ilustra��o com setas e cifr�es em azul e branco
A maioria das a��es pretende tamb�m obrigar o governo a ressarcir os trabalhadores pelos preju�zos do passado, o que pode gerar mais uma fatura bilion�ria para o Tesouro Nacional.
Relator da mat�ria, o ministro Lu�s Roberto Barroso acolheu em parte a reclama��o do partido e, na �ltima quinta-feira, apresentou voto para que a corre��o dos valores seja, no m�nimo, igual ao das cadernetas de poupan�a. A posi��o do relator foi acompanhada pelo ministro Andr� Mendon�a, antes que o julgamento fosse interrompido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Outros nove magistrados ainda devem votar. Se prevalecer a tese do relator, a corre��o dos dep�sitos do FGTS ter� um aumento expressivo. A poupan�a rende 6,17% ao ano, mais a varia��o da TR sempre que a taxa b�sica de juros (Selic) est� acima de 8,5% ao ano, como ocorre atualmente. J� quando a Selic fica igual ou menor que 8,5%, o rendimento � de 70% da Selic mais a TR. Em mar�o passado, a poupan�a rendeu 0,74%, o equivalente a 8,3% ao ano, percentual superior ao do FGTS.
Barroso afirmou que n�o h� inconstitucionalidade no uso da TR para corrigir o Fundo de Garantia, mas observou: "Nem a corre��o monet�ria constitui direito subjetivo constitucional, nem � leg�timo causar um preju�zo substancial ao trabalhador para financiar pol�ticas p�blicas". O FGTS � fonte de recursos para obras de infraestrutura e programas habitacionais, especialmente para pessoas de baixa renda.
A TR foi criada no in�cio dos anos 1990, durante o Plano Collor 2. Desde 1999, ela tem ficado muito abaixo da infla��o, impondo perdas aos cotistas do fundo. Segundo c�lculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGTS), que participa da a��o em an�lise no Supremo, 80 milh�es de trabalhadores deixaram de receber quantias, que, somadas, chegam a R$ 720 bilh�es.
'Uso da TR � injusti�a com o trabalhador'
Membro do partido que entrou com a��o no STF, o deputado �ureo Ribeiro (SD-RJ), disse ao Correio que o uso da TR como indexador do fundo � uma injusti�a com o trabalhador brasileiro. Segundo o parlamentar, o Congresso Nacional deveria discutir um novo indexador que levasse em conta a infla��o, como o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC).
"A gente quer que seja uma aplica��o, tirando essa Taxa de Refer�ncia, que corrija pela infla��o, para que o trabalhador n�o tenha perdas. Com o passar dos anos, existe um impacto muito grande (da TR). A gente tem clareza do que est� sendo votado e do problema que � consertar isso", afirmou.
O ministro Lu�s Roberto Barroso n�o acolheu, no entanto, o pedido do Solidariedade para que as perdas passadas sejam compensadas pelo governo. Segundo ele, a mudan�a na forma de remunera��o do FGTS deve valer apenas a partir da decis�o que vier a ser tomada pelo STF sobre o assunto. O voto do ministro prop�e que as perdas sejam tratadas pela via legislativa ou por negocia��o coletiva, mas n�o diz de que forma.
Ao se manifestar ante o STF, a advocacia Geral da Uni�o (AGU) foi contra o ressarcimento das perdas. O �rg�o tamb�m defendeu a constitucionalidade da aplica��o da TR. De acordo com a AGU, a a��o do Solidariedade perdeu seu objeto devido a duas leis posteriores � apresenta��o da ADI 5090, que determinaram que o FGTS passasse a distribuir aos cotistas uma parcela dos lucros obtidos com a aplica��o dos recursos. Com isso, o fundo come�ou a remunerar os trabalhadores com valores superiores � TR.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Minist�rio do Trabalho e Emprego, e utilizada pela AGU para defender a constitucionalidade da TR, a remunera��o das contas vinculadas ao Fundo de Garantia superou em quase todos os anos o IPCA, ao considerar a s�rie hist�rica desde 2016.
Impacto no or�amento federal
Se for aprovada, a ADI 5090 pode trazer grandes impactos aos or�amentos do governo federal. A AGU calcula que a Uni�o teria de pagar quase R$ 296 bilh�es aos trabalhadores, caso o STF entenda que haja inconstitucionalidade no uso da TR. Esse valor remete � defasagem da atual taxa, se comparada ao INPC desde 1991. C�lculos de entidades de defesa dos trabalhadores, contudo, apontam para valores substancialmente maiores.
Daniel Lannes, advogado e doutorando em finan�as p�blicas, tributa��o e desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), lembra que, em 2001, a Uni�o chegou a aprovar a institui��o de uma contribui��o social com o objetivo de recompor as contas do FGTS, na Lei Complementar 110/2001. "Essa � uma poss�vel solu��o para arrecadar os recursos necess�rios para cobrir esse montante de R$ 296 bilh�es, caso o resultado do julgamento da ADI 5090 seja desfavor�vel ao governo", entende o advogado.
O impacto calculado pela AGU leva em conta a possibilidade de que os valores defasados sejam restitu�dos a todos os trabalhadores com conta no FGTS. No entanto, Daniel Lannes ressalta que, em casos que envolvem enorme quantidade de dinheiro da Uni�o, o STF pode amenizar a decis�o para evitar que o rombo nos cofres p�blicos seja muito grande.
"A princ�pio, pela Teoria Geral do Direito, a decis�o beneficiaria todo mundo que tem conta no FGTS. Mas a gente sabe que, como a press�o or�ament�ria e pol�tica deve ser grande, talvez isso sensibilize os ministros para modular os efeitos, o que � um fundamento v�lido no direito", pondera o especialista.
Para a advogada trabalhista Iara Neves, do escrit�rio Ferraz dos Passos Advocacia, se houve entendimento do Supremo de que a atual regra de corre��o do Fundo de Garantia viola a Constitui��o, isso tamb�m pode dificultar a implementa��o de promessas de campanha do atual governo, como ampliar o programa Minha Casa Minha Vida.
"N�o obstante, � de suma import�ncia ressaltar que a pacifica��o da quest�o jur�dica que envolve a corre��o do FGTS pela TR constitui uma quest�o de justi�a e equidade para os cotistas, e que o governo deve encontrar meios de lidar com o impacto financeiro decorrente da referida corre��o. Nesse sentido, uma possibilidade seria ado��o de medidas para reduzir gastos e aumenta a efici�ncia na administra��o p�blica", acrescenta a advogada.
*Estagi�rio sob a supervis�o de Odail Figueiredo

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