
O texto da MP foi modificado pela C�mara dos Deputados e, com isso, segue para san��o presidencial. O Senado n�o fez novas mudan�as.
Inicialmente, a proposta do governo federal previa esse piso somente at� dezembro de 2022, mas o substitutivo aprovado institui o “benef�cio extraordin�rio”, uma esp�cie de complemento ao valor do Aux�lio Brasil de forma permanente. Sem o benef�cio extraordin�rio para completar o valor m�nimo de R$ 400, o Aux�lio Brasil teria um t�quete m�dio de R$ 224.
O senador Roberto Rocha (PTB-MA), que foi o relator da MP no Senado, comemorou a aprova��o. Ele lembrou que o Aux�lio Brasil substituiu o Bolsa-Fam�lia como principal programa de renda do governo federal, e fez uma compara��o entre os dois:
— O pa�s d� hoje um passo decisivo pela erradica��o da extrema pobreza. Ao tornarmos permanente o benef�cio extraordin�rio, incluiremos os mais necessitados no or�amento como nunca feito antes. Estamos falando de triplicar o or�amento que o Bolsa-Fam�lia tinha — disse Rocha, ao dar parecer favor�vel � MP.
A estimativa � que o governo precise desembolsar R$ 41 bilh�es por ano para bancar o complemento do benef�cio. S� com o volume regular do Aux�lio Brasil, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilh�es anuais.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) declarou voto a favor da proposta, mas fez uma ressalva quanto � compara��o com o Bolsa-Fam�lia. Para ele, a situa��o econ�mica atual do pa�s torna o Aux�lio Brasil mais fr�gil do que o seu antecessor.
— O aumento dos benefici�rios sequer alcan�a a quantidade de novos pobres gerados na �poca da pandemia. A infla��o na �poca da cria��o do Bolsa Fam�lia era de 4% a 5%, agora � de 10% a 12%. O projeto era feito com data para terminar na elei��o. Nenhuma preocupa��o com sensibilidade social espont�nea — criticou.
Base de c�lculo
O benef�cio extraordin�rio ser� calculado a partir da soma dos benef�cios financeiros do Aux�lio Brasil para fam�lias em situa��o de pobreza ou de extrema pobreza:
Benef�cio primeira inf�ncia, no valor de R$ 130 para fam�lias com crian�as de idade at� 3 anos de idade incompletos
Benef�cio composi��o familiar, no valor de R$ 65 mensais para fam�lias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor � pago uma vez para cada membro da fam�lia que se enquadre nessas situa��es)
Benef�cio de supera��o da extrema pobreza, para fam�lias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benef�cios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza
Benef�cio compensat�rio de transi��o, concedido �s fam�lias benefici�rias do Bolsa-Fam�lia que tiverem redu��o no valor financeiro total dos benef�cios recebidos em decorr�ncia do enquadramento na nova estrutura de benef�cios
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) defendeu a aprova��o de uma emenda de sua autoria que mudaria a defini��o de “primeira inf�ncia”, usada no primeiro desses benef�cios. Segundo ele, o consenso t�cnico � que a primeira inf�ncia vai at� os 6 anos de idade, e n�o os 3, como diz a MP.
— Isso tem impacto no desenvolvimento psicol�gico, f�sico e emocional. N�o estamos inserindo novo benef�cio ou criando uma nova parcela, estamos corrigindo o alcance do benef�cio que j� foi criado. De fato, o projeto errou a defini��o de primeira inf�ncia — alertou.
O senador Roberto Rocha ponderou que a mudan�a faria a MP incorrer em cria��o de despesa num ano eleitoral, o que � vedado ao Executivo. Ele sugeriu que o colega propusesse a mudan�a em um novo projeto. Alessandro acabou retirando a emenda para permitir a aprova��o da MP.
Empr�stimo consignado
De acordo com o texto aprovado, o benef�cio extraordin�rio passa a fazer parte do conjunto de benef�cios que comp�em o Programa Aux�lio Brasil. Isso permitir� aumentar o valor de empr�stimo que o benefici�rio pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de cr�dito consignado.
Seguro defeso
O relator da mat�ria na C�mara, deputado federal Jo�o Roma (PL-BA), incluiu uma altera��o que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente �s fam�lias que recebem o seguro defeso para os casos em que houve pagamento indevido do Aux�lio Brasil durante os seis primeiros meses (com o ac�mulo dos dois benef�cios).
Atualmente, o Minist�rio da Cidadania pode descontar at� a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro defeso. O seguro defeso � pago ao pescador artesanal durante o per�odo de tr�s a cinco meses no qual ele n�o pode pescar para preservar as esp�cies na �poca reprodutiva.
Fonte: Ag�ncia Senado