��es.

Ao fazer isso, por�m, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pend�ncias com a Receita n�o terminaram, ele apenas ganhou uma "sobrevida" para n�o pagar multa por atraso. Na sequ�ncia, deve ser feita uma declara��o retificadora o mais r�pido poss�vel, inclusive para evitar cair na malha fina.

Especialistas alertam ainda que � melhor se atentar ao hor�rio banc�rio, pois, se ainda houver um saldo de imposto a pagar, e o contribuinte n�o conseguir quitar a d�vida porque o hor�rio banc�rio se encerrou, ele tamb�m estar� sujeito a uma multa sobre o valor devido - de 0,33% a 20% ao dia -, mais os juros calculados com base na Selic, a taxa b�sica do Pa�s.

"Uma coisa que gerou confus�o � que, como o Congresso havia aprovado um projeto de lei que prorrogava o prazo para julho, muita gente que me procurou achava que o prazo terminava mais para frente, quando, na verdade, essa esperan�a que os contribuintes tinham est� descartada", disse a professora de direito tribut�rio da FGV/Rio Bianca Xavier.

Por recomenda��o do Minist�rio da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorroga��o para n�o causar um "desequil�brio do fluxo de recursos".

Mudan�as

Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano, est� a necessidade de devolu��o do aux�lio emergencial no caso de o contribuinte ter recebido o benef�cio em 2020 e tamb�m ter tido rendimentos tribut�veis acima de R$ 22.847,76. O pr�prio programa de declara��o da Receita gera um Darf (Documento de Arrecada��o de Receitas Federais) para a devolu��o do aux�lio recebido indevidamente.

Quem n�o declarou o IR mas, mesmo assim, tem aux�lio emergencial a devolver, precisa entrar no site do Minist�rio da Cidadania, independentemente da data.

Fora as multas para quem tiver pend�ncia com o Fisco, Bianca lembra que isso pode causar problemas com o CPF do contribuinte. "O CPF � fundamental para o contribuinte praticar os atos da vida normal, desde conseguir um emprego at� abrir uma conta no banco."


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