
O l�der de uma quadrilha, suspeita de praticar estelionato e lavagem de dinheiro por meio de criptoativos no Sul de Minas, � alvo de opera��o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), nesta quinta-feira (5/8). O grupo teria movimentado R$ 30 milh�es e 400 bitcoins (cerca de R$ 83 milh�es).
A Opera��o Mercador de Ilus�es foi deflagrada por meio do Grupo de Atua��o Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Ordem Econ�mica e Tribut�ria (Caoet Varginha) e pela Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibern�ticos (Coeciber), em a��o conjunta com a Promotoria de Justi�a da Comarca de El�i Mendes, com as Pol�cias Civil e Militar, Receita Federal do Brasil, e apoio da Associa��o Brasileira de Criptoeconomia (Abcripto).
A a��o combate crimes de estelionato e lavagem de dinheiro por meio de criptoativos – ativos digitais que levam esse nome por serem protegidos por criptografia.
“Est�o sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreens�o nas cidades de El�i Mendes, Varginha e S�o Paulo, al�m de um mandado de pris�o preventiva”, diz o MPMG.
Segundo o Minist�rio P�blico, o mandado de pris�o � contra o l�der do grupo. As investiga��es apontaram que o suspeito tem vasto conhecimento na realiza��o de atividades financeiras no mercado de criptoativos, especialmente envolvendo bitcoins, e atraiu a aten��o de investidores de v�rios estados ministrando cursos para depois celebrar contratos de investimento.
“Os contratos eram celebrados em nome do principal investigado ou de uma empresa constitu�da em nome de interposta pessoa (laranja). O investigado chegou a repassar rentabilidades para algumas v�timas, mas com o desenvolvimento da estrat�gia criminosa, deixou de repassar os valores e parou de responder aos contatos. Ao mesmo tempo, adquiriu im�veis e bens de alto luxo. Parte dos ativos foi colocada em nome de laranjas, configurando a pr�tica de lavagem de dinheiro, com o objetivo de dificultar o rastreamento do benef�cio dos crimes”, afirma MP.
A Justi�a determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 30.583.388,70, para futuro ressarcimentos das v�timas identificadas, pagamento de multa criminal e dano moral coletivo em caso de condena��o