
A conven��o autoriza que os empregados trabalhem neste feriado como compensa��o pelos dias 2 de janeiro e 27 de fevereiro, que n�o foram trabalhados.
As empresas que optarem por abrir no feriado devem conceder folga compensat�ria ao empregado at� 60 dias ap�s o m�s do feriado trabalhado. A folga n�o pode ser concedida em outro feriado ou coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado.
Caso o empregador n�o conceda a folga, o empregado ter� direito a receber horas extras com acr�scimo de 100% sobre o valor da hora normal, de acordo com a CDL/BH.
Impasse na Sexta-Feira da Paix�o
Na semana passada, houve uma diverg�ncia de entendimento entre a CDL/BH e o Sindicato de Lojistas de Belo Horizonte (Sindilojas-BH). Enquanto a primeira afirmava que as lojas poderiam abrir normalmente na sexta-feira, o sindicato dizia que n�o havia essa possibilidade.