O INSS aumenta an�lise de aposentadoria por rob�s, que podem negar benef�cio em seis minutos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou de 17% para 23% a an�lise autom�tica de benef�cios com uso de intelig�ncia artificial entre 2022 e 2023. Tr�s em cada dez benef�cios sob o regime de an�lise autom�tica s�o concedidos - ou negados - por um sistema automatizado.
A agilidade da an�lise agrada aos segurados que t�m o pedido atendido, mas pode gerar distor��es, como no caso de um trabalhador de 53 anos que teve o benef�cio negado em seis minutos, ao fazer o pedido na �ltima quarta-feira (26/7).
Os advogados do frentista C.A.S. fizeram a solicita��o da aposentadoria por tempo de contribui��o �s 9h58 da quinta. �s 10h04, o pedido havia sido negado, sem que fosse analisada documenta��o espec�fica do segurado, que tem direito de converter tempo especial em comum -aumentando o tempo de contribui��o, o que faz com que se consiga atingir as condi��es m�nimas do pedido o quanto antes.
O segurado tem documento comprovando 24 anos, 11 meses e 29 dias de tempo especial. Por um dia, n�o conseguiu solicitar a aposentadoria especial, que � concedida a quem tem, no m�nimo, 25 anos de trabalho em �rea prejudicial � sa�de.
A documenta��o enviada lhe garante a convers�o deste tempo especial em comum e, ao somar com o servi�o militar e outros empregos, o trabalhador conseguiu atingir o tempo m�nimo exigido de homens para pedir a aposentadoria por tempo de contribui��o, que � de 35 anos para os homens, mas n�o foi analisado pelo INSS por conta da an�lise por rob�s.
O INSS afirma que, na hora de solicitar a aposentadoria, houve erro e, ao responder as perguntas feitas pelo sistema, foi informado que n�o havia tempo especial. "O pedido foi negado pois o segurado, ao preencher a solicita��o do benef�cio, indicou que n�o possu�a tempo especial", diz o �rg�o.
De acordo com o instituto, h� uma an�lise autom�tica do que o segurado informa no momento em que pede o benef�cio. "Foi o que ocorreu neste caso", afirma o instituto.
Segundo o advogado R�mulo Saraiva, especialista em Previd�ncia e colunista da Folha, ao negar automaticamente sem analisar os demais documentos anexados, o INSS contraria portaria do pr�prio �rg�o, que em 2022 regulamentou a quest�o, na qual diz que "o requerimento ser� analisado mesmo que n�o venha acompanhado de documentos e ainda que, preliminarmente, constate-se que o interessado n�o faz jus ao benef�cio".
"O sistema est� atropelando o procedimento legal previsto para qualquer Processo Administrativo Previdenci�rio (PAP), que seria a contempla��o por exemplo das fases inicial, instrut�ria e decis�ria. Ao agir assim, retira-se a possibilidade de uma an�lise detalhada, de abrir prazo para exig�ncia ou dilig�ncia", diz.
O uso de rob�s na concess�o de benef�cios � criticado pelos servidores administrativos do instituto, que defendem a an�lise criteriosa dos pedidos, mas afirmam que o quadro enxuto de pessoal -mesmo ap�s concurso para contratar mil funcion�rios- impede tal procedimento.
Em nota o Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previd�ncia Social no Estado de S�o Paulo (SINSSP), diz que o uso de rob�s, mesmo com alto investimento em tecnologia, "n�o tem o mesmo zelo de uma an�lise por um t�cnico, devido � grande variedade de situa��es que permeiam a vida do segurado".
"Tanto para se conceder ou indeferir um pedido, o t�cnico percebe quando o segurado tem chances de melhorar o seu benef�cio, e pode fazer exig�ncias. A dire��o do INSS tem conhecimento das negativas autom�ticas, j� levantadas diversas vezes pelas entidades representativas, e a resposta � que o autom�tico veio para ficar e depende de investimentos em tecnologia e interliga��o com outros �rg�os", diz o sindicato.
O que fazer se tiver o benef�cio negado
Ap�s a negativa do INSS, o segurado tem alguns caminhos que pode seguir para tentar a concess�o. O primeiro passo seria recorrer da decis�o contr�ria, na Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previd�ncia Social (CRPS), cujo prazo m�dio de resposta passa de mil dias, segundo o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU).
O segurado tamb�m pode ir direto ao Judici�rio em busca da concess�o. A��es de at� 60 sal�rios m�nimos podem ser propostas no Juizado Especial Federal, sem advogado. No entanto, � indicado a presen�a de um defensor, j� que, se houver recurso do INSS, o prazo para nomear um advogado � de at� dez dias.
Outro caminho � esperar 30 dias e, ap�s esse per�odo, fazer uma nova solicita��o. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, de segunda a sexta-feira, das 7h �s 22h. O segurado deve ter completado as condi��es m�nimas do pedido e ter a documenta��o que comprove o direito ao benef�cio.
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