Clientes lesados pela 123Milhas ter�o agora um site para ver a lista de credores e dos valores devidos pela empresa
O acompanhamento da lista de credores e dos valores devidos pela 123Milhas, bem como a solicita��o ou exclus�o de nomes na lista, e a indica��o de inconsist�ncias nos valores, devem ser feitos por meio do site criado pelas administradoras judiciais Paoli Balbino & Barros Advogados e Brizola e Japur Administra��o Judicial.
As administradoras t�m a responsabilidade de auxiliar o Poder Judici�rio no acompanhamento do processo judicial, como na fiscaliza��o das atividades do Grupo 123 Milhas, na facilita��o dos acordos coletivos e na verifica��o de cr�ditos. A administra��o judicial n�o tem qualquer v�nculo com as empresas do Grupo 123 Milhas, n�o sendo respons�vel por pagamentos e emiss�o de passagens, por exemplo.
Cadastro no site
Tendo em vista o grande n�mero de consumidores afetados pelo procedimento de recupera��o judicial, as administradoras judiciais criaram o site para facilitar o acompanhamento da lista de credores e valores devidos pela 123 Milhas. Todas as habilita��es referentes ao processo, como inclus�o de nomes, contesta��o de valores, entre outras, devem ser feitas por meio da p�gina.
De acordo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a plataforma foi constru�da de forma amig�vel e segura, exatamente para facilitar o acesso e o atendimento ao credor, uma vez que o procedimento de recupera��o judicial tem regramento espec�fico e desconhecido da maioria dos afetados.
Como adiantar o processo?
Embora a Lei 11.101/205, que regulamenta a recupera��o judicial, determine que os documentos necess�rios � habilita��o de cr�dito somente sejam apresentados ap�s a publica��o do edital com a rela��o de todos os credores, os consumidores j� podem acessar o site para fazer a confer�ncia de nomes e cr�ditos, adiantando, assim, o processo.
Ap�s publicado o edital, os credores ter�o prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais poss�veis habilita��es de cr�dito ou diverg�ncias do documento apresentado.
Os requerimentos devem ser enviados exclusivamente pelo site, na aba "�rea Credor", por meio de um formul�rio espec�fico e especialmente desenvolvido para atender aos credores consumidores.
Site onde clientes lesados pela 123Milhas poder�o ver a lista de credores e dos valores devidos
Caso o credor tenha feito o cadastro na plataforma do consumidor do Governo, n�o est� dispensado de realizar a sua habilita��o ou diverg�ncia de cr�dito pelo site criado pelos escrit�rios, uma vez que o primeiro � servi�o p�blico que busca facilitar a interlocu��o entre consumidores e empresas, n�o sendo relacionado com o processo de Recupera��o Judicial.
*Para comentar, fa�a seu login ou assine