
N�o h� nada que impe�a que uma empresa em funcionamento no Brasil encurte a jornada de trabalho para apenas quatro dias por semana. Mas uma mudan�a geral, uma norma que reduza de forma obrigat�ria a carga laboral do trabalhador, s� seria poss�vel com mudan�a constitucional.
Em uma �poca que experimentos assim t�m ocorrido em diversas partes do mundo — Isl�ndia, Espanha, Jap�o e Nova Zel�ndia, por exemplo —, a BBC News Brasil conversou com especialistas para entender as possibilidades e os entraves de algo semelhante no Brasil.
O cen�rio mais fact�vel, do ponto de vista jur�dico, seria a decis�o empresarial de reduzir a jornada mantendo o mesmo sal�rio. Nesse sentido, j� que o trabalhador seria beneficiado, a mudan�a poderia ser realizada de forma unilateral pelo empregador. Que ainda, na situa��o de novos contratados, poderia j� determinar o sal�rio considerando a jornada diminu�da, se for o caso."N�o existe nenhum impedimento legal. Nunca foi proibido contratar algu�m para trabalhar menos horas do que o m�ximo permitido por lei", afirma a advogada Maria Lucia Benhame, especialista em direito sindical.
"Do ponto de vista legislativo, o que h� s�o limites m�ximos. N�o temos limites m�nimos", ressalta o jurista Vin�cius Fluminhan, professor de direito trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.
"Uma redu��o dos dias de trabalho, respeitando os dias de descanso, e dentro dos limites de 44 horas semanais seria perfeitamente poss�vel", disse Fluminhan.
A jornada m�xima de trabalho � fixada pela Constitui��o Federal. No texto, de 1988, ficou determinado que ela n�o pode exceder 44 horas semanais — antes, eram 48 horas.
H� algumas regras: diariamente, o n�mero de horas trabalhadas deve ser de, no m�ximo 8 horas — com a possibilidade de no m�ximo 2 horas adicionais, as tais horas extras. E uma s�rie de determina��es prevendo o descanso do trabalho.

"Temos descansos intrajornada e interjornada", explica a advogada Fab�ola Marques, professora da Pontif�cia Universidade Cat�lica de S�o Paulo (PUC-SP) e ex-presidente da Associa��o dos Advogados Trabalhistas de S�o Paulo. "O intrajornada � um intervalo de 1 a 2 horas, um per�odo n�o pago, que � para garantir o direito do empregado de descansar e se alimentar. J� a interjornada � aquele intervalo que deve existir entre o fim de uma jornada at� o dia seguinte: no m�nimo 11 horas."
E h� a previs�o de um descanso semanal, pelo menos uma vez por semana, preferencialmente — mas n�o obrigatoriamente — aos domingos. E o descanso anual, claro, as f�rias.
Ou seja: qualquer mudan�a de jornada precisa atentar para seguir respeitando esses par�metros b�sicos. Mas, pela lei, tais altera��es j� s�o permitidas.
Em outras palavras, o empregador n�o pode decidir contar com o seu empregado apenas quatro dias da semana mas espremer toda a mesma carga hor�ria nesses dias, excedendo as 10 horas di�rias permitidas pela lei. "Mas nada impede que a empresa tenha uma jornada de 40 horas semanais e queira fazer um acordo de compensa��o com seus empregados, dividindo em quatro dias de 10 horas de trabalho", exemplifica Benhame.
A situa��o come�a a se tornar mais complexa se a decis�o de redu��o de jornada for acompanhada do plano de tamb�m diminuir o sal�rio — ainda que seja mantido valor proporcional, ou seja, o ganho por hora trabalhada seja o mesmo.
"Se for para reduzir a carga e n�o reduzir sal�rio, n�o tem nenhum tipo de problema [jur�dico] para o empregador. O empregador pode chegar para seu funcion�rio e falar: 'vou lhe pagar o mesmo e voc� vai trabalhar s� quatro dias por semana, e voc� vai ter de alguma maneira fazer tudo o que fazia em cinco dias, se virar na produtividade'", comenta o jurista Bruno Boris, professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.
"O problema seria reduzir o sal�rio, j� que para isso n�o h� uma legisla��o espec�fica. Se for para reduzir o sal�rio, � preciso ter algum acordo coletivo", acrescenta ele.
"A jurisprud�ncia n�o aceita que haja redu��o salarial, ainda que proporcional", ressalta Benhame. "Os trabalhadores gozam da prerrogativa da famosa irredutibilidade dos sal�rios", acrescenta Fluminhan.
"A Constitui��o estabelece que o sal�rio � irredut�vel. Mesmo que seja interesse do trabalhador, numa situa��o hipot�tica de ele quiser reduzir a jornada e aceitar diminuir o sal�rio, � preciso uma conven��o, a participa��o do sindicato. A �nica exce��o constitucional prevista � se houver acordo ou conven��o coletiva de trabalho, a necessidade da participa��o do sindicato dos empregados autorizando essa redu��o", explica Marques.

A advogada conta que, na pr�tica, essa redu��o � praticamente imposs�vel. Seu escrit�rio atende a um grupo de escolas de idiomas e, conforme ela conta, � relativamente comum que professores pe�am para ter a carga hor�ria reduzida — aceitando um pagamento inferior, compat�vel com a nova escala — porque em determinado momento precisam de mais tempo para se dedicar a outras atividades.
"J� chamamos o sindicato para expor essa situa��o e eles dizem, claramente, que em raz�o de quest�es pol�ticas n�o autorizam qualquer tipo de redu��o e 'se voc� quiser fazer, pega uma autoriza��o por escrito do seu empregado, mas vai continuar correndo o risco de, l� na frente, enfrentar uma a��o trabalhista'", relata.
J� para novos contratados, a situa��o inicial � mais simples — embora as consequ�ncias podem ser complicadas.
Por um lado, o empregador pode decidir pagar menos para os rec�m-ingressantes na empresa que forem trabalhar menos horas, mas se houver a manuten��o salarial daqueles que j� desempenhavam as mesmas fun��es, os novatos t�m direito a reclamar judicialmente no futuro.
"O empregador pode vir a ter problemas com equipara��o salarial entre aqueles que fa�am a mesma fun��o", ressalta a advogada Tatiana Ferraz Andrade, especializada em direito do trabalho e da previd�ncia social.
Redu��o geral
Por outro lado, um movimento de redu��o geral no m�ximo de horas permitidas de trabalho por semana necessitaria de uma mudan�a na Constitui��o, que pode ser feita por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional, a chamada PEC.
"Uma mudan�a constitucional n�o � simples. E claramente o atual governo e o atual Congresso t�m muito pouco espa�o para fazer um debate como esse", avalia Fausto Augusto Junior, diretor t�cnico do Departamento Intersindical de Estat�stica e Estudos Socioecon�micos (Dieese).
"Talvez no futuro, com uma altera��o da vis�o do que o Congresso tem em rela��o a esse debate, alguma coisa possa ser alterada. Hoje isso n�o � uma prioridade: o aumento dos custos das empresas � a t�nica dos empregadores", disse Augusto Junior.
Ele argumenta que "alterar a vis�o das empresas com rela��o a isso � fundamental", sobretudo num cen�rio de altas taxas de desemprego.
"Para a frente, esse debate precisa ganhar corpo, junto a um pacto da sociedade, compreendendo que o emprego, o trabalho remunerado, � um direito de todos e o Estado precisa intervir para garantir isso", afirma.
"Se n�o garantir de um lado, vai acabar tendo de pagar a conta de outro jeito, �s vezes de forma muito mais complicada", diz ele.
"Mas o Brasil n�o tem tradi��o nessas grandes negocia��es. � preciso avan�ar na ideia de que � muito melhor mais gente empregada com jornadas menores, mais qualidade de vida, do que voc� ter um contingente gigante de pessoas desempregadas", diz Augusto Junior.
"Esse � um acordo que a gente vai ter de construir socialmente. N�o � f�cil porque a vis�o do empresariado brasileiro � aqu�m dessas quest�es que temos visto em outros lugares do mundo", acrescenta.
Fluminhan tamb�m n�o v� possibilidades de isso acontecer em breve. Mas cr� que uma medida assim contribuiria para reduzir o desemprego, j� que muitas empresas precisariam ter mais funcion�rios.
"Seria, em tese, uma maneira de redistribuir as vagas de trabalho. Essa discuss�o j� foi feita pela Organiza��o Internacional do Trabalho: a redu��o de jornada proporciona um aumento da oferta de emprego para aqueles que est�o desocupados", afirma.
O professor acredita que seria uma ideia que "casaria muito bem" com pol�ticas inclusivas.
"Por exemplo, a absor��o de m�o de obra de pessoas mais velhas, que poderiam se beneficiar de trabalhos por apenas tr�s ou quatro dias por semana. E mesmo alguns grupos de portadores de defici�ncia grave, que teriam uma jornada mais curta", comenta ele.
"Isso acabaria diminuindo a concentra��o da demanda na assist�ncia social, que � o que acontece muitas vezes, proporcionando uma inclus�o de verdade. Trabalho pode significar redu��o de despesa em pol�ticas de a��o social."
"E, de modo geral, n�o podemos negar que tal medida pode proporcionar bem-estar para o trabalhador, com ganho de qualidade de vida ao ter mais tempo livre", acrescenta.

Contudo, o professor Fluminhan ressalta que, no Brasil, essa mudan�a poderia acarretar num efeito colateral: o aumento do duplo emprego, seja oficial, seja por meio de bicos.
"� uma caracter�stica nossa, da nossa economia, de nosso mercado de trabalho, decorrente do fato de termos remunera��es baixas", explica.
"Metade dos trabalhadores hoje ganha um sal�rio m�nimo ou pouco mais do que isso. Ent�o uma medida como essa, mesmo que venha com o intuito de trazer maior conforto, maior bem-estar para o trabalhador que teria mais tempo livre para usufruir do �cio, traria um risco de as pessoas procurarem um segundo emprego", acrescenta.
O tiro poderia, ent�o, sair pela culatra. Em vez de tr�s dias livres para o lazer, a pr�tica esportiva e as atividades familiares, muitos trabalhadores teriam jornadas duplas "encavaladas", com o objetivo de melhorar os ganhos.
Fluminhan cita como exemplo o que j� ocorre em algumas profiss�es com jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso — de atividades de seguran�a a sa�de, passando por servi�os de portaria: � muito comum que esses profissionais utilizem o tempo dilatado entre uma jornada oficial e outra para um emprego paralelo ou a pr�tica de bicos.
"Assim, a jornada reduzida pode funcionar como um convite � sobrejornada, ao excesso de jornada. E ter�amos uma situa��o pior do que a original, com os sal�rios baixos incentivando a busca por um segundo emprego", contextualiza.
"O segundo emprego n�o � obviamente algo ilegal, mas � importante destacar que pode aumentar o clima de estresse, o cansa�o. E em muitos casos pode ser perigoso, j� que o excesso de jornada fatalmente acarreta uma performance negativa em algum momento, levando a acidentes que podem causar danos n�o s� ao pr�prio trabalhador mas tamb�m a terceiros", atenta ele.
"Ou seja: se for diminuir dias de trabalho pensando em aumentar a produtividade com um trabalhador mais descansado, na verdade pode acontecer um tiro no p�. Talvez uma forma de resolver isso seria exigir exclusividade do trabalhador, que pode constar em contrato, embora seja uma regra que precise de alguma justificativa", comenta ele.
"A redu��o de jornada est� muito distante do nosso cen�rio. Pode ser que muitas empresas tenham interesse em promover isso, para segurar um excelente profissional, garantir a ele uma vantagem… Um motivo para manter um alto executivo… Mas a maior parte dos trabalhadores est� distante disso", reflete a advogada Marques.
"Para que ocorresse no Brasil, seria preciso uma reforma total, tribut�ria, altera��o na pr�pria legisla��o trabalhista garantindo uma presen�a maior dos sindicatos… N�o vejo possibilidade de isso ocorrer no Brasil, pelo menos n�o nos pr�ximos 30 anos."
Entraves
Benhame acredita que reduzir a jornada de trabalho � uma situa��o que, no Brasil, bate de frente com a percep��o da produtividade e o pr�prio cen�rio econ�mico adverso.
"As empresas, especialmente hoje, n�o t�m condi��es de manter o valor do sal�rio de seus empregados e abrir m�o de horas de trabalho deles. Existem estudos mostrando que o trabalhador brasileiro � menos produtivo do que de outros pa�ses, o que torna isso extremamente dif�cil de ocorrer", diz ela.

De acordo com c�lculos realizados em 2019 pelo soci�logo e professor Jos� Pastore, professor aposentado da Universidade de S�o Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego e Rela��es do Trabalho da Federa��o do Com�rcio de Bens, Servi�os e Turismo de S�o Paulo (Fecomercio), um trabalhador brasileiro gasta uma hora para realizar o que um americano faz em 15 minutos, um alem�o em 20 minutos e um coreano tamb�m em 20.
E a culpa n�o � da enrola��o, das pausas para o cafezinho ou mesmo de qualquer sentimento de pregui�a.
A baixa produtividade � decorrente de um conjunto de caracter�sticas que passa pelas defici�ncias do capital humano — baixa qualifica��o dos trabalhadores —, do capital f�sico — tecnologia obsoleta e mal gerida — e do capital financeiro — investimentos equivocados — e se somam a problemas de infraestrutura e de burocracia. Esse balaio todo que nos acostumamos a chamar de "custo Brasil".
"Ent�o h� um entrave pr�tico, econ�mico, de produtividade", ressalta Benhame. "O trabalhador brasileiro tem baixa forma��o, forma��o de baixa qualidade, que acarreta em produtividade bem menor do que em outras partes do mundo. Isso torna [uma eventual redu��o de jornada] mais dif�cil do que fazer uma mera altera��o na lei."
"Por isso que quando se tenta trazer modelos externos para o Brasil, � preciso atentar para a realidade socioecon�mica de cada pa�s. Comparar o Brasil com a Isl�ndia n�o � uma boa, nem do ponto de vista econ�mico nem quanto ao desenvolvimento social", complementa a advogada.
"Nossa realidade � de Am�rica Latina, de trabalhador pouco produtivo e pouco preparado", diz ela.
"Al�m disso, nenhuma empresa hoje tem condi��o de aumentar seu custo de m�o de obra reduzindo o trabalho que recebe. Portanto, trata-se de um planejamento para o futuro: h� muitos anos ou�o falar disso, de redu��o de jornada, mas se n�o for feito um incremento na educa��o, com boas forma��es, isso n�o vai ser poss�vel", acrescenta Benhame.
Para ela, uma redu��o de jornada s� ser� poss�vel quando a produtividade for mantida em menos dias de trabalho.
Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Funda��o Get�lio Vargas, contudo, a produtividade do brasileiro n�o vem aumentando nas �ltimas d�cadas de forma significativa, mesmo com as melhorias tecnol�gicas e o aumento da escolaridade.
A an�lise demonstrou que de 1981 a 2018, a taxa de produtividade do trabalhador do Brasil avan�ou apenas 0,4%.
Para o professor Bruno Boris, h� tamb�m um tabu social: a ideia de que � preciso trabalhar todos os chamados dias �teis.
"No Brasil h� um aspecto cultural muito forte em rela��o a acreditar que o trabalho de 8 horas, di�rio, � o certo. E trabalhar menos do que isso n�o seria adequado ou produtivo", comenta ele.
"Acredito que o trabalhador brasileiro � dos que mais trabalham [em termos de horas] no mundo. Sabemos que h� empresas que, mesmo sendo ilegal, orientam os funcion�rios para bater o ponto e depois voltar para a mesa para trabalhar mais."
Al�m disso, ele lembra que diante de um cen�rio em que o trabalhador j� "custa caro", devido aos encargos trabalhistas, sobretudo para o pequeno empres�rio, a ideia de reduzir o tempo de trabalho sem mexer nos vencimentos seria de grande dificuldade.
Por outro lado, se isso fosse acompanhado de algum incentivo, alguma desonera��o para o empregador, a "sobra de mais dinheiro no bolso do empregado seria, em um pa�s em desenvolvimento como o nosso, algo interessante".
Ao observar o cen�rio empresarial, Boris constata que alguns segmentos teriam mais facilidade para se adaptar a tal mudan�a. "E essas empresas, aderindo ao formato, fariam disso um chamariz para novos empregados, uma vantagem, um benef�cio, como as empresas que d�o seis meses de licen�a maternidade, enquanto o m�nimo legal � de quatro meses", compara.

E, enquanto isso for feito apenas em alguns setores, funcionaria como um bal�o de ensaio. "Um teste, uma transi��o, para que o mercado veja se aceita bem isso, para s� depois eventualmente uma legisla��o possa vir a tornar isso oficial — o que acho bem distante ainda para a realidade brasileira", complementa.
"Isso faria com que todo mundo quisesse trabalhar nessas empresas com apenas quatro dias de trabalho por semana", comenta a advogada Marques.
"Mas quando pensamos nessa possibilidade, observando o que vem ocorrendo no mundo, acho que no Brasil ainda � algo fora da realidade, principalmente no momento atual, com esse tipo de governo que estamos enfrentando, esse Legislativo que n�o se mexe para fazer altera��es razo�veis, essa reforma trabalhista que n�o trouxe vantagem ao trabalhador, ao contr�rio, trouxe in�meros preju�zos."
Fluminhan tamb�m entende que as empresas podem usar isso como marketing pr�prio. "Seria uma forma de melhorar sua imagem, utilizando um selo, ressaltando que elas fazem quest�o de que seus funcion�rios convivam mais com a fam�lia, aproveitem a vida e saibam usar o �cio, n�o vivam apenas o trabalho ostensivo", salienta.
"Pode ser uma forma de as empresas explorarem a ideia, da mesma maneira que muitas falam em sustentabilidade, respeito ao meio ambiente e diversidade. � um jeito de mostrarem que s�o abertas, modernas, democr�ticas. Uma empresa que exige menos dias de trabalho de seus funcion�rios vai poder ganhar fama por isso."
"Percebo que as empresas hoje realmente est�o falando que a quest�o � aumentar a produtividade do funcion�rio, com ele feliz e descansado", comenta Ferraz Andrade, que tem entre seus clientes diversas startups.
"Mas � uma quest�o cultural e de gest�o. As empresas no Brasil ainda est�o aprendendo a lidar com o teletrabalho, principalmente com rela��o ao controle de jornada. � preciso um pouco de cautela", acrescenta.
Augusto Junior, do Dieese, lembra que, para que as empresas fa�am essa mudan�a de modo individual, "os mecanismos legais existem e s�o bem seguros".
"� �bvio que se voc� implementa um novo padr�o de jornada no pa�s, voc� altera o pre�o m�dio do m�o de obra, altera as condi��es gerais da sociedade, viabiliza outras formas de reorganiza��o do trabalho e da produ��o", enumera.
"E muitos empres�rios, com vis�o antiga, s�o contra qualquer altera��o que altere sensivelmente a forma e a distribui��o da renda no pa�s. Mas � algo ainda em constru��o."
"Por outro lado, h� empresas que acham que isso vale a pena. Elas v�o construindo alternativas", comenta ele.
Em sua vis�o, quando um n�mero consider�vel de empregadores tiver feito alguma mudan�a nesse sentido, haver� mais espa�o para um debate nacional.
"Para que consigamos ter uma negocia��o, uma pol�tica de longo prazo de redu��o de jornada, um novo padr�o de trabalho", diz.
"Talvez nem tanto para os quatro dias, mas talvez para 40 horas por semana, depois para 36 horas… Se as mudan�as forem sendo implementadas gradualmente, vai se construindo algum mecanismo cuja inten��o l� na frente seja estabelecer uma jornada menor, acertada socialmente. Essa foi uma proposta que chegou a ser discutida uma d�cada atr�s, quando o Brasil caminhava para o pleno emprego."
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