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Estado de Minas IMPOSTO DE RENDA

IR sobre pens�o aliment�cia: contribuintes poder�o solicitar devolu��o

Na �ltima sexta feira (30/9), o STF decidiu, por unanimidade, a isen��o de impostos sobre os valores recebidos de pens�o aliment�cia


05/10/2022 13:36 - atualizado 05/10/2022 13:38

Na foto, placa com logomarca da Receita Federal do Brasil
Pensionistas poder�o pedir, na Justi�a, valores pagos nos �ltimos cinco anos (foto: Ag�ncia Brasil/Reprodu��o)
Com a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de pens�o aliment�cia, pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo poder�o pedir, na Justi�a, de volta os valores pagos nos �ltimos cinco anos. 

De acordo com o contador Pierre Pimenta Ribeiro, a solicita��o poder� ser feita junto � Receita Federal do Brasil. “� um pedido administrativo dentro da RFB e n�o ser� necess�rio contratar um advogado. Assim, o interessado poder� entrar com o recurso e solicitar a devolu��o dos �ltimos cinco anos que foram pagos”, disse. 

Os pedidos eletr�nicos de restitui��o, ressarcimento ou reembolso e declara��o de compensa��o s�o feitos gratuitamente pelo site da RFB. Ao ser questionado sobre o lan�amento de um canal exclusivo para a restitui��o dos valores, em nota, a Receita Federal afirmou que “esta analisando a decis�o para depois passar as orienta��es.”

Ainda que o contribuinte consiga fazer a solicita��o a qualquer momento, para Ribeiro � prudente esperar um posicionamento do �rg�o governamental, algo que dever� ocorrer em breve.
 

“O solicitante j� deve separar todos os comprovantes de recebimento de pens�o, declara��es do imposto de renda e a c�pia da decis�o judicial que obriga o pagamento. Quanto antes, melhor, pois agilizar� o processo” afirmou. 

Segundo a legisla��o vigente, a RFB tem o prazo de 360 dias para decidir sobre os pedidos solicitados pelos pensionais. O impacto fiscal estimado pela Advogacia-Geral da Uni�o (AGU) � de R$ 6,5 milh�es. 

Julgamento encerra discuss�o de sete anos 

O julgamento, decidido por unanimidade na �ltima sexta-feira (30/9), encerra a disputa, que durou cerca de sete anos, entre pensionistas e a Uni�o. No dia 3 de junho, o STF j� havia confirmado, por 8 votos a 3, que a incid�ncia do imposto � inconstitucional. 

Por�m, nesse �ltimo, todos os 11 ministros rejeitaram o recurso da Uni�o, que buscava limitar a decis�o do Supremo. Segundo o ministro Dias Toffoli, a pens�o aliment�cia n�o � o aumento de patrim�nio e, por isso, n�o deve ser tributada. Al�m disso, para ele, a cobran�a, da maneira que � efetuada, configura bitributa��o. 

Mesmo com o julgamento em curso, muitos pensionistas tiveram, desde 2015,  o dinheiro recolhido pelo governo. “Agora, os contribuintes ir�o declarar a pens�o aliment�cia como rendimento isento. Com isso, tendo em vista a tabela do imposto de renda, que � escalonada, a Uni�o n�o receber� o imposto de renda sobre a pens�o, que pode chegar at� 27,5%”, afirmou o contador. 

Segundo as estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela AGU, o governo deixar� de arrecadar R$ 1,05 bilh�o por ano. A Uni�o tamb�m pediu que apenas as pens�es judiciais ficassem sem a cobran�a do imposto, o que excluiria as oficializadas por escritura p�blica em cart�rios, mas foi negado pelo STF. 

Em outro pedido, tamb�m negado pelo plen�rio, a Uni�o defendia que somente quem tivesse rendimentos tribut�veis de at� R$ 1.903,98 fique isento do IR, como � feito atualmente.

“Para a pessoa que recebe a pens�o � uma medida �tima, j� que era um encargo (a declara��o) que ela tinha e n�o ter� mais. O dinheiro ficar� dispon�vel para o contribuinte, afinal, se antes ele poderia pagar at� 27,5%, agora esse valor ser� todo para ela, n�o precis� repartir com o governo”, explicou Ribeiro. 


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