
Com a distribui��o do lucro, o rendimento final das contas do FGTS ser� de 4,92%, superior � infla��o registrada no ano passado (4,52%). Ou seja, os cotistas ter�o ganho real de 0,4%.
De acordo com o Conselho Curador, a distribui��o dos valores leva em conta o equil�brio do fundo, a infla��o acumulada no ano passado e a preserva��o do poder de compra da poupan�a dos trabalhadores.
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano, mas o Conselho tem como refer�ncia pelo menos a reposi��o da infla��o. Para compara��o, o rendimento da poupan�a no ano passado foi de 2,11%.
De acordo com o voto apresentado pelo governo, a proposta tamb�m tem o objetivo de "incentivar a manuten��o de recursos sob as contas vinculadas do FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente �queles que optaram por migrar para a modalidade de saque anivers�rio, por meio da qual � facultada a movimenta��o de uma parcela do saldo anualmente no m�s de anivers�rio do trabalhador".
O valor aprovado nesta ter�a supera o montante de R$ 7,5 bilh�es partilhados no ano passado, quando o governo optou por repartir apenas 66,23% do resultado global de R$ 11,324 bilh�es do fundo no ano anterior - ap�s veto do presidente Jair Bolsonaro � distribui��o integral. A �nica vez em que o FGTS repassou 100% do lucro aos trabalhadores cotistas foi em 2019, quando o total de R$ 12,22 bilh�es do resultado de 2018 foi depositado nas contas ativas e inativas do fundo.
Para saber quanto receber� do lucro, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na pr�tica, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1 mil de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020. Ou seja, quem tinha saldo de R$ 2 mil receberia R$ 37,27, e quem tinha R$ 5 mil teria R$ 93,17 a mais.
Os montantes ser�o depositados at� 31 de agosto de forma proporcional aos saldos de cada conta do FGTS que detinha recursos em 31 de dezembro do ano passado. A distribui��o de resultados alcan�ar� cerca de 191,2 milh�es de contas vinculadas ao fundo, que acumulavam um saldo de R$ 436,2 bilh�es em fim de 2020.
Os valores distribu�dos n�o podem ser sacados imediatamente pelo trabalhador, a n�o ser que ele se enquadre em alguma das regras de resgate do fundo de garantia, como saque-anivers�rio, demiss�o sem justa causa, aposentadoria, aquisi��o da casa pr�pria ou doen�a grave.