
A compra dos ativos de telefonia m�vel da Oi por suas concorrentes Tim, Claro e Telef�nica Brasil, dona da marca Vivo, teve aprova��o, ontem, com restri��es pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade).
A decis�o foi apertada, em sess�o transmitida pela internet, ap�s empate em tr�s votos favor�veis e tr�s contr�rios e a posterior palavra final do presidente do conselho, Alexandre Cordeiro Macedo. O relator do caso, Henrique Bertlino Braido, condenou a opera��o, que inclui venda de torres, data centers e im�veis. O Minist�rio P�blico Federal havia recomendado veto, com o argumento de que as operadoras concorrentes criaram um “cons�rcio” sem consultar o Cade.
A decis�o foi apertada, em sess�o transmitida pela internet, ap�s empate em tr�s votos favor�veis e tr�s contr�rios e a posterior palavra final do presidente do conselho, Alexandre Cordeiro Macedo. O relator do caso, Henrique Bertlino Braido, condenou a opera��o, que inclui venda de torres, data centers e im�veis. O Minist�rio P�blico Federal havia recomendado veto, com o argumento de que as operadoras concorrentes criaram um “cons�rcio” sem consultar o Cade.
O aval ao neg�cio, avaliado em R$ 16,4 bilh�es, est� condicionado ao cumprimento de medidas que mitiguem riscos concorrenciais, segundo o Cade, previstas em Acordo em Controle de Concentra��es (ACC). A venda da Oi M�vel foi objeto de leil�o judicial realizado em dezembro de 2020. � �poca, as concorrentes Tim, Claro e Telef�nica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos.
An�lise feita pelo Cade indica que ficou demonstrado que a sa�da do Grupo Oi do mercado de Servi�o M�vel Pessoal (SMP) resulta na redu��o de quatro para tr�s o n�mero de players nacionais que atuam no segmento, o que gera elevada concentra��o de mercado na oferta de telefonia m�vel no pa�s.
No entanto, o conselho entendeu que a fal�ncia da Oi no mercado de SMP poderia aprofundar a concentra��o do setor, “em n�veis maiores do que aqueles decorrentes do pr�prio neg�cio, uma vez que os principais l�deres por C�digo Nacional (DDD) tenderiam a absorver a maior quantidade dos clientes atuais da empresa”.
No entanto, o conselho entendeu que a fal�ncia da Oi no mercado de SMP poderia aprofundar a concentra��o do setor, “em n�veis maiores do que aqueles decorrentes do pr�prio neg�cio, uma vez que os principais l�deres por C�digo Nacional (DDD) tenderiam a absorver a maior quantidade dos clientes atuais da empresa”.
A conselheira Lenisa Prado, que apresentou voto no sentido de aprovar as opera��es com restri��es, destacou, entre outros impactos negativos, que a fal�ncia do Grupo Oi tamb�m acarretaria efeitos sist�micos sobre o setor de telecomunica��es de uma maneira geral.
Na avalia��o dela, a insolv�ncia da Oi teria impactos sobre servi�os de telefonia fixa, banda larga e comunica��o de dados e outros servi�os essenciais que dependem da infraestrutura da empresa, a exemplo de pagamentos eletr�nicos, compras on-line, sistemas previdenci�rio e financeiro, ag�ncias dos Correios e postos de atendimento banc�rios.
Na avalia��o dela, a insolv�ncia da Oi teria impactos sobre servi�os de telefonia fixa, banda larga e comunica��o de dados e outros servi�os essenciais que dependem da infraestrutura da empresa, a exemplo de pagamentos eletr�nicos, compras on-line, sistemas previdenci�rio e financeiro, ag�ncias dos Correios e postos de atendimento banc�rios.
Para endere�ar os problemas concorrenciais identificados e viabilizar a autoriza��o da opera��o pelo �rg�o antitruste, as empresas negociaram Acordo em Controle de Concentra��es (ACC), por meio do qual est� previsto um conjunto de medidas que favorecem e facilitam a entrada de novos agentes econ�micos e a expans�o de competidores no mercado de SMP.
“Quando considerados em conjunto com as condicionantes da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) e a regulamenta��o setorial, os rem�dios do Cade t�m o potencial de reduzir significativamente as barreiras � entrada e de aumentar a expans�o de concorrentes, mitigando as preocupa��es concorrenciais identificadas ao longo da instru��o do presente processo”, avaliou Lenisa Prado.
“Quando considerados em conjunto com as condicionantes da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) e a regulamenta��o setorial, os rem�dios do Cade t�m o potencial de reduzir significativamente as barreiras � entrada e de aumentar a expans�o de concorrentes, mitigando as preocupa��es concorrenciais identificadas ao longo da instru��o do presente processo”, avaliou Lenisa Prado.
Esta��es r�dio-base
De acordo com o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, “esse � um dos casos mais importantes que a gente tem nos �ltimos anos, que mexe diretamente com o consumidor. A coletividade � a titular dos direitos garantidos pela Lei Antitruste, ent�o � importante que a gente cumpra nossa miss�o institucional de defender o consumidor”.
Cordeiro e o conselheiro Luiz Hoffmann acompanharam o voto de Lenisa Prado, enquanto que os conselheiros Luis Braido, relator do ato de concentra��o, Paula Azevedo e S�rgio Ravagnani votaram pela reprova��o da opera��o.
Entre as obriga��es estabelecidas no ACC para preservar as condi��es de concorr�ncia nos mercados afetados pela opera��o est� o desinvestimento, pela Tim, Claro e Telef�nica Brasil, de forma independente e por meio de oferta p�blica, de cerca de metade das esta��es de r�dio-base (EBRs) adquiridas da Oi no contexto do ato de concentra��o.
Entre as obriga��es estabelecidas no ACC para preservar as condi��es de concorr�ncia nos mercados afetados pela opera��o est� o desinvestimento, pela Tim, Claro e Telef�nica Brasil, de forma independente e por meio de oferta p�blica, de cerca de metade das esta��es de r�dio-base (EBRs) adquiridas da Oi no contexto do ato de concentra��o.
As EBRs se referem aos ativos formados por antenas e equipamentos de radiocomunica��o relacionados � presta��o do Servi�o M�vel Pessoal instalados em um determinado site, excluindo-se outros elementos que possam estar presentes no mesmo site, tais como torres, constru��es, infraestruturas passivas e direitos de uso de radiofrequ�ncia.
Est�o previstos ainda no ACC compromissos de oferta de refer�ncia de produtos de atacado para roaming nacional ou ofertas para operadoras de rede m�vel virtual classificadas como prestadoras de pequeno porte e que n�o sejam titulares de autoriza��o de uso de radiofrequ�ncias (Mobile Virtual Network Operator – MVNOs), em todas as tecnologias (incluindo 5G), tamb�m para conectividade IoT e M2M.
Tim e Telef�nica dever�o realizar ofertas de explora��o industrial de rede, em todos os munic�pios brasileiros, com potenciais interessados, tendo por objeto as radiofrequ�ncias adquiridas do Grupo Oi, associadas a outros elementos de rede. As empresas tamb�m disponibilizar�o novas ofertas destinadas a viabilizar a celebra��o de contrato de cess�o tempor�ria e onerosa de direitos de uso de radiofrequ�ncia (aluguel de faixa de espectro), por munic�pio, com potenciais interessados. (Com not�cias do Cade)