
Uma aposentada vai receber R$ 10 mil em indeniza��o do banco em que � correntista e recebe o benef�cio previdenci�rio todo m�s. O motivo � que a institui��o financeira autorizou um empr�stimo sem a permiss�o dela. Al�m disso, parcelas do suposto empr�stimo foram debitadas em sua conta banc�ria. A idosa vai receber por determina��o da Justi�a o dinheiro que foi descontado da conta de volta e a nulidade da d�vida. O caso aconteceu na cidade de Muria�, na Zona da Mata Mineira.
A aposentada descobriu a situa��o da conta banc�ria ao consultar a institui��o financeira, e ser informada de que constava no sistema uma opera��o no valor de R$ 9.546,52, o que se transformou em 1.208 parcelas de R$ 251,56. Segundo a idosa, n�o existem provas de que ela autorizou os saques ou contraiu o empr�stimo.
J� o banco argumentou que � leg�tima a contrata��o do empr�stimo pela cliente, porque a transa��o foi regularmente processada em terminal de autoatendimento, com uso de cart�o e senha pessoal intransfer�vel.
O relator do processo encontrou falhas que abrem brechas para a fraude. De acordo com o magistrado, o documento contratual continha somente os dados da cliente e as cl�usulas do contrato, sem qualquer refer�ncia � anu�ncia por meio de assinatura ou da suposta confirma��o da transa��o na ag�ncia de origem. Al�m disso, o banco n�o demonstrou a disponibiliza��o do cr�dito em conta banc�ria de titularidade da mulher.
O desembargador Marco Aurelio Ferenzini afirmou que a situa��o causou demasiada ang�stia e afli��o na idosa ao ser privada de seus rendimentos. Ele fixou pela repara��o o valor de R$ 10 mil pelos danos morais.