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Estado de Minas INSS

Aposentadoria: novas regras dificultam benef�cio a partir de 1� de janeiro

As altera��es seguem a reforma da Previd�ncia, em vigor desde novembro de 2019; entenda as mudan�as


28/12/2021 17:47

Pessoas levantam suas carteiras de trabalho
A modalidade de ped�gio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar n�o sofrer� altera��o (foto: Ana Rayssa/CB/D.A Press)
Come�am a valer em 1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As altera��es seguem a reforma da Previd�ncia, em vigor desde novembro de 2019. Nesta rodada, as mudan�as concentram-se nas regras de transi��o por pontos ou por idade m�nima, voltadas a quem j� estava no mercado de trabalho antes da promulga��o da reforma. Para esse p�blico, as modifica��es ocorrem de maneira escalonada, ano a ano.

 

 


Em rela��o � aposentadoria por idade, a regra antiga estabelecia idade m�nima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Hoje, a trabalhadora com 61 anos, por exemplo, j� pode pedir o benef�cio ao INSS. A partir de janeiro de 2022, precisar� ter 61 anos e seis meses, sendo que at� 2023 encerra-se o regime de transi��o com o p�blico feminino atingindo os 62 anos para se aposentar. No caso dos homens, a aposentadoria via INSS apenas por idade m�nima n�o sofreu altera��es. Ou seja, � necess�rio chegar aos 65 anos para obter a garantia.
 
Quadro mostrando as regras da aposentadoria
Regras da aposentadoria (foto: Valdo Virgo)
 

No sistema atual, soma-se o tempo de contribui��o ao INSS � idade do trabalhador. O resultado dessa conta gera uma pontua��o, que � a norma b�sica para ter acesso � aposentadoria. No que se refere � regra de transi��o por pontos, a partir de 1º de janeiro de 2022, as mulheres precisam atingir 89 pontos e, no caso dos homens, 99 pontos. No entanto, � preciso ter, no m�nimo, 30 anos de pagamentos previdenci�rios (mulheres), ou 35 anos (homens). Atualmente, o valor m�nimo � de 89/99 pontos, com vig�ncia at� 31 de dezembro deste ano.

Ainda de acordo com as regras de transi��o, a modalidade de ped�gio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar n�o sofrer� altera��o. Ped�gio � o cumprimento do tempo para garantir a aposentadoria. No caso dos trabalhadores que j� estavam contribuindo durante a promulga��o da reforma da Previd�ncia, sejam eles aut�nomos ou celetistas, as regras de transi��o n�o mudam com o passar dos anos.

Conforme o INSS, as mulheres com mais de 28 anos de contribui��o e os homens com mais de 33 anos de pagamentos poder�o optar pela aposentadoria sem idade m�nima, desde que cumpram um ped�gio de 50% sobre o tempo m�nimo que faltava para se aposentar. Isto �, 30 anos para elas e 35 anos para eles. Outra regra � aquela que estabelece uma idade m�nima e um ped�gio de 100% do tempo que faltava para atingir o m�nimo exigido de contribui��o (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
 

Regras "duras demais"

 
Washington Barbosa, diretor da WB Educa��o e Consultoria, destaca que o Brasil � um dos poucos pa�ses do mundo que t�m a regra de transi��o, pois na maioria isso n�o existe. "As regras de transi��o s�o uma coisa boa. � um meio termo entre quem j� estava e quem vai entrar (no novo regime previdenci�rio)", diz.

O especialista ainda considera que as regras de transi��o s�o duras demais, pois exigem "mais tempo de trabalho e maior idade". "Vale lembrar que a maior parte das pessoas se aposenta por idade. Na nossa economia, � muito dif�cil uma pessoa ter um trabalho de maneira ininterrupta. Al�m do mais, as grandes mudan�as atingiram a classe m�dia (alta) e os servidores, e servem para amenizar o impacto da reforma da Previd�ncia".

Apesar disso, Barbosa ainda considera a reforma necess�ria. "Por pior que seja, exigir mais tempo de trabalho � importante para manter a sa�de do sistema previdenci�rio. O que � arrecadado n�o tem condi��es de pagar os gastos", justifica.

Mais trabalho

 
Para o advogado Jo�o Badari, especialista em Direito Previdenci�rio, a reforma n�o � positiva, pois faltou maior estudo social ao aprovar o texto. "Ela colocou um fim na aposentadoria por tempo de contribui��o, excetuando as regras de transi��o que ir�o acabar gradualmente", pontua.

"Assim, podemos citar diversos fatores que fogem, um pouco, da regra de transi��o, como a pens�o por morte — em que h� uma completa injusti�a em seu c�lculo —, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial", completa o analista.

Segundo o especialista, mediante as novas regras, as pessoas ter�o que trabalhar mais para obter um benef�cio maior. "Ficou mais dif�cil obter a garantia, como tamb�m ficou menor o c�lculo do valor dos benef�cios, seja a pens�o por morte, por aposentadoria ou o benef�cio por incapacidade. A cada ano, ser� necess�rio trabalhar um pouco mais, visto que as regras de transi��o tornam maiores o tempo de contribui��o e a idade m�nima", ressalta.
 
*Estagi�rio sob a supervis�o de Andreia Castro 
 


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