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Estado de Minas IR 2022

Imposto de Renda: cuidado para n�o perder o prazo

Contribuinte tem at� ter�a-feira para entregar a documenta��o � Receita Federal. Especialistas orientam que o preenchimento seja feito com anteced�ncia


29/05/2022 04:00 - atualizado 29/05/2022 07:49

Leão do Imposto de Renda
Prazo para a entrega do Imposto de Renda termina nesta ter�a-feira (foto: Pixabay)
A contagem regressiva para o acerto de contas com o le�o j� come�ou. O prazo para a entrega da declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF) de 2022 termina nesta ter�a-feira (31/5). De acordo com dados da Receita Federal, at� a �ltima sexta-feira, 28,8 milh�es de declara��es foram recebidas. A expectativa do fisco para este ano � que sejam entregues 34,1 milh�es de documentos no prazo estabelecido. Portanto, 9,8 milh�es de pessoas ainda precisam prestar contas ao le�o.

Quem perder o prazo pagar� multa m�nima de R$ 165,74 e m�xima de 20% do imposto devido. Deixar para a �ltima hora n�o � uma boa ideia, uma vez que o contribuinte pode incorrer em erros. Toda a aten��o � necess�ria para evitar cair na malha fina, alertam os especialistas ouvidos pelo Correio/Di�rios Associados.

“Pela nossa experi�ncia, vemos que, nos �ltimos tr�s ou quatro dias do prazo para a entrega da declara��o, fica mais dif�cil fazer a transmiss�o do documento, o que gera estresse, j� que as multas podem chegar a valores elevados. Al�m disso, no ato da transmiss�o, podemos descobrir erros ou mudan�as cadastrais que podem atrasar ainda mais o processo”, destacou o contador Adriano Marrocos, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Mesmo sabendo dos riscos, muitos contribuintes deixam para a �ltima hora, com a justificativa dos juros altos que v�o corrigir as restitui��es. Mas Marrocos explicou que n�o vale tanto a pena como parece. “A restitui��o � atualizada pela taxa Selic. Quem entregou at� 30/4 j� come�ou a receber”, disse. “Ent�o, fica a pergunta: voc� receber� a restitui��o atualizada para aplicar agora ou para voc� a restitui��o � um investimento?”, perguntou. “Se for um investimento, saiba que a Selic � menor que taxas de fundos de investimento. Ent�o, quanto mais r�pido receber e aplicar em algo, melhor”.

Rafael Ramos, diretor-executivo da NTW Contabilidade, ressalta a import�ncia de se organizarem os dados corretamente e com anteced�ncia. “O aux�lio do profissional da contabilidade � imprescind�vel nesse processo, pois o mesmo det�m todas as informa��es e expertise para dar ao contribuinte tranquilidade e seguran�a no envio da declara��o”, disse.

Ramos ainda destaca a aten��o �s informa��es obrigat�rias, como o CPF e os dados banc�rios. “Deixar de informar alguma delas possibilita o contribuinte entrar na malha fiscal e ser penalizado pelas omiss�es”, pontuou. “Outro cuidado � a data de pagamento do imposto. O prazo final � 31 de maio e, caso o contribuinte n�o pague, acarretar� em juros e multa a partir de junho”.


D�vidas

Neste ano, a Receita estima que, dos mais de 34 milh�es de brasileiros que ter�o de declarar o Imposto, cerca de 1,8 milh�o de pessoas prestar�o contas pela primeira vez. Esse grupo dever� redobrar a aten��o para evitar problemas.

Seja iniciante ou n�o, o contribuinte que declara o IR costuma ter diversas d�vidas no per�odo da entrega da documenta��o. Pensando nisso, o Correio/Di�rios Associados preparou um guia para ajudar os contribuintes nessa jornada.

Se voc� ainda n�o sabe se deve ou n�o enviar a declara��o este ano, fique atento aos requisitos que tornam obrigat�ria a entrega da documenta��o. Devem prestar contas ao le�o aqueles que receberam rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, ou cerca de R$ 2.380 por m�s, incluindo sal�rios, aposentadorias, pens�es e alugu�is. J� quem recebeu rendimento isento, n�o tribut�vel ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doa��es, heran�as e PLR); e quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos est�o sujeitos ao pagamento do IR.

Al�m disso, quem realizou opera��es na bolsa de valores, possu�a bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 ou teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 tamb�m dever� entregar a declara��o.

� preciso informar tudo o que foi ganho e gasto durante o ano que passou. Isso inclui rendimentos tribut�veis recebidos de pessoa jur�dica ou de pessoa f�sica; rendimentos isentos e n�o tribut�veis; im�veis; rendimentos de tributa��o exclusiva; pagamentos efetuados; imposto pago e retido; doa��es; doa��es a partidos pol�ticos e candidatos; rendimentos recebidos acumuladamente; bens e direitos; d�vidas e �nus; ganhos de capital; atividade rural; renda vari�vel; e esp�lio.


Novidade

Neste ano, os testes para diagn�stico de COVID-19 poder�o ser utilizados como dedu��es na declara��o de Imposto de Renda. O economista Ciro de Avelar explica que a medida justifica-se em virtude da busca crescente por exames. Mas nem todos os tipos de exames poder�o ser inclu�dos na presta��o de contas. “Os testes realizados em farm�cias n�o poder�o ser declarados, mesmo se houver uma nota fiscal”, pontua Avelar. Al�m disso, ser� poss�vel receber a restitui��o do IR por meio do Pix, tal como pagar a diferen�a de tributos.


Dedu��es

No Imposto de Renda, podem ser deduzidos gastos com sa�de, educa��o, dependentes, pens�o aliment�cia, doa��es, previd�ncia privada e contribui��es ao INSS. Em sa�de, valem tratamentos hospitalares em geral, incluindo dent�rios, fisioterapia, cirurgias pl�sticas, planos de sa�de, entre outros. Nos casos de pens�o aliment�cia, a dedu��o s� � poss�vel se o pagamento tiver sido determinado por decis�o judicial.


Investimentos

Os investimentos devem ser declarados na tabela de bens e direitos. De modo geral, � fundamental reportar todo o patrim�nio atual, assim como as perdas e os ganhos nas opera��es de investimento. Cada um dos ativos — caderneta de poupan�a, a��es, fundo de investimento, tesouro direto, renda fixa, fundo imobili�rio — tem um c�digo espec�fico para a declara��o. Vale lembrar que o valor relatado deve sempre ser o informado pelas institui��es financeiras.

“Um ponto que acaba confundindo um pouco as pessoas � quando a gente est� falando especificamente da aplica��o em a��es ou fundos imobili�rios, ou seja, ativos que voc� compra por meio da bolsa de valores. Para esse tipo de ativo, al�m de declarar os seus bens e direitos e os rendimentos que teve, � preciso informar, tamb�m, as opera��es que o contribuinte possui”, destaca o s�cio-fundador da HOA Asset Management, Carlos Castrucci.

O especialista aconselha: “Declare todos os investimentos sempre, porque, caso voc� venha a liquidar alguma coisa l� na frente e n�o tiver informado, pode ter problemas com a Receita. Ent�o, mesmo se estiver com um pouco de dificuldade, vale a pena gastar um tempo. E se voc� opera renda vari�vel na bolsa de valores, � importante que fa�a a declara��o das opera��es que realizou ao longo dos meses e os resultados. Porque, l� na frente, caso tenha tido preju�zos, vai conseguir, com os lucros futuros que voc� vai ter nessas opera��es, abater uma parte do Imposto de Renda”.

Rejane Pires, diretora da Pontual Contadores e Auditores Associados, diz que a principal dica para quem vai declarar investimentos � ter todos os informes das fontes pagadoras. "�s vezes, a pessoa faz puxando pela mem�ria e esquece algum valor, especialmente porque hoje � muito comum operar em v�rias corretoras. Ent�o, pegue os informes de todas (as fontes pagadoras)."


Im�veis

Devem entregar a declara��o aquelas pessoas que t�m propriedades com valor superior a R$ 300 mil, assim como quem possui im�vel de qualquer valor e teve rendimento a partir de R$ 28.559,70 no ano. No caso dos im�veis, o registro � pelo custo de aquisi��o, e n�o pelo valor atualizado.
  
Quando o im�vel � financiado, � preciso informar a quantia paga at� o momento, n�o o total. O valor declarado deve incluir valores de aquisi��o: entrada, cart�rio, juros, entre outros. N�o � preciso colocar as parcelas restantes no campo de d�vidas.


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