
Isso significa que quem completou 30 anos de contribui��o, no caso das mulheres ou 35 anos, se homem, antes de a reforma entrar em vigor tem o direito de pedir o benef�cio por tempo de contribui��o pelas regras antigas, que n�o exigem idade m�nima ou ped�gio da regra de transi��o.
O mesmo vale, por exemplo, para segurados que aguardavam processo trabalhista, antes da mudan�a, para comprovar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que haviam cumprido as regras. Ao solicitar a aposentadoria, o sistema faz os c�lculos com base nas contribui��es registradas e deve conceder o benef�cio mais vantajoso.
"Uma vez preenchidos os requisitos, o direito adquirido se incorpora ao patrim�nio jur�dico do interessado, mesmo que ele s� pe�a sua aplica��o ao INSS posteriormente. Como o direito previdenci�rio � uma �rea que muda frequentemente, � importante que o trabalhador fique atento, pois pode interferir no planejamento previdenci�rio, adiando ou antecipando o benef�cio", explica R�mulo Saraiva, advogado previdenci�rio e colunista da Folha de S.Paulo.
J� o trabalhador que tem o direito adquirido, mas continua contribuindo, precisa ficar atento ao solicitar o benef�cio, uma vez que a regra de transi��o pode ser mais vantajosa. Por lei, o INSS deve conceder o benef�cio que for mais vantajoso ao trabalhador.
Para saber qual regra vale mais a pena, o ideal � fazer um planejamento previdenci�rio, analisando os requisitos antigos e os atuais, assim como o tempo de contribui��o at� 13 de novembro de 2019.
"O segurado pode fazer uma simula��o das regras de transi��o e das regras antigas no site do Meu INSS, mas ali ele n�o consegue saber o valor do benef�cio. O ideal seria procurar um advogado especializado na �rea previdenci�ria para que obtenha essa an�lise e saiba requerer o benef�cio na hora certa e com a melhor renda", orienta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio).
Como comprovar o direito adquirido Saraiva alerta de que n�o � incomum que a calculadora do INSS ofere�a estimativas equivocadas, j� que pode haver inconsist�ncia no banco de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informa��es Sociais). Por isso, al�m de procurar um especialista para auxiliar no pedido de aposentadoria, � necess�rio reunir o maior n�mero de documentos poss�vel para comprovar o direito adquirido.
Os documentos exigidos variam de acordo com o hist�rico profissional de cada segurado. Contudo, os principais meios de comprova��o s�o a carteira de trabalho, a GPS (Guia da Previd�ncia Social) e o pr�prio extrato previdenci�rio fornecido pelo INSS.
A comprova��o de servi�o militar exige uma certid�o espec�fica, assim como profissionais expostos a ambientes nocivos precisam apresentar o PPP (Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio). Quem processou o ex-empregador tamb�m precisa comprovar sal�rios e valores conquistados na Justi�a trabalhista com documentos processuais.
Al�m disso, Bramante lembra que per�odos como trabalhador rural, em outro regime previdenci�rio, a exemplo de sistemas de previd�ncia municipal ou estadual, e contribui��es individuais como aut�nomo, empres�rio, eventual ou ministro de confiss�o religiosa, por exemplo, tamb�m entram na conta.
QUANDO ENTRAR NA JUSTI�A
Se o pedido de aposentadoria foi negado ou n�o considerou a regra mais vantajosa, a primeira coisa que o segurado deve fazer � entrar com um recurso administrativo. "O Conselho de Recursos da Previd�ncia Social � um �rg�o aut�nomo e pode ser uma sa�da estrat�gica em alguns casos, em vez de ingressar com a��o judicial", diz Bramante, do IBDP.
A recomenda��o � recorrer � Justi�a apenas quando a possibilidade de recurso administrativo se esgotar. Por�m, Saraiva afirma que h� situa��es controversas nas quais o INSS n�o costuma reconhecer o direito ao benef�cio -como � o caso da revis�o da vida toda, aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no in�cio de dezembro.
Nestes casos, os tribunais se tornam a �nica op��o. "Mesmo o STF tendo acatado o direito aos trabalhadores, o INSS n�o costuma reconhecer essa demanda administrativamente", diz o advogado previdenci�rio.
Vale lembrar que todas as etapas administrativas -pedido inicial, envio de documentos adicionais e solicita��es de recursos administrativos- podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS. Toda a comunica��o entre a Previd�ncia e o usu�rio --como necessidade de documentos extras, bem como as justificativas para indeferimento- tamb�m � feita pela plataforma.