Ministro relator, Dias Toffoli foi um dos que votaram a favor
As aposentadorias e pens�es do INSS s�o reajustadas pelo INPC (�ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor), que mede a infla��o de fam�lias com renda de at� cinco sal�rios m�nimos.
A a��o � de repercuss�o geral e deve incidir em todos os processos similares que tratam do tema. Votaram a favor desse entendimento at� esta quinta-feira (28/9) o ministro relator, Dias Toffoli, e os ministros C�rmen L�cia, Cristiano Zanin, Andr� Mendon�a, Rosa Weber e Edon Fachin.
Julgamento
O julgamento � feito em plen�rio virtual, plataforma onde os ministros apresentam seus votos em um determinado per�odo de tempo, e se encerra �s 23h59 desta sexta-feira (29/9).
At� l�, os integrantes da corte podem suspender a decis�o por meio de pedidos de destaque (levar o caso ao plen�rio f�sico) ou vista (mais tempo para an�lise).
Ainda n�o votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Lu�s Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
A tese proposta por Toffoli, seguida pela maioria do Supremo, � de que � "constitucional o reajuste de proventos e pens�es concedidos a servidores p�blicos federais e seus dependentes n�o beneficiados pela garantia de paridade de revis�o, pelo mesmo �ndice de reajuste do regime geral de previd�ncia social (RGPS), previsto em normativo do Minist�rio da Previd�ncia Social, no per�odo anterior � Lei 11.784/2008".
O caso julgado que serviu de modelo para a tese trata de um recurso da Uni�o contra decis�o do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o) que pediu a corre��o da pens�o por morte no per�odo de julho de 2006 -quando o benef�cio come�ou a ser pago- at� a edi��o da medida provis�ria que foi convertida na lei de 2008 dos �ndices do RGPS.
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O TRF-4 apontava que o reajuste estava previsto em normativo do Minist�rio da Previd�ncia Social, de 2004, e os �ndices podem ser aplicados entre a edi��o desse ato e a vig�ncia da lei.
No recurso, a Uni�o argumentou que � invi�vel a corre��o dos benef�cios pela aplica��o direta de atos normativos do minist�rio porque, at� a edi��o da medida provis�ria, n�o havia lei fixando os �ndices de reajuste daqueles benef�cios.
A Uni�o disse tamb�m que a Constitui��o veda a fixa��o de reajuste por atos normativos inferiores a lei.
"O argumento levantado pela Uni�o de n�o haver lei ou ato normativo espec�fico que determine a corre��o dos benef�cios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pens�es dos servidores p�blicos federais no per�odo anterior a Lei nº 11.784/2008, n�o se sustenta frente � reiterada jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal", disse Toffoli em seu voto.
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