O Estado de Minas reuniu todas as informa��es necess�rias para quem vai pagar a parte do le�o.
Novidades do IR 2023
Quem deve declarar?
- Recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (R$ 2.380 por m�s);
- Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer m�s, ganhos com a venda de bens sujeitos ao imposto de renda;
- Realizou opera��es em bolsas e mercados de capitais em valor superior a R$ 40 mil;
- Teve lucros na venda de a��es na bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou pretenda compensar preju�zos rurais;
- Tem propriedade, inclusive terrenos n�o constru�dos, de valor superior a R$ 300.000;
- Come�ou a morar no Brasil em qualquer m�s de 2022 e estava nessa condi��o em 31 de dezembro.
Al�quota por faixa de renda
A incid�ncia do IR � progressivo, com uma porcentagem maior da renda para rendas maiores, e menor para rendas menores. Confira a tabela deste ano:
Como declarar?
Pr�-preenchimento
Declara��o completa ou simples: qual vale mais a pena?
Documentos exigidos
- Informe de rendimento de empresas, que inclui sal�rios (dispon�vel no portal e-CAC);
- Extrato do INSS, para aposentados e pensionistas;
- Comprovante de rendimento e pagamento de alugu�is;
- Recibos de m�dicos, dentistas e educa��o;
- Comprovantes de compra e venda de bens.
Dependentes
- C�njuge;
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
- Companheiro(a) com quem o contribuinte viva h� mais de cinco anos;
- Filho(a) ou enteado(a), at� 21 anos de idade; at� 24, se cursando universidade ou ensino t�cnico; e em qualquer idade, quando incapacitado f�sica ou mentalmente para o trabalho;
- Irm�(o), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, at� 21 anos; at� 24, se cursando universidade ou ensino t�cnico; ou em qualquer idade, quando incapacitado f�sica ou mentalmente para o trabalho
- Menor pobre at� 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Pais, av�s e bisav�s que tenham recebido rendimentos, tribut�veis ou n�o, at� o limite de R$ 22.847,76 no ano passado;
- Sogros e sogras, desde que o casal fa�a a declara��o em conjunto.
Acompanhamento
Pagamento
Confira o calend�rio de vencimento das cotas
Restitui��o do IR 2023
- Dependentes. A dedu��o � de R$ 2.275,08 por pessoa declarada;
- Pens�o aliment�cia paga, exceto se por decis�o judicial;
- Gastos com educa��o, do contribuinte e dos dependentes, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa;
- Gastos com sa�de, sem limite;
- Valores pagos ao INSS e previd�ncia privada do tipo PGBL, com limite de 12% da renda total;
- Despesas essenciais de quem recebe aluguel, como IPTU e condom�nio;
- Doa��es incentivadas (limite de 6%).
Pix ter� prefer�ncia
Calend�rio da restitui��o do IR
Preciso contratar um contador?
Como evitar cair na “malha fina” da Receita Federal?
- Usar a declara��o pr�-preenchida, que adianta muito do trabalho, com dados j� constantes nos sistemas da Receita Federal;
- Conferir se todas as fichas e campos aplic�veis est�o devidamente preenchidos, incluindo todos os rendimentos pertinentes – inclusive de dependentes;
- Guardar os documentos comprobat�rios das receitas e despesas declaradas, conferindo sua correspond�ncia com os dados declarados;
- Atentar-se �s regras aplic�veis, especialmente no que tange �s dedu��es, eventualmente consultando as instru��es espec�ficas no site da Receita Federal.
Erros mais comuns
- Inser��o de dados incorretos, sem correspond�ncia com os documentos comprobat�rios e com as informa��es constantes nos bancos de dados da Receita Federal.
- Esquecer de declarar certos rendimentos, principalmente de dependentes, de investimentos, ou de rendas extras, como o aluguel
- Lan�amento de dedu��es ileg�timas, a exemplo de dependentes que n�o se enquadram como tanto
- Gastos com educa��o n�o reconhecidos pela RFB, como cursos livres.
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