
�gua, luz, faculdade, impostos, compras pela internet, presta��es, entre outros. Ao decorrer do tempo, o brasileiro observa que, na vida, � boleto atr�s de boleto, e que pagar o mesmo c�digo de barras duas vezes tende a ser um problema, principalmente, porque � um preju�zo n�o esperado.
Especialista em direito do consumidor, Ricardo Morishita explica que caso o consumidor perceba que pagou um mesmo boleto duas vezes, � necess�rio que entre em contato com o fornecedor que recebeu o pagamento duplicado para receber o dinheiro de volta.
"Ningu�m possui o direito de reter os valores pagos em excesso pelo consumidor, seria uma viola��o do princ�pio da boa-f�. Por isso, o consumidor pode fazer o pedido de restitui��o e caso seja negado, ele tem o direito de buscar um �rg�o de prote��o ao consumidor ou mesmo, nos casos de negativa da empresa, a Justi�a", orienta Ricardo Morishita.
A estudante Luiza Magalh�es, 21 anos, conta que, ao quitar o boleto da faculdade, n�o prestou aten��o e fez o mesmo pagamento do c�digo de barras duas vezes. "Eu cheguei cansada em casa, ap�s um dia de trabalho e lembrei que tinha o boleto da faculdade em aberto. Eu paguei. S� notei que fiz o mesmo pagamento duas vezes quando abri a minha conta banc�ria, e vi que tinha pago o boleto pela manh�, e que n�o tinha compensado ainda. Esperei cair, e liguei para a faculdade perguntando sobre esse caso, e me disseram que s� haviam recebido um pagamento, e foi a� que eu me toquei que perdi dinheiro", lamenta a moradora de �guas Claras.
O microempreendedor Ant�nio Luiz, 53, acabou se confundindo e pagando o boleto de mensalidade do plano de telefone celular duas vezes, por bancos diferentes, amargando o preju�zo do dinheiro perdido. "N�o me atentei ao meu controle de pagamentos que precisam ser realizados, e fiz o do boleto do celular duas vezes. Liguei no banco, que afirmou que n�o podia me ajudar, e entrei em contato com o atendimento da operadora, que me disse que o valor seria transformado em cr�ditos no aplicativo, mas nunca aconteceu. Acabou servindo para que eu ficasse mais ligado. Ningu�m quer perder dinheiro", avalia.
Alerta
Morishita ressalta que todo valor pago em dobro precisa ser restitu�do pela empresa, e que a reten��o do dinheiro pode caracterizar o enriquecimento il�cito. "O recebimento dos valores pagos em dobro � um direito do consumidor. O cr�dito (da empresa ao consumidor) pode ocorrer, mas precisa ser aceito pelo consumidor. A reten��o dos valores pagos em excesso � indevida e pode configurar uma pr�tica comercial abusiva, nos termos do art. 39, V do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), o que poderia resultar em multas que v�o de R$ 900 at� R$ 12 milh�es, sem preju�zo de outras medidas que poderiam ser adotadas", revela.