
Os passageiros pediram a penhora de R$ 4.500, referente � m�dia do pre�o das passagens, al�m da empresa ser obrigada a emitir bilhetes de outras companhias a�reas, para que eles pudessem embarcar sob pena de multa di�ria.
A ju�za, por�m, negou o pedido liminar dos passageiros alegando que eles n�o demonstraram que a viagem era imprescind�vel. “Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer.”
A magistrada ressaltou ainda que a empresa a�rea est� em uma situa��o financeira prec�ria, “o que torna improv�vel a efetividade de eventual provimento dos pedidos formulados liminarmente.”
Suspens�o das atividades
Na sexta-feira (17/12), a ITA anunciou a suspens�o de todos os seus voos por tempo indeterminado.
A Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) suspendeu a licen�a da companhia, que n�o pode mais operar voos no pa�s. Al�m disso, exigiu que a empresa a�rea preste assist�ncia aos clientes que compraram passagens com a companhia, com a reacomoda��o em voos de outras companhias.
Nesta segunda-feira (20/12), o diretor executivo da Funda��o de Prote��o e Defesa do Consumidor de S�o Paulo (Procon-SP), Fernando Capez, disse que a companhia a�rea pode pode pagar multa de at� R$ 11 milh�es pelo cancelamento dos voos.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.