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Estado de Minas DANOS MORAIS E MATERIAIS

Empresa a�rea � condenada a indenizar crian�a em excurs�o por voo cancelado

O menino, que estava em viagem escolar na It�lia, precisou comprar uma nova passagem a�rea ap�s o cancelamento


16/08/2021 16:16 - atualizado 16/08/2021 16:38

Criança teve que comprar nova passagem aérea para embarcar de volta ao Brasil, após o voo ser cancelado (foto: AFP / PATRICIA DE MELO MOREIRA)
Crian�a teve que comprar nova passagem a�rea para embarcar de volta ao Brasil, ap�s o voo ser cancelado (foto: AFP / PATRICIA DE MELO MOREIRA)
A Transportes A�reos Portugueses (TAP) deve indenizar um menino em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 7.620,91 por danos materiais. O valor � referente � compra de uma nova passagem a�rea devido ao cancelamento de um voo entre Roma e Lisboa. A 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) modificou a senten�a da 25ª Vara C�vel de Belo Horizonte.

 

 


O menino, representado pela m�e, ajuizou a��o contra a empresa a�rea pedindo indeniza��o por danos morais e materiais. Em maio de 2015, aos 11 anos, ele estava em Roma com mais 42 colegas em uma excurs�o escolar.

O retorno estava marcado para o dia 8, quando eles sairiam de Roma para Belo Horizonte com escala em Lisboa. Mas, devido � falta de informa��o, os organizadores resolveram levar os estudantes para Mil�o, onde o grupo comprou novos bilhetes para conseguir embarcar no dia 10.

A TAP se defendeu alegando que n�o houve cancelamento do voo, mas adiamento, por causa de um inc�ndio no terminal do aeroporto internacional de Fiumicino, em Roma. Al�m disso, segundo a companhia, o garoto nem sequer se apresentou para o embarque. 

Em primeira inst�ncia, a tese da empresa a�rea foi acolhida, j� o pedido do menino julgado improcedente. O estudante recorreu. 

Nova decis�o 


O relator Estev�o Lucchesi modificou a senten�a para condenar a companhia. De acordo com o magistrado, apesar de o cancelamento do voo ter ocorrido por uma circunst�ncia inesperada externa, isso n�o exime a empresa a�rea de prestar assist�ncia material aos passageiros.

O desembargador acrescentou que a companhia deixou desamparados tanto o menino quanto os colegas dele, sendo que dispunha de meios para prestar informa��es a qualquer monitor da excurs�o.

"Ora, n�o se afigura razo�vel que a companhia a�rea exigisse que 43 menores se dirigissem a um aeroporto em chamas para aguardar a eventualidade de normaliza��o dos servi�os aeroportu�rios", concluiu.

Os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Cl�udia Maia votaram de acordo com o relator. J� o desembargador Marco Aurelio Ferenzini foi vencido no julgamento.

Para o magistrado, o atraso do voo se deveu ao incidente na capital italiana, que fugia totalmente ao controle da companhia a�rea. O autor do voto divergente entendeu que n�o havia como a empresa garantir o servi�o normal nessa situa��o.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.  


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