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Estado de Minas REDU��O DE IMPOSTO

ICMS: Procons iniciam fiscaliza��o de postos de combust�veis

Fiscaliza��o pretende verificar se a redu��o do ICMS ser� repassada aos consumidores, possibilitando a todos comparar o pre�o atual com o que era cobrado antes


11/07/2022 16:54 - atualizado 11/07/2022 17:21

Bomba de combustível e tabela de preços
Postos devem cumprir a determina��o de informar, de forma correta os pre�os dos combust�veis cobrados em 22 de junho de 2022 (foto: F�bio Rodrigues/Ag�ncia Brasil)
 
Procons de todo o pa�s iniciaram nesta segunda-feira (11/7) v�rias frentes de fiscaliza��o para conferir se os postos de combust�veis est�o cumprindo a determina��o de informar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e leg�vel”, os pre�os dos combust�veis cobrados em 22 de junho de 2022 – data anterior � entrada em vigor da lei que prev� a redu��o do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) que incide sobre os combust�veis.
 
Coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a fiscaliza��o pretende verificar se a redu��o do ICMS ser� repassada aos consumidores, possibilitando a todos comparar o pre�o atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que n�o permite �s unidades federativas cobrar o imposto com percentual acima da al�quota de 17% ou 18%, dependendo da localidade.

 
Diante da situa��o, o Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica abriu tamb�m um canal para a den�ncia, via internet, de postos de combust�veis que n�o cumpram com o que est� previsto na lei. O formul�rio para den�ncia pode ser acessado pela internet.
 

“Atrav�s do canal, os consumidores poder�o informar o nome do posto, a localiza��o e se o estabelecimento informa em local vis�vel o pre�o dos combust�veis cobrado no dia 22 de junho e o pre�o atual. O link permite ainda que o cidad�o envie uma foto do posto denunciado”, informa o MJ.

Al�m das frentes de fiscaliza��o e do canal de den�ncia, est� previsto para amanh� (12), que Ag�ncia Nacional do Petr�leo (ANP) e Senacon fiscalizem tamb�m as distribuidoras de combust�veis. “A inten��o � saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redu��o do imposto para que o pre�o final seja repassado ao consumidor”, detalhou o minist�rio.

Decreto


O Decreto n° 11.121/22, que prev� essas mudan�as, destaca tamb�m que os donos dos postos dever�o informar, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre opera��es relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS); o valor relativo � Contribui��o para os Programas de Integra��o Social e de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico (PIS/Pasep); Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e o valor relativo � Contribui��o de Interven��o no Dom�nio Econ�mico incidente sobre a importa��o e a comercializa��o de petr�leo e seus derivados, g�s natural e seus derivados, e �lcool et�lico combust�vel (Cide-combust�veis).

Segundo o minist�rio, caso o estabelecimento n�o cumpra a medida, “incorrer� no descumprimento do artigo 6º, Inciso III, do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). A san��o pelo descumprimento da norma pode gerar multa com o teto de R$ 13 milh�es”.


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