
Decis�o do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que esses rendimentos s�o isentos. A partir de agora, n�o � mais necess�rio recolher imposto sobre esse dinheiro.
Consultor tribut�rio da IOB, Rog�rio Ramos afirma que a medida n�o apresenta mudan�as para quem paga a pens�o aliment�cia, apenas para quem tem a guarda do filho e recebe pens�o aliment�cia judicial ou por escritura p�blica (oficializada em cart�rio). "Quem paga [pens�o] vai continuar deduzindo os valores."
Segundo a Receita, os pedidos devem ser feitos por meio da declara��o retificadora. � poss�vel restituir valores de declara��es enviadas em 2018 (ano-base 2017, que se refere aos valores pagos e recebidos em 2017) a 2022 (ano-base 2021). Para cada ano, � preciso enviar uma retificadora.
A Receita ainda n�o divulgou o cronograma de devolu��o do imposto pago a mais. Em comunicado, o Fisco informou que est�o sendo analisadas alternativas para agilizar a revis�o dos valores.
COMO FAZER A DECLARA��O RETIFICADORA
A declara��o retificadora referente a cada ano em que o desconto foi feito pode ser enviada por meio do programa da declara��o do Imposto de Renda, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo. Veja abaixo o passo a passo.
� preciso informar o n�mero do recibo de entrega da declara��o a ser retificada e manter o modelo de dedu��o escolhido no envio da declara��o original (desconto simplificado ou dedu��es legais).
David Soares, analista editorial da IOB, afirma que na declara��o retificadora o valor correspondente � pens�o aliment�cia, informado originalmente na ficha "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa F�sica e do Exterior" deve ser exclu�do dessa ficha e ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis", na Linha 26 - Outros. As demais informa��es sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
"Caso a declara��o retificadora apresente saldo de imposto a restituir superior ao da declara��o original, a diferen�a ser� disponibilizada na rede banc�ria, conforme cronograma de lotes e prioridades legais", diz.
Em uma simula��o realizada pela IOB, um contribuinte que tenha declarado R$ 36 mil de sal�rio no ano e R$ 24 mil de pens�o aliment�cia (R$ 2.000 por m�s) precisaria pagar R$ 2.326,49 de imposto ao governo, considerando um cen�rio anterior ao da decis�o do STF. Nesta simula��o, n�o foi considerada nenhuma outra fonte de renda ou despesa declarada.
Agora, como a pens�o aliment�cia recebida passa a ser isenta de tributo, o mesmo contribuinte passaria a ter direito a uma restitui��o de R$ 393,58 sobre o imposto pago.
Ramos diz que essa mudan�a ocorre pois, ao tirar os valores do rendimento tribut�vel e transferir para os isentos, eles n�o entram no c�lculo geral da Receita Federal. "No outro [cen�rio] tenho imposto a pagar. Agora, tenho imposto a restituir. � uma super mudan�a", afirma.
O contribuinte tamb�m n�o precisa mais quitar o Carn� Le�o mensalmente.
"A Receita j� reconheceu que esse rendimento n�o � mais tribut�vel. Ent�o, minha sugest�o � parar de fazer o pagamento do carn� e j� entrar com o pedido de restitui��o", afirma o advogado Jonhatas Lisse, do escrit�rio VRL Advogados.
COMO PEDIR DEVOLU��O PELO PROGRAMA DO IR
Para solicitar a devolu��o do IR sobre a pens�o a aliment�cia por meio do programa da declara��o do Imposto de Renda � preciso acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa referente ao ano.
Como fazer o download do programa do IR no computador:
-Acesse o site aqui;
-Na p�gina inicial, v� em Meu Imposto de Renda, no terceiro quadro
-Na p�gina seguinte, clique em "Baixar o programa do Imposto de Renda";
-Escolha o ano de interesse e clique em "Baixar programa"; essa op��o � v�lida para quem tem Windows (se o sistema operacional for outro, clique embaixo que h� mais op��es);
-Aparecer� um �cone, do lado esquerdo da tela, que mostra que o programa est� sendo instalado no seu computador;
-Ap�s o download, clique no arquivo salvo no computador
-Depois, v� em "Executar" no quadro que aparecer� na tela do computador;
-Responda "Sim" para a pergunta "Ser� instalado o programa do IRPF, Declara��o de Ajuste Anual, Final de Esp�lio e Sa�da Definitiva do Pa�s em seu computador. Continuar?";
-Nas pr�ximas tr�s telas, escolha a op��o "Avan�ar";
-Acesse "Concluir" e o �cone do IRPF aparecer� na �rea de trabalho do seu computador.
Instalado o programa, veja como enviar declara��o retificadora:
-Abra o programa e confira se ele est� atualizado. No menu superior clique em "Ajuda" e selecione a op��o "Sobre o IRPF". Confira se a vers�o mais recente do programa � a mesma instalada no computador;
-No menu "Declara��o" clique em "Nova" e escolha entre as op��es "Iniciar Importando Declara��o" (no caso de ter feito a declara��o pelo mesmo computador ou ter acesso � c�pia de seguran�a) ou "Iniciar Declara��o em Branco";
-No menu que ser� aberto do lado esquerdo, clique em "Identidade do Contribuinte";
-Na caixa "Que tipo de declara��o voc� deseja fazer" selecione a op��o "Declara��o Retificadora";
-Insira o n�mero do recibo de entrega da declara��o a ser retificada e preencha os "Dados do Contribuinte";
No menu do lado esquerdo, selecione a ficha "Dependentes", em seguida clique em "Novo" e insira os dados do dependente (se os dados j� n�o tiverem sido importados);
-V� at� a ficha "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de PF (Pessoa F�sica)/Exterior". Clique na aba "Outras Informa��es" e exclua os dados referentes � pens�o aliment�cia;
-Na ficha "Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis", clique em "Novo"
No "Tipo de Rendimento" selecione a op��o "26 - Outros" e preencha as informa��es do benefici�rio, da fonte pagadora e do valor declarado e clique em "OK".
INSERIR DEPENDENTE NA DECLARA��O
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pens�o aliment�cia poder� inclu�-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
As condi��es para a inclus�o do dependente s�o:
Ter optado na declara��o original pela tributa��o por dedu��es legais (j� que a declara��o por dedu��o simplificada n�o inclui dedu��o por dependentes), e
O dependente n�o ser titular da pr�pria declara��o
IMPOSTO A RESTITUIR
Se, ap�s o contribuinte retificar a declara��o, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declara��o original, a diferen�a ser� liberada na rede banc�ria, conforme cronograma de lotes de restitui��o. Ser�o respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magist�rio.
PARA QUEM TEVE IMPOSTO A PAGAR
Se, ap�s retificar a declara��o, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente ser� restitu�do, por meio de pedido eletr�nico de restitui��o (Perdcomp).
Nesse caso, a restitui��o ou compensa��o do imposto pago indevidamente ou a maior dever� ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restitui��o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara��o de Compensa��o), dispon�vel no portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
ENTENDA O CASO
No dia 7 de outubro, a Receita Federal reconheceu oficialmente que os valores recebidos de pens�o aliment�cia n�o s�o mais tributados pelo Imposto de Renda, seguindo decis�o do do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em junho, o STF decidiu que o IR n�o deve incidir sobre valores recebidos como pens�o aliment�cia. O governo recorreu da decis�o, mas, no in�cio de outubro, todos os 11 ministros da Corte rejeitaram o recurso que buscava limitar o alcance do julgamento. Com a decis�o do STF, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilh�o por ano.
