
"O segurado precisa fazer muita conta. Embora o Meu INSS disponha de um simulador com tais cen�rios, nem sempre o resultado � confi�vel. Recomenda-se fazer um planejamento previdenci�rio individual para verificar qual a melhor regra, inclusive prevendo cen�rios presentes e futuros", afirma R�mulo Saraiva, advogado previdenci�rio.
PONTUA��O M�NIMA
A regra da pontua��o � uma das tr�s que sofrem altera��o anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontua��o m�nima, resultado da soma da idade com o tempo de contribui��o, para poder se aposentar. Em 2023, os homens dever�o ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisar�o acumular ao menos 90 para ter direito ao benef�cio.
Neste caso, � preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.
A pontua��o m�nima sobe uma unidade a cada ano at� 2028, quando o requisito ser� de 105 pontos para eles. A exig�ncia continua subindo para as mulheres, at� chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o c�lculo, considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribui��o.
Por exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribui��o tem 85 pontos. Ent�o, mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos � Previd�ncia, ele n�o poderia se aposentar por esta regra em 2023, j� que a soma n�o atinge 100.
Pontua��o m�nima
� preciso somar idade com tempo de contribui��o. O tempo m�nimo � de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
Ano - Mulher - Homem
2023 - 90 - 100
2024 - 91 - 101
2025 - 92 - 102
2026 - 93 - 103
2027 - 94 - 104
Fonte: INSS
IDADE M�NIMA PROGRESSIVA
A regra da idade m�nima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes de completar a idade m�nima exigida pela emenda constitucional de 2019. Trata-se de outra modalidade cujos requisitos mudam a cada ano, pois acrescenta-se seis meses � idade m�nima que d� direito � aposentadoria.
Para solicitar o benef�cio em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribui��o, al�m de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 anivers�rios.
No caso das mulheres, a modalidade sofrer� altera��es at� 2031, quando a idade m�nima para se aposentar ser� de 62 anos. Para os homens, as mudan�as anuais v�o at� 2027, chegando � idade m�nima de 65 para 'pendurar as chuteiras'.
Idade m�nima
A idade m�nima sobe seis meses a cada ano
O tempo de contribui��o m�nimo deve ser de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens
Ano - Mulher - Homem
2023 - 58 - 63
2024 - 58,5 - 63,5
2025 - 59 - 64
2026 - 59,5 - 64,5
2027 - 60 - 65
Fonte: INSS
APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade � um benef�cio exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. "� a regra mais vantajosa para idosos que possuem menos tempo de contribui��o", diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci�rios). A exig�ncia � de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.
No pr�ximo ano, � a �ltima vez que este crit�rio ir� mudar, uma vez que ser� atingida a idade m�nima para mulheres prevista pela reforma da Previd�ncia. Entre 2019 e 2022, a idade m�nima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano, assim como na regra da idade m�nima progressiva.
No entanto, mesmo este sendo o crit�rio com menos exig�ncias, ele pode n�o ser o mais vantajoso para o segurado. "Quanto mais contribui��o o segurado tiver, melhor ser� o c�lculo do benef�cio final, sobretudo para quem recolhe acima do sal�rio m�nimo", orienta Saraiva.
Antiga aposentadoria por idade
A idade m�nima aumenta a cada ano para as mulheres, mas em 2023 deixa de subir.
Em 2022, a idade m�nima para as seguradas � 61,5 anos
G�nero - Idade exigida - Tempo de contribui��o
Mulher - 62 - 15 anos
Homem - 65 - 15 anos
Fonte: INSS
PED�GIO DE 50%
O ped�gio de 50% � v�lido apenas para os trabalhadores que estavam a at� dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenci�ria entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribui��o e mulheres que fizeram o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 28 anos at� 13 de novembro de 2019.
Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribui��o que faltava na data de in�cio da reforma, sendo que � exigido o tempo m�nimo de 35 anos de pagamento � Previd�ncia, para homens, e 30, para mulheres. Neste caso, n�o h� idade m�nima e o valor do benef�cio considera a m�dia de todos os sal�rios desde julho de 1994 e h� incid�ncia do fator previdenci�rio.
"Geralmente, as regras que envolvem o pagamento dos ped�gios penalizam mais os segurados que contam com pouca idade e/ou tempo de contribui��o. Ou seja, se o segurado conta com pouco tempo de contribui��o ou baixa idade, sugere-se a utiliza��o de outra regra de transi��o", diz Santos, do Ieprev.
Ped�gio de 50%
Essa regra vale para quem estava a dois anos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019
G�nero - Tempo de contribui��o m�nimo - Tempo m�nimo na data da reforma - Quanto precisa trabalhar a mais
Homem - 35 anos - 33 anos - At� tr�s anos
Mulher - 30 anos - 28 anos - At� tr�s anos
Fonte: INSS
PED�GIO DE 100%
O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, tamb�m � necess�rio que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribui��o, e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.
Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribui��o em novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previd�ncia por mais dez anos para poder se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar apenas por mais cinco anos para entrar com o pedido.
Nesta modalidade, o valor do benef�cio considera a m�dia de todos os sal�rios a partir de julho de 1994 e n�o h� aplica��o do fator previdenci�rio.
Ped�gio de 100%
G�nero - Idade m�nima - Contribui��o m�nima
Mulher - 60 anos - 100% do tempo que faltava para 35 anos de INSS em 13/11/2019
Homem - 57 anos - 100% do tempo que faltava para 30 anos de INSS em 13/11/2019
Fonte: INSS
COMO FAZER O PEDIDO
A simula��o e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado fa�a o planejamento previdenci�rio antes de ingressar com a solicita��o para evitar frustra��o ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benef�cio concedido est� correto. A dica � buscar um advogado previdenci�rio para auxiliar.
"Nessa an�lise, todo o hist�rico laboral do segurado � levado em considera��o e � elaborado um documento ou parecer que revela quais s�o as melhores condi��es de aposentadoria e quais s�o as melhores regras de transi��o para cada caso individual", diz Santos.
Hoje, o pedido pode levar de 30 dias a seis meses para ser avaliado, indicam os advogados. Por�m, o tempo de aprecia��o depende do volume de requerimentos e da disponibilidade de servidores do INSS. Al�m disso, caso seja necess�rio retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informa��es Sociais) ou o instituto solicite documentos extras, o tempo de espera pode ser maior.
Por isso, a recomenda��o � ter em m�os, al�m da carteira profissional, todos os comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo da vida, sem esquecer contribui��es facultativas ou como aut�nomo, per�odos como trabalhador rural ou de servi�o militar, e trabalho sob outros regimes previdenci�rios, tais como municipal e estadual.
"De maneira geral, os segurados devem comprovar que exerceram atividades laborais remuneradas, sob as quais incidem as contribui��es previdenci�rias e que por consequ�ncia integram o patrim�nio jur�dico do segurado e garantem sua aposentadoria no momento de implementa��o dos requisitos legais para a concess�o dos benef�cios", recomenda o advogado do Ieprev.
QUANDO IR � JUSTI�A
A recomenda��o � que o trabalhador esgote todas as vias administrativas antes de recorrer � Justi�a para se aposentar. Lembre-se que mesmo que o INSS negue o pedido, ainda � poss�vel recorrer ao Conselho de Recursos da Previd�ncia Social, que � um �rg�o aut�nomo.
"Em todo caso, � necess�rio que o segurado mantenha contato com seu advogado de confian�a, para compreender a extens�o de seu direito e qual ser� o seu momento de se aposentar, baseado na legisla��o vigente", orienta Santos. J� para Saraiva, tamb�m � recomendado ir aos tribunais quando houver demora excessiva na resposta do instituto.