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Saiba o que pode acontecer caso o contribuinte n�o entregue a declara��o de Imposto de Renda a tempo

Marcello Casal Jr/ Agencia Brasil


O prazo para entrega da declara��o do Imposto de Renda 2023 se encerra �s 23h59min desta quarta-feira (31/5). Segundo o site da Receita Federal, at�  as 05:37 de hoje, j� foram entregues 37.737.966. Saiba o que fazer caso perca o prazo.

Caso n�o d� tempo de finalizar a inclus�o dos dados a tempo, a melhor op��o para o contribuinte � entregar a declara��o incompleta e posteriormente incluir as informa��es faltantes por meio de retifica��o. Dessa maneira, � poss�vel evitar problemas com a Receita Federal.

Para retificar o Imposto de Renda, o contribuinte dever� preencher uma declara��o retificadora, substituindo totalmente a declara��o original contendo todas as informa��es do ano de exerc�cio. Para isso, a declara��o original n�o pode estar em processo de fiscaliza��o.
Quando a edifica��o � feita ap�s o fim do per�odo de entrega do Imposto de Renda, n�o � poss�vel mudar o modelo da declara��o, de completo para simplificado ou vice-versa. 

N�o entreguei a declara��o a tempo, e agora? 

Os contribuintes que n�o entregarem a declara��o a tempo ter�o que pagar multa m�nima de R$ 165,74. Al�m disso, � calculada uma multa de 1% ao m�s sobre o imposto devido com teto de 20% do total.

Al�m disso, o indiv�duo pode ter o CPF bloqueado, aparecendo no Cadastro Informativo dos Cr�ditos n�o Quitados de �rg�os e Entidades Estaduais (Cadin) como “pendente de regulariza��o”. Com isso o contribuinte fica impedido de fazer financiamentos, matr�culas, pedido de cart�o de cr�dito, tirar passaporte, dentre outros.


Tamb�m � poss�vel que a Receita Federal inicie uma investiga��o sobre a situa��o financeira do contribuinte, conhecida como “malha fina”. Nesses casos, al�m da multa, ser� necess�ria a comprova��o de que n�o cometeu fraude ou ilegalidades.

Em �ltima inst�ncia, o contribuinte que n�o declarar o Imposto de Renda pode ser acusado de sonega��o fiscal. Por se tratar de um crime federal, a pessoa pode ter o CPF cancelado e pegar pena de deten��o, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.