edif�cio da previdencia social
A tabela de contribui��es de assalariados � reajustada pela infla��o do ano anterior, e tamb�m considera o valor do sal�rio m�nimo vigente, de R$ 1.302. Os valores de contribui��es de aut�nomos e facultativos tamb�m respeitam os limites do sal�rio m�nimo e do teto do INSS (R$ 7.507,49) em 2023.
Neste ano, a contribui��o ao INSS vai de R$ 65,10 a R$ 1.501,49. Para trabalhadores com carteira assinada, a contribui��o varia de R$ 97,65 a R$ 877,22.
A reforma da Previd�ncia alterou o c�lculo da contribui��o de trabalhadores assalariados e dom�sticos, que � progressivo. Nesses casos, o c�lculo � feito sobre as partes do sal�rio que se enquadrarem em cada faixa.
Confira exemplo do Ingr�cio Advocacia:
Milena trabalha como farmac�utica. Em 2023, ela come�ou a receber R$ 1.700 e pagar�
7,5% de R$ 1.302 = R$ 97,65
9% sobre R$ 398 (valor que sobrou do seu sal�rio ap�s passar a primeira faixa, ou seja R$ 1.700 – R$ 1.302) = R$ 35,82
R$ 97,65 + R$ 35,82 = R$ 133,47
Total: Neste ano, Milena deve contribuir com R$ 133,47 por m�s.
**TRABALHADOR AUT�NOMO**
Os aut�nomos que prestam servi�os a pessoas f�sicas (e n�o a pessoas jur�dicas) podem contribuir com 11% sobre o sal�rio m�nimo. Neste caso, por�m, o segurado ter� direito somente � aposentadoria por idade e no valor do sal�rio m�nimo.
Outro tipo de recolhimento de contribui��o de aut�nomos � com a al�quota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o sal�rio m�nimo e o teto do INSS.
O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previd�ncia Social), o carn� laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.
Exemplos:
1) Remunera��o recebida no m�s pelos servi�os prestados como aut�nomo = R$ 4.500
Valor da contribui��o previdenci�ria devida = R$ 900 (20% de R$ 4.500)
2) Remunera��o recebida no m�s pelos servi�os prestados como aut�nomo = R$ 15 mil
Valor da contribui��o previdenci�ria devida = R$ 1.501,49 (20% de R$ 7.507,49 – teto de contribui��o em 2023)
**TIPOS DE CONTRIBUI��O PARA AUT�NOMOS**
Plano normal de contribui��o
C�digo 1007: d� direito a todos os benef�cios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribui��o nas regras de transi��o. O recolhimento deve ser de 20% sobre o sal�rio do trabalhador, limitado ao teto da Previd�ncia. O valor da contribui��o varia de R$ 260,40 (sobre o sal�rio m�nimo) at� R$ 1.501,49 (sobre o teto).
Plano de contribui��o simplificado
C�digo 1163 : contribui��o de 11% sobre o sal�rio m�nimo, o que d� R$ 143,22 em 2023. D� direito � aposentadoria por idade, no valor de um sal�rio m�nimo. Segundo o INSS, essa condi��o se aplica ao profissional que trabalha por conta pr�pria e n�o � prestador de servi�o a empresas e tamb�m ao contribuinte facultativo, aquele que n�o exerce atividade remunerada.
Os segurados que mantiverem suas contribui��es em dia t�m acesso aos seguintes benef�cios:
aux�lio-doen�a (chamado de benef�cio por incapacidade tempor�ria)
aposentadoria por invalidez
sal�rio-maternidade
aux�lio-reclus�o
pens�o por morte para dependentes
aposentadorias (n�o � preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas � necess�rio atingir os requisitos exigidos pelo INSS)
**SEGURADOS FACULTATIVOS**
Quem n�o exerce nenhuma atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, pode contribuir ao INSS para ter direito a benef�cios como aposentadorias, aux�lios e pens�es.
� preciso recolher 20% sobre um valor decidido pelo pr�prio segurado, que fique entre o sal�rio m�nimo e o teto do INSS.
Tamb�m h� a possibilidade de o facultativo contribuir com uma al�quota de 11% sobre o m�nimo, o que d� R$ 143,22 neste ano.
Caso se enquadre no conceito de baixa renda, a al�quota para este contribuinte ser� de 5% sobre o sal�rio m�nimo (R$ 65,10, em 2023).
**MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS**
Os MEIs (microempreendedores individuais) tamb�m contribuem sobre o valor do m�nimo, mas com a al�quota de 5%. Ou seja, neste ano, recolhem R$ 65,10 por m�s. Esta contribui��o d� direito apenas � aposentadoria por idade no valor de um sal�rio m�nimo. Tamb�m h� o recolhimento do ISS (Imposto sobre Servi�os) e do ICMS (Imposto sobre a Circula��o de Mercadorias e Servi�os), dependendo da atividade.
A guia de pagamento � chamada de DAS (Documento de Arrecada��o do Simples Nacional) e tem vencimento at� o dia 20 de cada m�s. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito at� o pr�ximo dia �til sem multas.
Se atrasar ou n�o pagar o DAS, o aut�nomo vai acumular d�vida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
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