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Estado de Minas CONTA EM DIA

MG: Desconto � aprovado para regulariza��o de IPVA e taxas estaduais

D�bitos poder�o ser regularizados a partir de agosto. Programa Refis Mineiro prev� parcelamento ou pagamento � vista com abatimento nos juros e nas multas


21/07/2021 17:45 - atualizado 21/07/2021 18:15

A partir de agosto, a regularização do IPVA terá desconto em Minas(foto: 04/12/2018 - Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
A partir de agosto, a regulariza��o do IPVA ter� desconto em Minas (foto: 04/12/2018 - Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Cidad�os e empresas que desejam regularizar d�vidas do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Inc�ndio e de Licenciamento do Ve�culo poder�o ter descontos a partir de agosto.

Trata-se do programa Refis Mineiro. Os benef�cios foram anunciados nesta quarta-feira (21/7) em dois decretos publicados no Di�rio Oficial.

O per�odo de ades�o ao programa de regulariza��o de d�bitos tribut�rios faz parte do plano Recome�a Minas, que come�a em 2 de agosto e vai at� 23 de setembro de 2021. 

De acordo com o governo de Minas, em todos os casos, os d�bitos podem estar formalizados ou n�o, inscritos ou n�o em d�vida ativa, ter ajuizada ou n�o a sua cobran�a, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados at� 31/12/2020.

D�vidas relativas ao exerc�cio de 2021 n�o est�o contempladas. Tamb�m devem ser consolidados todos os d�bitos em aberto. 

Confira as condi��es: 

Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233) 
  • Pagamento � vista - Desconto de 100% de multas e juros 
  • At� 6 parcelas - Redu��o de 50% de multas e juros (Valor m�nimo da parcela de R$ 200)

Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232) 
(Florestal; de Inc�ndio; e de Renova��o do Licenciamento Anual do Ve�culo-TRLAV) 
  • Pagamento � vista - Desconto de 100% de multas e juros 
  • At� 2 parcelas (exclusivo para entidades filantr�picas e templos de qualquer culto) - Desconto de 100% de multas e juros 

O subsecret�rio da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que a ades�o deve ser feita, no per�odo estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde o contribuinte poder� consultar seus d�bitos, simular as condi��es e, por fim, efetuar a habilita��o no programa. 

"Procuramos contemplar, na regulamenta��o, condi��es bastante favor�veis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa Refis Mineiro alcan�ou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidad�os e as empresas de menor porte tamb�m poder�o regularizar sua situa��o fiscal junto ao estado, de forma simplificada e facilitada", destaca o subsecret�rio. 


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