Mão segurando celular aberta na página do FGTS no aplicativo da Caixa

Expectativa dos especialistas � de decis�o favor�vel aos trabalhadores em julgamento do STF que pode alterar a taxa de corre��o monet�ria do FGTS

Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quinta-feira (20/4) julgamento que pode alterar a taxa de corre��o monet�ria do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o).


A expectativa dos especialistas � de decis�o favor�vel aos trabalhadores. Mas, segundo eles, o STF pode limitar o alcance da decis�o para evitar despesa bilion�ria � Uni�o.


Esta � a quarta vez que a a��o entra na pauta de julgamentos do plen�rio do Supremo – as outras vezes foram em 2019, 2020 e 2021, ocasi�es em que a tomada de decis�o foi adiada.

O julgamento no STF

Aguardado h� nove anos – a a��o movida pelo partido Solidariedade tramita no Supremo desde 2014 –, o julgamento deve definir se o atual modelo de corre��o do FGTS � constitucional.


Pelo modelo atual, o Fundo de Garantia � corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3%.


A ADI (A��o Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede a substitui��o da TR por um �ndice de infla��o, como o IPCA-E (�ndice Nacional de pre�os ao Consumidor Amplo Especial) ou o INPC (�ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor).


"O julgamento � de suma import�ncia pois, desde janeiro de 1999 [quando a TR passou a ser usada como �ndice de corre��o do FGTS], todo m�s o governo tira parte do rendimento do Fundo de Garantia dos trabalhadores atrav�s da Taxa Referencial", argumenta Marco Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, grupo que busca evitar perdas no FGTS para seus associados.

 

"Isso j� prejudicou, nesses 24 anos, 100 milh�es de trabalhadores. E, de acordo com nossos c�lculos, s�o mais de R$ 700 bilh�es que deixaram de ser creditados", afirma.

Qual a expectativa de resultado

Segundo Avelino, s�o tr�s os desdobramentos poss�veis para o julgamento.


O primeiro deles, seria o Supremo considerar o uso da TR constitucional. Essa possibilidade � considerada improv�vel, por conta do hist�rico recente de decis�es da Corte.


"O Supremo julgou a TR como inconstitucional para corrigir precat�rios, justamente por n�o refletir a infla��o. E julgou inconstitucional para corrigir d�bitos trabalhistas por esse mesmo motivo. Ent�o, esperamos que a mesma linha de racioc�nio seja adotada", diz o advogado Franco Brugioni, do escrit�rio Raeffray e Brugioni Advogados.


A decis�o sobre precat�rios – d�vidas da Uni�o com pessoas, empresas, Estados e munic�pios que a Justi�a j� determinou o pagamento em decis�es definitivas – � de 2014, e a que julgou a aplica��o da TR para corre��o monet�ria de d�bitos trabalhistas � de 2020.


Um segundo resultado poss�vel seria o STF dar vit�ria ao trabalhador com repercuss�o geral, beneficiando todos os contribuintes do Fundo de Garantia.


"Eu descarto essa possibilidade, pois estamos falando de 100 milh�es de trabalhadores e um 'confisco' de R$ 700 bilh�es. � uma conta impag�vel", diz Avelino, do Instituto Fundo de Garantia.

Assim, os dois especialistas avaliam que o desdobramento mais prov�vel � o Supremo dar vit�ria ao trabalhador, mas modular a decis�o, limitando quem poder� se beneficiar da corre��o de valores passados – embora, � frente, todos seriam beneficiados pela troca da TR por um �ndice de infla��o.


Quem pode se beneficiar

Tudo vai depender dessa prov�vel modula��o pelo STF.

Em caso de uma decis�o favor�vel aos trabalhadores, o Supremo ter� que definir se ser�o beneficiados trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, que � o per�odo citado na a��o; de 1999 em diante; ou dep�sitos feitos a partir da data da decis�o do STF – nos tr�s cen�rios, s�o inclu�das tanto as contas ativas quanto as inativas do FGTS.


Mãos assinando carteira de trabalho

Decis�o deve beneficiar trabalhadores com carteira assinada

Marcello Casal Jr./Ag�ncia Brasil

O STF ter� que definir tamb�m se a decis�o ser� v�lida para todos os trabalhadores, ou somente para quem entrou com a��o individual ou coletiva at� a data do julgamento – portanto, at� 20 de abril.


A Corte decide ainda se uma eventual mudan�a no reajuste vale para quem sacou ou n�o os valores do FGTS. E se a corre��o ser� referente aos �ltimos cinco ou 30 anos.


Para Avelino, o cen�rio mais prov�vel � de que o STF aprove a decis�o com validade de 1999 em diante, mas somente para quem entrou com a��o at� a data do julgamento.


Assim, ele aconselha quem ainda n�o entrou com a��o a buscar seu sindicato ou associa��o de funcion�rios para se informar sobre a exist�ncia ou n�o de uma a��o coletiva de sua categoria.


O trabalhador pode ainda constituir advogado para entrar com a��o individual (mas, para isso, o prazo est� muito apertado), ou dar entrada sem advogado em a��o no tribunal regional de Justi�a, usando algum modelo de a��o pronta, dispon�vel na internet.


Brugioni diz que � improv�vel que o julgamento seja conclu�do j� nesta quinta-feira e afirma que sempre h� a possibilidade de ele ser novamente adiado, ou interrompido por um pedido de vistas.

O FTGS e os �ndices de corre��o em discuss�o

O FGTS foi criado em 1966 como uma esp�cie de poupan�a do trabalhador com carteira assinada.


Antes facultativa, a ades�o ao fundo se tornou obrigat�ria a partir da Constitui��o de 1988. Pelas regras atuais, todos os empregadores s�o obrigados a depositar 8% do sal�rio de seus funcion�rios no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, tamb�m aos dom�sticos.


O dinheiro � depositado em uma conta gerida pela Caixa Econ�mica Federal e somente pode ser sacado pelo trabalhador em situa��es como demiss�o sem justa causa e para a compra de im�veis.


O governo utiliza os recursos do fundo para financiar pol�ticas p�blicas, principalmente de habita��o.


A TR foi criada nos anos 1990, durante o governo de Fernando Collor, com um papel similar ao da Selic, com o objetivo de conter a indexa��o dos pre�os e sal�rios e combater a alta infla��o no pa�s.


Atualmente, perdeu relev�ncia para o c�lculo dos juros, mas manteve seu papel como indexador de alguns investimentos, como a poupan�a.


O �ndice, no entanto, passou muitos anos abaixo do IPCA, �ndice de infla��o oficial do pa�s, ficando igual ou pr�ximo de zero.


J� o IPCA-E � o acumulado trimestral do IPCA-15, �ndice que mede a infla��o do dia 16 do m�s anterior ao 15 do m�s de refer�ncia, e � considerado uma esp�cie de "pr�via" do IPCA.


Enquanto o INPC � o �ndice oficial que mede a infla��o para as fam�lias com renda entre 1 e 5 sal�rios m�nimos e � usado pelo governo para corrigir anualmente o sal�rio m�nimo. Por conta disso, ele � considerado pelos especialistas como o substituto mais prov�vel para a TR no FGTS.