loja da shein
Na �ltima quinta-feira (14/9), a varejista de moda da China foi autorizada pelo governo Lula (PT) a entrar no programa Remessa Conforme.
O programa retira a cobran�a do imposto de importa��o para mercadorias abaixo de US$ 50, sendo cobrado apenas o ICMS das empresas participantes do Remessa Conforme. Compras acima dessa faixa seguem sendo tributadas com o imposto federal, de 60%, al�m do tributo estadual, de 17%.
Com a medida anunciada pela empresa, consumidores da Shein n�o pagar�o impostos ao comprar produtos abaixo de US$ 50. A companhia n�o informou at� quando o subs�dio ir� durar.
"A Shein realizou adequa��es na plataforma, tanto no aplicativo, quanto no site. Para os consumidores que realizam compras pelo site, as mudan�as acontecem automaticamente. Para aqueles que preferem utilizar o app, � recomend�vel a atualiza��o do app", afirmou a companhia em nota.
A plataforma disse que a vers�o atualizada dos aplicativos para dispositivos Android e iOS estar� dispon�vel ao longo do dia.
O QUE � O REMESSA CONFORME?
� um programa do governo federal que visa dar mais agilidade �s transa��es de com�rcio exterior, garantindo o cumprimento da legisla��o aduaneira. Com isso, a expectativa do governo e da Receita Federal � que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente.
At� o momento, tr�s empresas fazem parte do programa: Sinerlog, AliExpress (do grupo Alibaba) e Shein. Shopee, Mercado Livre e Amazon pediram para participar do Remessa na �ltima semana.
Para serem certificadas pelo programa, as empresas dever�o atender �s regras definidas pelo governo. Quem n�o aderir n�o sofrer� restri��es em sua atua��o. A ades�o � volunt�ria e n�o se limita �s varejistas virtuais. Companhias brasileiras que importam produtos tamb�m podem se inscrever. A certifica��o no programa durar� tr�s anos e precisar� ser renovada ap�s esse per�odo.
Para aderirem ao Remessa, as plataformas precisar�o ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter pol�tica de admiss�o e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tribut�ria e o combate ao contrabando.
O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?
Como era?
Antes do Remessa Conforme, algumas empresas de com�rcio virtual driblavam a lei para conseguir a isen��o de US$ 50 nas compras online, benef�cio existente apenas para transa��es entre pessoas f�sicas.
Segundo especialistas consultados pela reportagem, algumas plataformas enviavam produtos por meio de pessoas f�sicas para se beneficiarem dessa isen��o. Esse mecanismo barateava as mercadorias. "Empresas que estavam se utilizando de um esquema de utiliza��o de pessoa f�sica v�o ter que mudar sua atua��o", diz Silvio Laban, professor do Insper.
Como fica?
Empresas que aderirem ao Remessa Conforme se beneficiar�o da isen��o no tributo de importa��o para toda compra abaixo de US$ 50. Por�m, qualquer remessa ter� a al�quota fixa de 17% de ICMS, imposto estadual.
O consumidor poder� ver na p�gina do produto o valor de cada encargo referente � compra. As plataformas do Remessa dever�o descrever de forma clara:
- Valor da mercadoria
- Valor do frete internacional e do seguro (exceto se ambos estiverem embutidos no pre�o do produto, sendo que essa informa��o precisa estar clara para o consumidor)
- Valor da tarifa postal e demais despesas (quando houver)
- Valor referente ao Imposto de Importa��o (apenas em compras acima de US$ 50), cuja al�quota � de 60%
- Valor do ICMS, com al�quota de 17%
- A soma que ser� paga pelo consumidor.
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