Leão do zoológico de BH.

O Estado de Minas reuniu todas as informa��es necess�rias para quem vai pagar a parte do le�o.

Suziane Fonseca/Divulga��o
A declara��o do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-fiscal de 2022, come�a dia 15 de mar�o. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milh�es e 39,50 milh�es de declara��es no prazo estipulado, que vai at� 31 de maio.
 
Todas as pessoas sujeitas ao tributo devem declarar suas rendas, como sal�rios, lucros, aposentadorias, rendas e heran�as, que ser�o consideradas para calcular quanto cada um pagar� ao fisco. As rendas e bens nas quais n�o incidem impostos tamb�m precisam ser declaradas.
 
Quem precisa e n�o declara, tem de pagar multa. Segundo a Receita Federal, a multa � de 1% ao m�s sobre o imposto devido. No entanto, ela � limitada a 20% do Imposto de Renda e seu valor m�nimo � de R$ 165,74.
 
O Estado de Minas reuniu as principais informa��es necess�rias para quem vai declarar o Imposto de Renda 2023. Andr� Mendes Moreira, professor de Direito Tribut�rio da UFMG e livre-docente da USP, deu algumas dicas para agilizar a declara��o, aproveitar as novas vantagens e evitar a malha fina da Receita Federal.

Novidades do IR 2023

Neste ano, o IR conta com algumas novidades. A principal � a amplia��o do pr�-preenchimento, dispon�vel para todos os contribuintes. Diversos dados — como im�veis, criptoativos, doa��es, restitui��es, contas banc�rias, fundos de investimento e o saldo das declara��es anteriores — s�o preenchidos automaticamente, por meio do cruzamento de informa��es de outros bancos de dados do governo federal.
 
A expectativa � que 25% das declara��es usem esse recurso.
 
Outra novidade � que quem optar por receber a restitui��o via Pix (chave CPF, exclusivamente) ter� prioridade para receber o dinheiro.
 
A mudan�a na faixa de isen��o do tributo n�o � uma delas. A decis�o do governo Lula, que isenta quem recebe at� R$ 2.640, s� come�a a valer em 2024.

Quem deve declarar?

Precisa declarar o IR em 2023 quem:
  • Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (R$ 2.380 por m�s);
  • Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer m�s, ganhos com a venda de bens sujeitos ao imposto de renda;
  • Realizou opera��es em bolsas e mercados de capitais em valor superior a R$ 40 mil;
  • Teve lucros na venda de a��es na bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou pretenda compensar preju�zos rurais;
  • Tem propriedade, inclusive terrenos n�o constru�dos, de valor superior a R$ 300.000;
  • Come�ou a morar no Brasil em qualquer m�s de 2022 e estava nessa condi��o em 31 de dezembro.

Al�quota por faixa de renda

A incid�ncia do IR � progressivo, com uma porcentagem maior da renda para rendas maiores, e menor para rendas menores. Confira a tabela deste ano:

 

Base de c�lculo                              Al�quota      Parcela a deduzir
At� R$1.903,98                               Isento           Isento
De R$1.903,99 at� R$2.826,65         7,5%            R$ 142,80
De R$2.826,66 at� R$3.751,05         15%             R$ 354,80
De R$3.751,06 at� R$4.664,68         22,5%          R$ 636,13
Acima de R$4.664,68                       27,5%          R$ 869,36

Como declarar?

A declara��o pode ser feita pelo programa de computador disponibilizado pela Receita Federal ou por aplicativo para iOS e Android. Algumas fun��es, como declara��o de ganhos de capital, rendimentos acima de R$ 5 milh�es e atividade rural, s� est�o dispon�veis pelo computador.

Pr�-preenchimento

Logo no in�cio, o contribuinte pode optar pela declara��o pr�-preenchida, copiar declara��o do ano anterior, ou come�ar do zero. Na primeira, os dados s�o extra�dos de outros bancos de dados do governo federal, como Declara��o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e Declara��o de Informa��es sobre Atividades Imobili�rias (Dimob).

Al�m do pr�prio contribuinte, podem fazer uso da declara��o pr�-preenchida o procurador pessoa f�sica ou jur�dica do contribuinte, via procura��o eletr�nica, e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autoriza��o de acesso”, dispon�vel apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda. 
 
Ela pode facilitar e agilizar a declara��o. Mas as informa��es enviadas s�o de completa responsabilidade do contribuinte. Por isso, � preciso ler atentamente as informa��es e corrigi-las antes do envio. 

Declara��o completa ou simples: qual vale mais a pena?

Para Andr� Moreira, a resposta depende. Na simples, a dedu��o � autom�tica, de 20%, com teto de R$ 16.754,34. Se o contribuinte n�o teve muitas despesas dedut�veis no ano passado, essa op��o � a melhor.
 
Mas para quem tem muitas despesas a abater do tributo, a completa � mais recomendada. Todos os gastos devem ser comprovados, e pode ser abatido at� 100% do imposto.
 
O pr�prio programa do IRPF permite que voc� insira todos os gastos dedut�veis, e veja ao fim se ser� mais vantajoso optar pela simples ou completa.

Documentos exigidos

O contribuinte deve ter em m�os alguns documentos para a declara��o. � preciso guard�-los por 5 anos, caso a Receita Federal pe�a para comprovar a veracidade das informa��es. Os documentos devem ser originais, ou c�pias autenticadas em cart�rio.
 
Em primeiro lugar, os essenciais seus e dos dependentes, como carteira de identidade, CPF, comprovante de endere�o, �ltima declara��o do IRPF, dados banc�rios para restitui��o e carteira de trabalho.
 
Em seguida, os comprovantes de receitas e de gastos dedut�veis. Entre eles:
  • Informe de rendimento de empresas, que inclui sal�rios (dispon�vel no portal e-CAC);
  • Extrato do INSS, para aposentados e pensionistas;
  • Comprovante de rendimento e pagamento de alugu�is;
  • Recibos de m�dicos, dentistas e educa��o;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.

Dependentes

Encaixam-se como dependentes pessoas que tenham algum dos seguintes v�nculos com o contribuinte:
  • C�njuge; 
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;  
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte viva h� mais de cinco anos;  
  • Filho(a) ou enteado(a), at� 21 anos de idade; at� 24, se cursando universidade ou ensino t�cnico; e em qualquer idade, quando incapacitado f�sica ou mentalmente para o trabalho;
  • Irm�(o), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, at� 21 anos; at� 24, se cursando universidade ou ensino t�cnico; ou em qualquer idade, quando incapacitado f�sica ou mentalmente para o trabalho
  • Menor pobre at� 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;  
  • Pais, av�s e bisav�s que tenham recebido rendimentos, tribut�veis ou n�o, at� o limite de R$ 22.847,76 no ano passado; 
  • Sogros e sogras, desde que o casal fa�a a declara��o em conjunto. 

Acompanhamento

Enviada a declara��o, � poss�vel acompanhar a situa��o  “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, dispon�vel no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Pagamento

Quando j� preenchida toda a declara��o, o programa IRPF indica se o contribuinte tem “imposto a pagar” ou “imposto a restituir”, de acordo com a al�quota efetiva automaticamente calculada.
 
Se houver a pagar, as cotas estar�o dispon�veis em seguida � declara��o. O vencimento da primeira parcela, ou da cota �nica, � no dia 10 de maio. 

Confira o calend�rio de vencimento das cotas

At� 10/5 – Op��o pelo d�bito autom�tico da 1ª cota ou cota �nica;  
At� 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota �nica; 
At� 31/5 – Darf da destina��o aos fundos tutelares da crian�a, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
�ltimo dia �til de cada m�s, at� a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restitui��o do IR 2023

Se houver “imposto a restituir”, o contribuinte deve informar seus dados banc�rios, no qual receber� os valores.
 
Para receber o m�ximo de restitui��o, Andr� explica que � essencial preencher corretamente os dados. Em especial os registros de:
  • Dependentes. A dedu��o � de R$ 2.275,08 por pessoa declarada;
  • Pens�o aliment�cia paga, exceto se por decis�o judicial;
  • Gastos com educa��o, do contribuinte e dos dependentes, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Gastos com sa�de, sem limite;
  • Valores pagos ao INSS e previd�ncia privada do tipo PGBL, com limite de 12% da renda total;
  • Despesas essenciais de quem recebe aluguel, como IPTU e condom�nio;
  • Doa��es incentivadas (limite de 6%). 

Pix ter� prefer�ncia

Quem informar o Pix, exclusivamente com a chave com o n�mero do CPF do contribuinte, ter� prioridade para receber a restitui��o, assim como quem optou pelo pr�-preenchimento, e pode receber na primeira rodada. J� t�m prioridade idosos acima de 60 anos, pessoas com defici�ncia e contribuintes cuja maior renda seja magist�rio.
 

Calend�rio da restitui��o do IR

31/5 – Primeiro lote 
30/6 – Segundo lote 
31/7 – Terceiro lote 
31/8 – Quarto lote 
29/9 – Quinto e �ltimo lote 
 

Preciso contratar um contador?

Andr� Moreira explica que nos casos de declara��es que contar�o com m�ltiplos dados de m�dia a alta complexidade, � vantajoso contratar um profissional de contabilidade.
 
Ele citou exemplos como contribuintes profissionais liberais, que praticam frequentes opera��es no mercado de capitais, que exercem atividades rurais e que possuem grande variedade de fontes de renda/bens, especialmente se envolvidos ativos no exterior.
 
Em casos de declara��es com poucos rendimentos e poucos gastos a abater, o contribuinte ter� facilidade de preencher. Quem tem dificuldades com o uso de computadores e celulares pode pedir ajuda a familiares, sem a necessidade de arcar com um profissional.

Como evitar cair na “malha fina” da Receita Federal?

Ap�s o envio, a declara��o passa por uma an�lise do sistema da Receita, que compara as informa��es com outras fontes e identifica eventuais discord�ncias.
 
Se for encontrada alguma diferen�a entre as informa��es apresentadas por voc� em rela��o �s informa��es apresentadas por terceiros, a sua declara��o ser� separada para uma an�lise mais profunda, conhecida como “malha fina”.
  
Nesse caso, � necess�rio comprovar todas as informa��es declaradas com documentos v�lidos. 
 
Para evitar a malha fina, Andr� d� algumas sugest�es. Para o contribuinte comum, que n�o contar� com contador, ele indica:
  • Usar a declara��o pr�-preenchida, que adianta muito do trabalho, com dados j� constantes nos sistemas da Receita Federal; 
  • Conferir se todas as fichas e campos aplic�veis est�o devidamente preenchidos, incluindo todos os rendimentos pertinentes – inclusive de dependentes; 
  • Guardar os documentos comprobat�rios das receitas e despesas declaradas, conferindo sua correspond�ncia com os dados declarados; 
  • Atentar-se �s regras aplic�veis, especialmente no que tange �s dedu��es, eventualmente consultando as instru��es espec�ficas no site da Receita Federal.

Erros mais comuns

Andr� explicou que existem erros cometidos por um grande n�mero de contribuintes todos os anos. Ele sugeriu aten��o com os seguintes:
  • Inser��o de dados incorretos, sem correspond�ncia com os documentos comprobat�rios e com as informa��es constantes nos bancos de dados da Receita Federal. 
  • Esquecer de declarar certos rendimentos, principalmente de dependentes, de investimentos, ou de rendas extras, como o aluguel 
  • Lan�amento de dedu��es ileg�timas, a exemplo de dependentes que n�o se enquadram como tanto
  • Gastos com educa��o n�o reconhecidos pela RFB, como cursos livres.