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Estado de Minas ECONOMIA

Empresas t�m at� dia 30 para pagar o 13�; veja o que fazer se o valor n�o for depositado

Dep�sito � dividido em duas etapas e a segunda dever� ser paga pelas empresas at� dia 20 de dezembro


28/11/2022 08:32 - atualizado 28/11/2022 10:00

notas de dinheiro
(foto: Pixabay)
A pr�xima quarta-feira (30) � o �ltimo dia para o pagamento da primeira parcela do 13º sal�rio. O dep�sito � dividido em duas etapas e a segunda dever� ser paga pelas empresas at� dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho) t�m direito ao pagamento.

"Essa � uma gratifica��o de um 13º sal�rio para que as pessoas possam ter um al�vio extra no m�s de dezembro, �poca das festas natalinas" explica a advogada especializada em Direito Trabalhista, Adriana Faria.

 
Como � o pagamento para aposentados e outros benefici�rios do INSS?

Aposentados, pensionistas e benefici�rios de aux�lios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) tamb�m recebem. Desde 2020, as parcelas s�o antecipadas para esse grupo. Neste ano elas foram depositadas nos meses de abril e maio, ap�s decis�o do ent�o candidato � reelei��o Jair Bolsonaro (PL).

J� os aposentados que passaram a receber o benef�cio ap�s a antecipa��o receber�o o 13º normalmente neste m�s. A consulta do valor e das datas de dep�sito pode ser feita pelo aplicativo ou no site Meu INSS.

Cidad�os que recebem BPC (Benef�cio de Presta��o Continuada) n�o t�m direito ao 13º.

 

Como � calculado o 13º dos trabalhadores?

O c�lculo do sal�rio extra � feito a partir da divis�o to total recebido no ano pelo n�mero de meses trabalhados. Quem atuou na empresa menos de 12 meses recebe um valor proporcional.

Valores adicionais como insalubridade, comiss�o, hora extra e adicional noturno tamb�m s�o levados em considera��o para o c�lculo. Meses com mais de 15 faltas n�o justificadas geram desconto no valor. Valores relativos a Imposto de Renda, contribui��o ao INSS e pens�o aliment�cia s�o descontadas na segunda parcela.

 

O que fazer se o valor n�o for pago?

O 13º sal�rio � um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou dom�sticos. O empregador n�o tem a op��o de n�o fazer o pagamento.

O valor do sal�rio extra pode ser pago em uma �nica vez, at� o fim do m�s de novembro, ou em duas parcelas, divididas entre novembro e dezembro. A primeira parcela pode ser adiantada para o m�s das f�rias ou do anivers�rio do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa at� janeiro de cada ano.

A advogada trabalhista Larissa Salgado, s�cia do escrit�rio Silveiro Advogados, explica que quem n�o receber a parcela at� a data-limite deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Minist�rio P�blico.

Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infra��o e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcion�rio com o pagamento atrasado � de R$ 170,25.

 

O que acontece se a empresa n�o tiver dinheiro para pagar?

Segundo Adriana Faria, empresas que n�o conseguirem fazer o pagamento do 13º podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento da gratifica��o.

 

Quem foi demitido tem direito de receber o 13º?

Pessoas que foram demitidas sem justa causa ao longo do ano recebem o valor do 13º equivalente aos meses trabalhados junto com as outras verbas rescis�rias.

Caso esse valor n�o seja pago, o profissional pode entrar com uma a��o trabalhista na delegacia regional do trabalho.


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