
Empresas e cidad�os com d�vida tribut�ria com o estado de Minas Gerais t�m at� esta quinta-feira (23/9) para aderir ao Refis Mineiro relativo ao Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) e �s taxas estaduais (Florestal, de Inc�ndio e de Renova��o do Licenciamento Anual do Ve�culo). Os contribuintes poder�o quitar suas d�vidas � vista ou de forma parcelada, com descontos sobre juros, multas e outros acr�scimos legais.
Sobre o Refis Mineiro
O programa de regulariza��o de d�bitos tribut�rios, criado a partir do plano Recome�a Minas, foi importante para as empresas que enfrentaram dificuldades devido � crise econ�mica gerada pela pandemia da COVID-19. O Refis Mineiro alcan�a fatos geradores ocorridos at� 31 de dezembro de 2020. Portanto,
as relativas ao exerc�cio de 2021 n�o est�o contempladas.
Para aderir ao programa, todos os d�bitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os d�bitos podem estar formalizados ou n�o, inscritos ou n�o em d�vida ativa, ter ajuizada ou n�o a sua cobran�a, sendo permitida tamb�m a migra��o de parcelamento em curso para o Refis.
Confira as condic��es oferecidas:
Refis Mineiro - IPVA
Pagamento � vista: desconto de 100% de multas e juros
At� 6 parcelas: redu��o de 50% de multas e juros*
(*Valor m�nimo da parcela: R$ 200)
Refis Mineiro - Taxas (Florestal; de Inc�ndio; de Renova��o do Licenciamento Anual do Ve�culo – TRLAV)
Pagamento � vista: desconto de 100% de multas e juros
At� 2 parcelas (exclusivo para entidades filantr�picas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros
Refis Mineiro - ICMS **
Refis Mineiro - ICMS **
Pagamento � vista: desconto de 90%
At� 12 parcelas: desconto de 85%
At� 24 parcelas: desconto de 80%
At� 36 parcelas: desconto de 70%
At� 60 parcelas: desconto de 60%
At� 84 parcelas: desconto de 50%
(** Descontos sobre multas e juros)
Para saber mais sobre as condi��es de pagamento e fazer a simula��o, basta acessar o
site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)
ITCD - Imposto sobre Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o de Quaisquer Bens ou Direitos
�ltimo a ser lan�ado, o Refis Mineiro do ITCD (Imposto sobre Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o de Quaisquer Bens ou Direitos) tem prazo de ades�o at� 19/11. � um tributo estadual tamb�m cobrado no Distrito Federal. Ele incide sobre o valor venal, isto �, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doa��o ou transmiss�o por meio de heran�a, que pode ser testament�ria ou heredit�ria. Em Minas Gerais, a al�quota � de 5%.
Em caso de heran�a, o prazo para o pagamento do ITCD � de 180 dias contados a partir do �bito. Em casos de doa��es e cess�es de direitos, os prazos variam. Para saber todas as informa��es sobre o imposto,
clique aqui
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* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.