O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

O presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT)

EVARISTO SA / AFP
O presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (28) uma MP (medida provis�ria) para taxar os rendimentos de fundos exclusivos, dos chamados "super-ricos".

 

O governo tamb�m anunciou que encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei sobre a taxa��o das offshores e trusts, que prev� tributa��o anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com al�quotas progressivas de 0% a 22,5%.

 

De acordo com o governo, mais de R$ 1 trilh�o (equivalente a cerca de US$ 200 bilh�es) em ativos pertencentes a pessoas f�sicas est� posicionado no exterior. O projeto foi enviado com urg�ncia constitucional para a C�mara dos Deputados e tem potencial de arrecada��o da ordem de R$ 7,05 bilh�es em 2024, R$ 6,75 bilh�es em 2025 e R$ 7,13 bilh�es para 2026.

 

O texto prop�e criar um regime uniforme e mais simples, defende o Minist�rio da Fazenda. As aplica��es financeiras efetuadas no exterior estar�o sujeitas a uma �nica tabela, que leva em considera��es as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.

 

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Segundo o governo, a pessoa f�sica com renda no exterior de at� R$ 6 mil por ano estar� sujeita � al�quota de 0%. Essa pode ser a situa��o das pessoas que t�m utilizado contas banc�rias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.

 

J� a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficar� sujeita � tributa��o pela al�quota de 15%, enquanto a renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficar� sujeita � al�quota de 22,5%, sendo essa a al�quota m�xima j� aplicada para aplica��es financeiras de curto prazo no Brasil.

 

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A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior at� 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributa��o, ser�o tributados somente no momento da efetiva disponibiliza��o para a pessoa f�sica.

 

Neste caso, os contribuintes ter�o a op��o de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferen�a para o custo de aquisi��o pela al�quota definitiva de 10% (dez por cento).

Tamb�m foi sancionada a proposta que criou uma nova pol�tica de valoriza��o do sal�rio m�nimo. A proposta concluiu a sua tramita��o no Congresso na quinta-feira (24), quando foi aprovada pelo Senado.

 

O texto tamb�m eleva o sal�rio m�nimo para 2023 ao valor de R$ 1.320. Esse valor j� estava vigente, com o envio de uma medida provis�ria ao Congresso Nacional, no feriado do Dia do Trabalho. No entanto, a proposta precisava receber o aval de deputados e senadores, para n�o perder a sua validade.

 

A proposta tamb�m eleva para R$ 2.640 a faixa de isen��o do Imposto de Renda.

Em rela��o ao texto dos fundos 'super-ricos', o governo anunciou que a medida provis�ria vai prever cobran�a de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos.

 

"O texto da MP do Super-ricos determina que a cobran�a ser� realizada duas vezes ao ano ('come-cotas'), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributa��o � realizada apenas no resgate. Ser� tributado com al�quota de 10% quem optar por iniciar a arrecada��o em 2023. A previs�o do governo � de arrecadar R$ 24 bilh�es entre 2023 e 2026", informou o governo, em nota.