STF

O STF concluiu que os dois tributos s�o devidos sobre as receitas financeiras dos bancos entre 1999 e 2014, per�odo em que mudan�as na legisla��o geraram controv�rsias.

Reprodu��o Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobran�a de PIS/Cofins sobre receitas com intermedia��o financeira � constitucional. Diante disso, as institui��es financeiras est�o avaliando se ir�o recorrer da decis�o. A Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou em nota que, ap�s a publica��o do ac�rd�o, os pr�ximos passos ser�o avaliados, incluindo a possibilidade de eventual recurso.

O Santander informou em comunicado ao mercado que possui a��es judiciais no valor estimado de R$ 4,5 bilh�es e aguardar� a publica��o do ac�rd�o para debater medidas e recursos cab�veis. A institui��o mencionou que, desde a publica��o da lei 12.973 em 2014, j� recolhe PIS/Cofins integralmente.
A Febraban realizou um levantamento que estima em R$ 12 bilh�es o montante em discuss�o, baseado nas demonstra��es financeiras de dezembro de 2022 de nove institui��es (Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Ita�-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander). Dos 15 maiores bancos p�blicos e privados, Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econ�mica Federal, Citibank, Safra e Votorantim n�o possuem a��es judiciais sobre o tema, pois aderiram ao "Refis dos bancos" de 2013, segundo a federa��o.

O governo federal estimou na lei or�ament�ria um impacto de at� R$ 115 bilh�es em caso de derrota, j� que teria de devolver o tributo pago nos cinco anos anteriores �s primeiras a��es sobre o tema, desde 2000 em alguns casos, at� a edi��o de uma lei de 2014, ano a partir do qual os tributos foram colhidos sem contesta��o. Esse valor representa o segundo maior envolvendo a��es de natureza tribut�ria na �ltima inst�ncia do Judici�rio.

O STF concluiu que os dois tributos s�o devidos sobre as receitas financeiras dos bancos entre 1999 e 2014, per�odo em que mudan�as na legisla��o geraram controv�rsias. O ministro aposentado Ricardo Lewandowski, relator do caso, manifestou-se contr�rio ao pleito da Uni�o. Ele defendeu que o conceito de faturamento para cobran�a do PIS/Cofins das institui��es financeiras deve considerar a receita com a venda de produtos e servi�os, mas n�o a intermedia��o financeira. J� o ministro Dias Toffoli votou a favor da Uni�o, sendo acompanhado por outros sete ministros do Supremo.

Em seu voto, Toffoli estabeleceu a tese de que 'as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial t�pica das institui��es financeiras integram a base de c�lculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a lei nº 9.718/98, mesmo em sua reda��o original, ressalvadas as exclus�es e dedu��es legalmente prescritas'. O STF tamb�m considerou constitucional a cobran�a do PIS/Cofins sobre receitas com pr�mios de seguros, com posi��o vencida dos ministros aposentados Lewandowski e Marco Aur�lio.