
Em reuni�o extraordin�ria realizada na segunda-feira, a diretoria colegiada da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) aprovou o fim da limita��o do n�mero de consultas e sess�es com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A decis�o vale para os usu�rios de planos de sa�de com qualquer doen�a ou condi��o de sa�de listada pela Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS).
A decis�o vale para os usu�rios de planos de sa�de com qualquer doen�a ou condi��o de sa�de listada pela Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS).
Antes da medida da ANS, o n�mero de consultas cobertas pelo plano de sa�de variava de acordo com cada doen�a do paciente. Agora, com a decis�o, o uso � ilimitado e para se consultar com um desses profissionais basta apenas que as sess�es de terapia sejam prescritas pelo m�dico que acompanha o usu�rio do plano de sa�de.
Segundo a ANS, a decis�o busca promover a igualdade de direitos aos usu�rios da sa�de suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.
Foram exclu�das as Diretrizes de Utiliza��o (condi��es exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sess�es com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passar� a considerar a prescri��o do m�dico assistente.
Foram exclu�das as Diretrizes de Utiliza��o (condi��es exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sess�es com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passar� a considerar a prescri��o do m�dico assistente.
Outras medidas
Em junho, a ANS havia aprovado uma norma que expandia a cobertura de planos de sa�de para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Desde 1º de julho, qualquer m�todo ou t�cnica para tratamento dessas doen�as indicado por m�dico assistente deve ser coberto obrigatoriamente.
A amplitude da cobertura dos planos de sa�de tem sido motivo de polemicas. Em 8 de junho, uma decis�o da segunda se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) restringiu os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de sa�de no pa�s — o chamado rol de procedimentos da ANS. Os ministros definiram que a natureza do rol � taxativa, o que desobriga as empresas de cobrirem pedidos m�dicos que estejam fora da lista de coberturas. Havia uma reivindica��o dos usu�rios dos conv�nios m�dicos de que o rol fosse exemplificativo, o que permitiria o atendimento de casos n�o previstos e vinha dando margem a reivindica��es de pacientes da Justi�a.
Com o entendimento firmado pelo STJ, caso n�o haja substituto terap�utico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, excepcionalmente, a cobertura do tratamento indicado pelo m�dico ou dentista.
* Estagiaria sob a supervis�o de Odail Figueiredo