O debate sobre a demiss�o de colaboradores por recusa ao imunizante tomou grandes propor��es � medida que a vacina��o contra COVID-19 se tornou poss�vel. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a discutir a constitucionalidade da obrigatoriedade da imuniza��o e decidiu que, caso o cidad�o recuse o imunizante, poder� sofrer com medidas punitivas.
Isso ocorre por se tratar de preven��o contra uma doen�a que est� causando um mal coletivo e, segundo o STF, as convic��es morais e filos�ficas de cada pessoa n�o podem se sobrepor aos interesses coletivos.
No ambiente de trabalho, por exemplo, o empregado que se recusa a tomar a vacina levar� riscos sanit�rios aos colegas e, portanto, pode ser demitido por justa causa, com base Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).
Para evitar que essas discuss�es cheguem ao desfecho de uma demiss�o, � importante que os funcion�rios saibam da import�ncia de serem imunizados e se vacinem ao chamamento das prefeituras de cada cidade.
Orienta��es
O Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) lan�ou um guia orientativo sobre a imuniza��o contra a COVID-19.
"Para que as medidas preconizadas sejam compreendidas e aceitas pelos trabalhadores, � dever legal da empresa inform�-los e conscientiz�-los sobre a import�ncia e necessidade das medidas de sa�de e seguran�a do trabalho previstas nos programas de sa�de e seguran�a do trabalho e sobre a seguran�a dos procedimentos. Por isso, as normas estabelecem o dever da empresa de produzir informa��es sobre sa�de e seguran�a do trabalho e ministr�-las aos empregados, em treinamentos" afirma o documento.
As orienta��es devem ser passadas baseadas em leis e normas regulamentadoras relacionadas as obriga��es dos empregadores e trabalhadores sobre regras de sa�de, higiene e seguran�a do trabalho, al�m da obriga��o dos empregadores promoverem a sa�de. Entre as a��es citadas no documento est�o:
- Promover a realiza��o de atividades de conscientiza��o, educa��o e orienta��o dos trabalhadores atrav�s de campanhas e programas de dura��o permanente;
- Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doen�as ocupacionais, estimulando-os em favor da preven��o.
A Fecom�rcio MG defende que a vacina��o � compromisso �tico com a coletividade e refor�a que os empres�rios busquem orientar, educar e incentivar seus funcion�rios sobre os benef�cios da imuniza��o para a sa�de coletiva, antes de aplicar as san��es previstas na CLT.
"A Federa��o acredita que o futuro da nossa economia e o fim das restri��es �s atividades empresariais em todo o pa�s depende da vacina��o contra a COVID-19. Com a popula��o imunizada, empres�rios e consumidores se veem diante de um ambiente de mais confian�a, condi��o essencial para que o com�rcio de bens, servi�os e turismo possa recuperar as vendas, gerar novos empregos e renda, al�m de vencer de vez a luta contra a COVID-19," afirma a assessora jur�dica da Presid�ncia da Fecom�rcio MG, Tacianny Machado.
*Estagi�ria sob supervis�o