
O menino, representado pela m�e, ajuizou a��o contra a empresa a�rea pedindo indeniza��o por danos morais e materiais. Em maio de 2015, aos 11 anos, ele estava em Roma com mais 42 colegas em uma excurs�o escolar.
O retorno estava marcado para o dia 8, quando eles sairiam de Roma para Belo Horizonte com escala em Lisboa. Mas, devido � falta de informa��o, os organizadores resolveram levar os estudantes para Mil�o, onde o grupo comprou novos bilhetes para conseguir embarcar no dia 10.
A TAP se defendeu alegando que n�o houve cancelamento do voo, mas adiamento, por causa de um inc�ndio no terminal do aeroporto internacional de Fiumicino, em Roma. Al�m disso, segundo a companhia, o garoto nem sequer se apresentou para o embarque.
Em primeira inst�ncia, a tese da empresa a�rea foi acolhida, j� o pedido do menino julgado improcedente. O estudante recorreu.
Nova decis�o
O relator Estev�o Lucchesi modificou a senten�a para condenar a companhia. De acordo com o magistrado, apesar de o cancelamento do voo ter ocorrido por uma circunst�ncia inesperada externa, isso n�o exime a empresa a�rea de prestar assist�ncia material aos passageiros.
O desembargador acrescentou que a companhia deixou desamparados tanto o menino quanto os colegas dele, sendo que dispunha de meios para prestar informa��es a qualquer monitor da excurs�o.
"Ora, n�o se afigura razo�vel que a companhia a�rea exigisse que 43 menores se dirigissem a um aeroporto em chamas para aguardar a eventualidade de normaliza��o dos servi�os aeroportu�rios", concluiu.
Os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Cl�udia Maia votaram de acordo com o relator. J� o desembargador Marco Aurelio Ferenzini foi vencido no julgamento.
Para o magistrado, o atraso do voo se deveu ao incidente na capital italiana, que fugia totalmente ao controle da companhia a�rea. O autor do voto divergente entendeu que n�o havia como a empresa garantir o servi�o normal nessa situa��o.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.