Lula apontando o dedo para frente
Pressionado a elevar a arrecada��o para tirar as contas p�blicas do vermelho, o presidente de Luiz In�cio Lula da Silva quer aumentar impostos sobre os mais ricos, medidas que dependem de aprova��o no Congresso Nacional.
A proposta casa bem com o discurso hist�rico do PT de combater as desigualdades, mas � novidade nas gest�es petistas, j� que os primeiros governos de Lula e Dilma Rousseff evitaram mexer nos bolsos dos mais endinheirados e optaram por distribuir renda por meio de programas sociais como o Bolsa Fam�lia.
Aumentar tributos � uma agenda impopular e, quando atinge os mais ricos, enfrenta o obst�culo adicional do forte poder de influ�ncia pol�tica desse grupo.
"N�o s�o medidas f�ceis para o Congresso deliberar", reconheceu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na quinta-feira (31/8), quando o governo anunciou necessidade de elevar a arrecada��o em R$ 164 bilh�es no pr�ximo ano para zerar o rombo nas contas da Uni�o.
Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil se dividem sobre o apoio �s propostas do governo, mas concordam num ponto: se os novos tributos n�o forem bem desenhados, h� o risco de os contribuintes de maior renda continuarem driblando o Fisco — por exemplo, modificando seus investimentos ou o funcionamento de suas empresas.
� o que se chama de elis�o fiscal — quando o contribuinte lan�a m�o de brechas legais para fugir dos impostos.
Est�o na mira do Fisco medidas como taxar fundos exclusivos para milion�rios e investimentos no exterior, voltar a tributar lucros e dividendos distribu�dos por empresas, e novas regras no imposto sobre heran�a para impedir que fam�lias mais ricas evitem essa cobran�a.
A fala de Lula tem base em n�meros. Um novo levantamento do Sindifisco (sindicato que representa os auditores-fiscais da Receita Federal) mostrou que contribuintes milion�rios pagam no Brasil al�quotas menores de imposto de renda do que profissionais de renda m�dia e alta, justamente porque uma parcela relevante de seus ganhos est� isenta de tributos.
Segundo esses dados, contribuintes que declararam em 2021 ganhos totais acima de 160 sal�rios m�nimos (R$ 2,1 milh�es no ano, ou R$ 176 mil por m�s) pagaram, em m�dia, uma al�quota efetiva de Imposto de Renda (IR) de menos de 5,5%.
A al�quota efetiva � o percentual da renda total que de fato foi consumida pelo IR. � uma taxa menor do que a parcela paga por aqueles com renda mensal na faixa de R$ 7 mil (al�quota efetiva m�dia de 6%). Ou menos da metade da cobrada sobre contribuintes com ganho mensal na casa de R$ 21 mil (al�quota efetiva m�dia de 11,25%).
Alguns economistas, como Sergio Gobetti (Ipea) e Samuel Pessoal (FGV), dizem que para mudar essa realidade tamb�m � preciso rever regimes especiais de tributa��o, como o Simples Nacional, que acaba beneficiando contribuintes de renda elevada, como profissionais liberais e donos de pequenas empresas.
Para eles, alcan�ar esse p�blico � importante, j� que tamb�m se trata do topo da pir�mide brasileira. Segundo dados do IBGE, a renda m�dia mensal per capita entre o 1% mais rico da popula��o foi de R$ 17.447 em 2022.
Mexer no Simples Nacional, por�m, enfrenta resist�ncia ainda maior no Congresso e n�o tem sido citada pelo governo.
Entenda melhor a seguir algumas das propostas em discuss�o, os argumentos a favor e contra, e os desafios para evitar que os mais ricos continuem pagando menos impostos mesmo que essas medidas sejam aprovadas.
Primeiro alvo: fundos de milion�rios
Est� nos planos do governo uma ampla reforma do Imposto de Renda que mexeria na tributa��o de empresas e voltaria a taxar lucros e dividendos distribu�dos a seus acionistas — importante fonte de renda dos brasileiros mais ricos e que hoje n�o sofre qualquer tributa��o (entenda melhor ao longo da reportagem).
O Brasil � um dos poucos pa�ses que n�o taxa esse tipo de renda. S� em 2021 (dado mais recente dispon�vel), foram pagos R$ 555,68 bilh�es em lucros e dividendos pelas empresas, dinheiro que entrou no bolso dos acionistas limpo de taxas.
Mas o pr�prio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, j� disse que a quest�o ser� tratada de “forma cautelosa”, por duas raz�es: demandaria uma revis�o tamb�m de tributa��o direta das empresas e afetaria n�o s� milion�rios, mas brasileiros de renda m�dia alta, como profissionais liberais e donos de empresas menores — o que aumenta a dificuldade de aprova��o.
“N�o d� para fazer de forma atabalhoada. Primeiro porque pode n�o sair. E segundo porque pode n�o produzir os resultados que n�s desejamos”, reconheceu em julho, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
Haddad escolheu como medida inicial ampliar a taxa��o sobre investimentos que atendem brasileiros milion�rios — s�o os chamados fundos exclusivos (fechados para apenas um investidor) e os fundos offshore e trusts (investimentos no exterior).
Uma medida provis�ria e um projeto de lei foram encaminhados ao governo em agosto, e, ap�s negocia��es, o presidente da C�mara, Arthur Lira (PP-AL), se comprometeu a pautar as propostas nas pr�ximas semanas.
O governo conta com dois fatores para conseguir a aprova��o: s�o aplica��es que atendem uma parcela muito pequena de brasileiros e que hoje s�o menos taxadas que outros tipos de investimento.
Esses dois tipos de fundos s�o tributados, atualmente, apenas no saque das aplica��es. A proposta do governo � que os investidores passem a pagar uma taxa sobre seus rendimentos anuais, como j� ocorre com outras aplica��es.
"� uma legisla��o anacr�nica, que n�o faz sentido nenhum. N�o � tomar nada de ningu�m, � cobrar rendimento deste fundo, como qualquer trabalhador paga imposto de renda", j� disse o ministro, em uma entrevista sobre a taxa��o dos fundos exclusivos.
A previs�o do governo � de arrecadar R$ 24 bilh�es entre 2023 e 2026 com as duas medidas.
No caso dos fundos exclusivos, a Medida Provis�ria enviada ao Congresso prev� que essas aplica��es passar�o a ter a cobran�a peri�dica do come-cotas, de 15% a 22,5% sobre os rendimentos, como ocorre com outros fundos no pa�s.
Segundo estimativas do Executivo, hoje 2,5 mil brasileiros (cerca de 0,001% da popula��o) contam com recursos aplicados em fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilh�es e respondem por 12,3% dos fundos no pa�s.
J� o projeto de lei que trata das offshores e trusts prev� tributa��o anual de rendimentos de capital aplicado no exterior com al�quotas progressivas de 0% a 22,5%.
Para viabilizar a aprova��o da proposta, a Fazenda acolheu sugest�o do presidente da C�mara, Arthur Lira, para retirar a incid�ncia do imposto sobre a varia��o cambial — ou seja, uma valoriza��o da aplica��o no exterior devido � valoriza��o do d�lar, por exemplo, n�o entraria no rendimento a ser tributado.

Fundos no exterior s�o usados por ricos para n�o pagar imposto sobre heran�a
Ag�ncia BrasilEsses investimentos fora do pa�s s�o muito usados por fam�lias ricas para evitar o imposto sobre heran�a (ITCMD). Isso porque a Constitui��o de 1988 exige uma lei complementar para regulamentar a taxa��o de heran�a no exterior, mas passaram-se d�cadas sem que o Parlamento fizesse isso.
Enquanto essa lei complementar n�o for aprovada, o valor investido nesses fundos continuar� isento do ITCMD, mesmo com a eventual aprova��o da nova tributa��o anual proposta pelo governo.
Para o consultor tribut�rio Everardo Maciel, secret�rio da Receita Federal durante o governo Fernando Henrique Cardoso, a gest�o Lula est� certa em tentar igualar o tratamento de diferentes tipos de fundos. Ele avalia, por�m, que os mais ricos continuar�o buscando outras op��es de investimento isentas, como Letra de Cr�dito do Agroneg�cio (LCA) e Letra de Cr�dito Imobili�rio (LCI).
“O contribuinte n�o � um cordeirinho que fica aguardando voc� fazer as coisas (novos tributos) e d� o pesco�o, n�o. Ele vai dar sa�da (dos investimentos). Ele pode ter dois caminhos: aplicar no exterior ou pagar em outros pap�is que n�o t�m imposto”, ressalta.
Taxar ou n�o taxar dividendos?
Por outro lado, Maciel � contra a volta da tributa��o de lucros e dividendos. Foi durante sua gest�o na Receita Federal que o Congresso aprovou o fim dessa taxa��o.
O Brasil � um dos poucos pa�ses do mundo que n�o taxa esse tipo de renda. Isso n�o quer dizer, no entanto, que o dinheiro que entra no bolso do acionista nunca foi tributado.
Sobre o lucro das empresas incide, via de regra, dois tributos: o Imposto de Renda da Pessoa Jur�dica (IRPJ) e a Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL), cujas al�quotas somam 34%. � uma tributa��o alta na compara��o internacional, mas estudos indicam que, na pr�tica, empresas brasileiras pagam al�quotas menores, devido a incentivos fiscais e regimes especiais para companhias menores.
Maciel argumenta que isentar dividendos e taxar diretamente o lucro das empresas � uma maneira mais eficaz de arrecada��o. Segundo ele, a mudan�a foi implementada em 1996 porque os empres�rios adotavam medidas para driblar a cobran�a sobre dividendos, fazendo uma distribui��o disfar�ada de lucros, ao pagar contas pessoais com recursos das empresas, por exemplo.
“O fato � que a for�a de trabalho da receita era concentrada estritamente para ver distribui��o disfar�ada de lucro”, afirma.
Depois da mudan�a, ele ressalta, houve um forte aumento de arrecada��o sobre o lucro das empresas.
“Temos tr�s maneiras de tributar (o lucro): uma s� na empresa, outra s� na distribui��o de dividendos, e a terceira nos dois. A escolha deve ser feita pela forma que for mais eficiente. Do ponto de vista da sonega��o, � muito mais f�cil fazer planejamento tribut�rio fazendo a tributa��o nessas duas formas (nas empresas e na distribui��o de dividendos), do que fazer s� na empresa”, refor�a.

Para ex-secret�rio da Receita Everardo Maciel, taxar dividendos � ineficiente
Pablo Valadares/C�mara dos DeputadosComo evitar que ricos driblem impostos?
Economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada) especializado em tributa��o e finan�as p�blicas, S�rgio Gobetti considera fundamental a tributa��o de lucros e dividendos como instrumento de distribui��o de renda, ainda mais num pa�s t�o desigual como o Brasil.
Ele reconhece que h� risco de a volta de tributa��o de dividendos ser acompanhada de novas estrat�gias dos ricos para driblar o imposto e, por isso, defende que a medida venha acompanhada de uma ampla reforma da tributa��o dos lucros de empresas no pa�s, para fechar essas brechas.
Hoje, empresas podem ter seus ganhos tributados em diferentes modalidades, a depender do seu porte e de suas caracter�sticas: no lucro real, no lucro presumido ou por meio do Simples.
Com isso, cada uma paga diferentes al�quotas. No caso do lucro real, o lucro pode ser taxado em at� 34% (IRPJ e CSLL), mas benef�cios e isen��es costumam reduzir esse patamar.
J� empresas com faturamento anual de at� R$ 4,8 milh�es podem entrar no Simples Nacional, com al�quotas progressivas que variam de 4% a 33% e englobam oito impostos, entre eles o IRPJ.
Para Gobetti, h� dois problemas a�: o limite de faturamento para entrar no regime simplificado brasileiro ser alto na compara��o internacional; e o fato do Simples incluir n�o s� impostos que incidem sobre a produ��o das empresas, mas tamb�m sobre os lucros.
Na sua avalia��o, a volta da tributa��o dos dividendos deveria vir acompanhada de uma reforma ampla da taxa��o das empresas, que elimine as exce��es que permitem a empresas pagar pouco sobre seus ganhos. Isso, recorda, n�o foi feito numa proposta enviada pelo governo Jair Bolsonaro que chegou a ser aprovada na C�mara dos Deputados em 2021 e depois empacou no Senado.
O texto aprovado reduziu as al�quotas e IRPJ e CSLL sobre as empresas, ao mesmo tempo que instituiu uma al�quota de 15% sobre lucros e dividendos.
Por outro lado, a C�mara mudou a proposta do governo Bolsonaro para manter isento dessa nova cobran�a o dinheiro distribu�do a acionistas por empresas do Simples Nacional e companhias do lucro presumido com faturamento at� o limite de R$ 4,8 milh�es, desde que n�o se enquadrassem em restri��es societ�rias da tributa��o simplificada.
Para Gobetti, as exce��es aprovadas com amplo apoio na C�mara, com votos de partidos da esquerda � centro-direita, beneficiavam, na pr�tica, pequenos empres�rios e profissionais liberais com renda elevada na compara��o com a m�dia da popula��o, como advogados, m�dicos, economistas.
“Tem que fazer uma coisa bem feita, tem que funcionar. E ela (a taxa��o de dividendos) n�o funciona se tiver a isen��o das empresas do Simples. � muita receita que se perde, al�m de gerar um enorme incentivo para todo mundo ficar dividindo as empresas, para ficar abaixo dos R$ 4,8 milh�es (de lucro da empresa). � um esc�ndalo isso”, criticou.
J� defensores da inclus�o das exce��es, como o ent�o relator da proposta na C�mara e hoje ministro do Turismo, Celso Sabino, alegaram que o foco da volta da taxa��o de dividendos seria atingir apenas os super ricos.
“As empresas do Simples Nacional s�o um dos pilares da nossa economia e da gera��o de empregos. Sens�vel a essa import�ncia e ap�s receber in�meras demandas da sociedade, sugeri ao relator @depcelsosabino para que essas empresas permanecessem isentas na taxa��o de dividendos”, defendeu tamb�m na ocasi�o o presidente da C�mara, Arthur Lira, em uma mensagem no antigo Twitter.
As empresas do simples nacional s�o um dos pilares da nossa economia e da gera��o de empregos. Sens�vel a essa import�ncia e ap�s receber in�meras demandas da sociedade, sugeri ao relator @depcelsosabino para que essas empresas permanecessem isentas na taxa��o de dividendos.
— Arthur Lira (@ArthurLira_) July 28, 2021Heran�a e jatinhos tamb�m est�o na mira
Outros benef�cios que aliviam o bolso dos mais ricos est�o em debate no Congresso.
A reforma tribut�ria — uma proposta de emenda constitucional (PEC) —aprovada no primeiro semestre na C�mara, que agora tramita no Senado, aprovou a cobran�a de IPVA sobre jatinhos e embarca��es de luxo, itens que hoje s�o isentos desse tributo, amplamente cobrado sobre ve�culos terrestres, como motos e carros.
Um estudo de 2020 do Sindifisco estimou que essa nova tributa��o poderia arrecadar R$ 4,7 bilh�es por ano, aumento de quase 10% na arrecada��o do IPVA.
No entanto, segundo outra entidade, a Unafisco (Associa��o Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), o texto aprovado na C�mara deixa espa�o para contribuintes ricos sonegarem esse imposto.
Como a proposta enviada ao Senado isenta alguns ve�culos do novo imposto, como avi�es de transporte e barcos voltados � pesca artesanal e de subsist�ncia, a Unafisco v� a possibilidade de propriet�rios de jatinhos ou embarca��es de lazer enquadrarem indevidamente seus ve�culos nas exce��es para fugir do IPVA.
Embora a reforma tribut�ria que tramita no Congresso foque principalmente em tributos sobre produ��o e consumo, o texto aprovado na C�mara incluiu tamb�m algumas mudan�as na taxa��o de heran�a que podem dificultar estrat�gias hoje usadas pelos mais ricos para n�o pagar o imposto ou pagar al�quotas menores.
O que pode mudar na taxa��o de heran�as?
O imposto sobre heran�a (ITCMD) � estadual e hoje tem al�quota m�xima de 8%, um patamar considerado baixo na compara��o internacional. Cada estado pode estabelecer a forma de cobran�a — se cobra uma taxa fixa ou progressiva (mais alta quanto maior o valor herdado).
Segundo um levantamento do Ipea, as al�quotas m�ximas variam de 2% (AM), 4% (RO, AC, RR, AP, AL, ES, SP e PR), 5% (MG), 6% (PA, PI, RN, RS, MS e DF), 7% (MA e SC), e 8% nos demais estados.
Hoje, por�m, fam�lias podem abrir o invent�rio — processo para a transmiss�o da heran�a — em um estado diferente do local da morte, buscando assim onde h� al�quotas menores. Isso beneficia, sobretudo, quando a heran�a envolve bens m�veis (recursos financeiros ou quotas de empresas, por exemplo), j� que no caso de im�veis a cobran�a � sempre feita no estado onde ele est� localizado.
O texto da reforma tribut�ria aprovado na C�mara, ainda em an�lise no Senado, fecha essa brecha ao estabelecer que o ITCMD sobre bens m�veis seja cobrado no estado em que o transmissor da heran�a faleceu.
Al�m disso, o texto da reforma tamb�m prev� regras provis�rias para possibilitar a taxa��o de heran�as no exterior enquanto o Congresso n�o aprova uma lei complementar espec�fica sobre esse tema.
Caso o texto seja aprovado tamb�m no Senado, bens do falecido no exterior passariam a ser tributados pelo ITCMD do estado em que ele residia. J� na hip�tese do morto morar fora do Brasil, a heran�a seria taxada pela al�quota estadual do local de resid�ncia dos herdeiros.
O aumento da al�quota m�xima de 8%, por�m, n�o vem sendo discutida no Congresso.
Para o pesquisador do Ipea Pedro de Carvalho Junior, que estuda a tributa��o de heran�as, h� espa�o para elevar o limite do imposto para 20%, implementando uma tributa��o mais progressiva (taxa��o maior sobre heran�as de maior valor).
Ele defende, por�m, que essa medida venha acompanhada de outras regras que dificultem o planejamento sucess�rio, como as doa��es feitas em vida de forma fracionada, para enquadrar esses repasses dentro dos limites de isen��o, evitando a tributa��o.
“Acho que h� espa�o para aumento, que a nossa al�quota m�xima est� abaixo da m�dia internacional, mas tamb�m tem que atingir esses outros problemas, porque se n�o vai ser inefetivo. Vai acabar (com) os mais ricos conseguindo evadir, como fazem, e a classe m�dia acaba n�o tendo esses meios”, ressaltou.
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