Fachada da Americanas.

Varejista Americanas est� em recupera��o judicial desde o �ltima quinta-feira (19/1)

T�nia R�go/Ag�ncia Brasil
A varejista Americanas, em recupera��o judicial desde o �ltimo dia 19, conseguiu na Justi�a desbloquear R$ 1,2 bilh�o na sua conta que estavam em poder do BTG Pactual.


No �ltimo dia 18, o banco havia conseguido um mandado de seguran�a, assinado pelo desembargador Fl�vio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, da 2ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, para reter R$ 1,2 bilh�o, como forma de se proteger de um poss�vel calote da varejista. A medida foi tomada depois de a Justi�a do Rio ter negado duas liminares a favor da Americanas.


O mesmo desembargador na decis�o tornada p�blica na noite desta quarta-feira (24/1) informa que reverteu a decis�o anterior tendo em vista o "fato novo" da recupera��o judicial. Mas destaca na senten�a que "os recursos ser�o utilizados somente para a atividade fim e sob direta gest�o dos administradores judiciais at� o julgamento do m�rito do mandado de seguran�a".

 

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De acordo com Horta Fernandes, o administrador judicial dever� comprovar � Justi�a a "utiliza��o dos recursos com destina��o exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresarial, sob pena de responsabilidade criminal."

 

O magistrado tamb�m informa que n�o incidir� a multa de 10% sobre o valor bloqueado em rela��o ao BTG.

 

Americanas

Esta n�o foi a �nica decis�o favor�vel que a Americanas conquistou nesta ter�a-feira. O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, determinou a "apreens�o online dos valores indevidamente retidos pelos bancos Votorantim e Safra, inclusive na modalidade 'teimosinha', com a finalidade de se dar efic�cia e cumprimento � determina��o judicial concedida liminarmente."


A modalidade "teimosinha" permite uma busca autom�tica de ativos nas contas do devedor de forma cont�nua por 30 dias, no SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judici�rio).

 

"H� de se destacar que o comportamento das referidas institui��es financeiras prejudica a forma��o e manuten��o do capital de giro do grupo econ�mico em processo de recupera��o, colocando em risco o soerguimento pretendido, sem olvidarmos que pode colocar em situa��o de privil�gio credor que deve estar na mesma posi��o dos demais", diz a senten�a.

 

"Em raz�o do exposto, considerando a possibilidade de este ju�zo determinar as medidas que considerar adequadas para efetiva��o da tutela concedida (...) defiro o arresto/sequestro dos valores requeridos, cujo bloqueio ora realizo atrav�s do Sisbajud, na modalidade 'teimosinha', os quais dever�o permanecer depositados judicialmente at� decis�o final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais", diz o texto.

 

Hoje, Santander e Safra tentaram anular o pedido de recupera��o judicial da Americanas. A peti��o do Safra j� foi negada.