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Estado de Minas DECIS�O

BH: Justi�a determina que Uni�o e INSS paguem sal�rio de gestante afastada

Juiz federal que analisou o caso entendeu que onerar as empresas neste caso acaba aumentando a restri��o para a contrata��o de mulheres


30/09/2021 19:04 - atualizado 30/09/2021 19:14

Funcionária grávida de empresa de panificação de BH receberá salários via União e INSS, segundo decisão federal
Funcion�ria gr�vida de empresa de panifica��o de BH receber� sal�rios via Uni�o e INSS, segundo decis�o federal (foto: AFP)
A Justi�a Federal da 1ª Regi�o acolheu uma a��o movida por uma empresa de panifica��o de Belo Horizonte e determinou que a Uni�o e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem os sal�rios de uma funcion�ria gr�vida afastada do trabalho presencial durante a COVID-19.

Durante a pandemia, uma lei entrou em vigor para que gestantes n�o comparecessem presencialmente no local de trabalho, sem preju�zo aos vencimentos.
 
De acordo com os advogados que entraram com a a��o, a lei n�o diz sobre os casos em que a fun��o exercida pela gestante na empresa n�o permite a realiza��o via home office. Os especialistas acreditam que a portaria, que diz que o sal�rio deve ser pago pela empresa normalmente, n�o facilita a inclus�o da mulher no mercado de trabalho. 

"Neste caso, o sal�rio fica totalmente a cargo do empregador, gerando �nus excessivo e exclusivo � empresa", disse o advogado Wilton de Jesus da Silva, do escrit�rio Felix Advocacia.

O juiz federal Paulo Alkimin Costa Junior teve o mesmo entendimento ao proferir a decis�o. Segundo o magistrado, o �nus que recai sobre a empresa acaba fomentando a prefer�ncia pela contrata��o de homens, aumentando a restri��o �s mulheres no mercado de trabalho.

Outro ponto citado pelo juiz foi que a lei destoa de v�rios princ�pios que norteiam o ordenamento jur�dico, uma vez que as empresas, sobretudo micro e pequenas, s�o obrigadas a arcar com os vencimentos das funcion�rias afastadas de forma solit�ria, sem qualquer tipo de contrapresta��o.

O magistrado tamb�m lembrou que os empregadores tamb�m precisam pagar encargos trabalhistas da pessoa substituta.
 
A funcion�ria est� afastada do trabalho presencial desde agosto. Com isso, os advogados pediram a dedu��o dos sal�rios pagos em futuras obriga��es sociais previdenci�rias.

Camila F�lix, especialista que atuou no pedido, afirmou que a Constitui��o atribui � Previd�ncia Social a responsabilidade pela efetiva��o de direitos. Desta forma, n�o seria justo que a empresa assumisse o benef�cio social.


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