Se a pessoa que morreu teve rendimentos tribut�veis cuja soma supera R$ 28.559,70, � preciso enviar a declara��o
Caso n�o seja feito o envio, haver� cobran�a de multa com valor m�nimo de R$ 165,74 e m�ximo de at� 20% do Imposto de Renda a ser pago no ano. A quantia ser� debitada do esp�lio, comumente chamada de heran�a, quando houver a defini��o da partilha seja por escritura p�blica (quando h� consenso entre os envolvidos, registrada em cart�rio) ou processo judicial (quando a Justi�a decide a divis�o de bens).
Se a pessoa que morreu n�o deixou bens a serem partilhados, n�o � preciso fazer a declara��o de esp�lio.
Caso tenha bens a dividir, quem fica respons�vel pela declara��o � o inventariante, uma pessoa designada como respons�vel pelo esp�lio, podendo ser o meeiro (vi�va ou vi�vo), um herdeiro ou algu�m com representa��o legal.
Ele precisa abrir um esp�lio inicial se a pessoa morreu no ano-calend�rio da declara��o. Ou seja, neste ano, o esp�lio inicial � para as mortes ocorridas em 2022.
Se a morte ocorreu em 1º de janeiro de 2023, o esp�lio inicial deve ser feito na declara��o do IR em 2024. Neste caso, a informa��o repassada � Receita em 2023 ser� uma declara��o de ajuste normal, comunicando todas as suas movimenta��es financeiras, incluindo eventuais dedu��es para abatimento do tributo.
Enquanto n�o h� uma defini��o sobre a heran�a, � obrigat�rio manter a declara��o do Imposto de Renda da pessoa morta, mas nos anos seguintes ela � chamada de esp�lio intermedi�rio. Ela deve ser feita ano a ano at� a conclus�o da partilha. Quando isso ocorre, muda-se para o esp�lio final, mas ele � feito no IR do ano seguinte ao t�rmino do processo. A exce��o � se houve uma decis�o judicial e ela ocorreu em janeiro ou fevereiro. Neste caso, o esp�lio final pode ser feito no mesmo ano em que foi assinado o invent�rio.
"Em caso de escritura p�blica [em cart�rio], n�o h� esta exce��o. A declara��o de esp�lio s� pode ser feita no ano seguinte ao do ano-calend�rio do IR", diz o advogado Henrique Paslar, especialista em tributa��o da pessoa f�sica do Abe Advogados.
ESP�LIO INICIAL
No caso das pessoas que morreram em 2022, o respons�vel por enviar a declara��o deve abrir a ficha de identifica��o e colocar, em "Ocupa��o principal", o c�digo 81 (Esp�lio). Deixe o campo logo abaixo (Ocupa��o principal) em branco.
Outra medida a ser feita � abrir a ficha "Esp�lio" que est� no menu do lado esquerdo do programa e colocar o nome e CPF da pessoa que morreu.
Depois disso, fa�a a declara��o normalmente, tendo informes de rendimentos e banc�rios, notas fiscais, recibos e comprovantes para explicar as movimenta��es financeiras � Receita, caso seja necess�rio. Se houver dedu��es, como gastos com m�dicos e educa��o, podem ser informadas. "Tudo que o contribuinte arcou em vida neste ano-calend�rio deve ser informado", afirma Paslar.
Caso tenha pagamento de imposto a ser feito, o inventariante ficar� respons�vel pela quita��o, mas o valor sai do esp�lio. "Se houver restitui��o, o procedimento normal � informar a conta-corrente que segue aberta para os herdeiros", diz Paslar.
Se houver declara��es pendentes de anos anteriores de quem morreu, a pessoa respons�vel pela declara��o deve
enviar uma retificadora para cada ano. Para isso, � preciso entrar no sistema do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
ESP�LIO INTERMEDI�RIO
A declara��o do ano seguinte ao da abertura do esp�lio inicial � denominada de esp�lio intermedi�rio. O preenchimento dela segue como uma declara��o de ajuste normal com a atualiza��o dos dados informados no ano anterior.
"Ser�o informados na declara��o inicial e intermedi�rias todos os rendimentos tribut�veis, isentos, rendimentos de alugu�is, dividendos e outros valores recebidos no CPF do esp�lio", afirma Rog�rio Ramos, consultor do IOB.
O esp�lio intermedi�rio deve ser declarado at� o ano-calend�rio da decis�o final sobre a partilha. "Se tiver possibilidade de recurso em caso de processo judicial, segue o esp�lio intermedi�rio at� uma defini��o com tr�nsito em julgado", diz Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
ESP�LIO FINAL
Quando o processo judicial tiver o tr�nsito em julgado (quando n�o h� mais recursos) e houver o invent�rio ou quando tiver escritura
p�blica, a declara��o do Imposto de Renda da pessoa morta muda para esp�lio final e s� pode ser entregue no modelo completo.
Essa classifica��o ser� no ano seguinte ao da defini��o de divis�o dos bens, pois o ano-calend�rio do IR refere-se sempre ao ano anterior ao que est� em vig�ncia. A exce��o � se a decis�o judicial ocorreu em janeiro ou fevereiro. Neste caso, o esp�lio final pode ser feito no mesmo ano em que houve a senten�a.
A pessoa respons�vel pela declara��o deve abrir o programa da Receita e selecionar o item "Nova" e escolher "Declara��o Final de Esp�lio" em tipo. Na ficha "Herdeiros/Meeiro", preencha os dados de cada um que recebeu a heran�a. Em "Esp�lio", informe os dados da senten�a judicial ou da escritura p�blica, coloque o ano da morte, especifique que � esp�lio final e acrescente as informa��es dos herdeiros.
Nas fichas de "Bens e Direitos", deve ser explicado no campo "Discrimina��o" de cada bem como foi feita a divis�o. No campo "Situa��o na Data da Partilha", deve ser informado o valor que consta na �ltima declara��o apresentada pelo contribuinte que deixou a heran�a. Ao lado, h� um �cone com o s�mbolo de percentual, clique nele e preencha o nome, CPF e percentual de cada pessoa que herdou este bem.
Por fim, no campo "Valor de Transfer�ncia", a quantia informada � do valor de aquisi��o ou do valor de mercado, caso tenha sido feita a atualiza��o.
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