
A troca de produtos que n�o apresentam defeitos depende da pol�tica de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca. O C�digo de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento que tenha uma pol�tica de troca tem a obriga��o de substituir o produto adquirido. Grandes redes de roupas e livros, por exemplo, tendem a trocar os itens desde que mantida a etiqueta e em prazo preestabelecido.
Em ambas as situa��es, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquida��es ou aumento de pre�o. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja n�o pode exigir complemento de valor. O consumidor tamb�m n�o pode pedir abatimento do pre�o caso haja mudan�a entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
"Sendo assim, cada loja pode ter uma pol�tica de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, dentre outras. Sempre que poss�vel, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar sua reclama��o no Procon", informou o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).
Os �rg�os de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na pe�a e s� retirada quando houver a certeza de que o produto n�o precisar� ser trocado.
V�cio ou defeito
O c�digo diz que a troca s� ser� obrigat�ria nos casos em que o produto apresentar v�cio ou defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confec��o ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto j� tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ent�o ele n�o ter� direito � troca.
Se o defeito for aparente, a legisla��o determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem n�o dur�vel, como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem dur�vel, como um eletrodom�stico, um eletroeletr�nico, uma roupa, um sapato, ent�o o prazo � de 90 dias.
O c�digo diz ainda que se n�o for poss�vel o conserto do produto no prazo de at� 30 dias, o consumidor poder� optar pela troca do produto, pela devolu��o do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do pre�o
� importante observar que o c�digo diz que esse prazo n�o ser� aplicado nos casos em que o defeito seja em um produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de aux�lio � locomo��o, � comunica��o, � audi��o ou � vis�o, devendo a devolu��o da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.
Compras na internet
Caso o presente tenha sido comprado pela internet, a legisla��o garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de at� sete dias, a contar da data do recebimento.
Al�m disso, h� a possibilidade de o produto chegar danificado ou n�o corresponder ao pedido feito. A devolu��o, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago deve ser restitu�do – inclusive o frete.
Por isso � importante guardar uma c�pia dos contatos de e-mail e protocolos de liga��es telef�nicas, possibilitando a resolu��o de demandas.
Se o consumidor n�o conseguir resolver o problema, a recomenda��o � que ele procure o Procon do seu estado. Tamb�m � poss�vel registrar uma reclama��o por meio da plataforma online de reclama��es do governo federal.
A iniciativa, lan�ada em 2014, permite a interlocu��o direta entre consumidores e empresas para solu��o alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclama��o diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclama��es de seus consumidores em at� dez dias.
Em seguida, o consumidor tem at� 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclama��o foi Resolvida ou N�o Resolvida, e ainda indicar seu n�vel de satisfa��o com o atendimento recebido.