Dias Toffoli

Ministro relator, Dias Toffoli foi um dos que votaram a favor

Nelson Jr./SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para entender que � constitucional que aposentadorias e pens�es do servi�o p�blico sejam reajustadas antes de 2008 pelo mesmo �ndice usado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


A lei 11.784 assegurou que, a partir de janeiro de 2008, esses benef�cios teriam o reajuste do Regime Geral da Previd�ncia Social, com exce��o dos benefici�rios que j� tinham direito � chamada paridade, que garante a mesma corre��o dada a servidores da ativa.


As aposentadorias e pens�es do INSS s�o reajustadas pelo INPC (�ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor), que mede a infla��o de fam�lias com renda de at� cinco sal�rios m�nimos.


A a��o � de repercuss�o geral e deve incidir em todos os processos similares que tratam do tema. Votaram a favor desse entendimento at� esta quinta-feira (28/9) o ministro relator, Dias Toffoli, e os ministros C�rmen L�cia, Cristiano Zanin, Andr� Mendon�a, Rosa Weber e Edon Fachin.

 

 

 

Julgamento


O julgamento � feito em plen�rio virtual, plataforma onde os ministros apresentam seus votos em um determinado per�odo de tempo, e se encerra �s 23h59 desta sexta-feira (29/9).

 


At� l�, os integrantes da corte podem suspender a decis�o por meio de pedidos de destaque (levar o caso ao plen�rio f�sico) ou vista (mais tempo para an�lise).


Ainda n�o votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Lu�s Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.


A tese proposta por Toffoli, seguida pela maioria do Supremo, � de que � "constitucional o reajuste de proventos e pens�es concedidos a servidores p�blicos federais e seus dependentes n�o beneficiados pela garantia de paridade de revis�o, pelo mesmo �ndice de reajuste do regime geral de previd�ncia social (RGPS), previsto em normativo do Minist�rio da Previd�ncia Social, no per�odo anterior � Lei 11.784/2008".


O caso julgado que serviu de modelo para a tese trata de um recurso da Uni�o contra decis�o do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o) que pediu a corre��o da pens�o por morte no per�odo de julho de 2006 -quando o benef�cio come�ou a ser pago- at� a edi��o da medida provis�ria que foi convertida na lei de 2008 dos �ndices do RGPS.

 

 


O TRF-4 apontava que o reajuste estava previsto em normativo do Minist�rio da Previd�ncia Social, de 2004, e os �ndices podem ser aplicados entre a edi��o desse ato e a vig�ncia da lei.


No recurso, a Uni�o argumentou que � invi�vel a corre��o dos benef�cios pela aplica��o direta de atos normativos do minist�rio porque, at� a edi��o da medida provis�ria, n�o havia lei fixando os �ndices de reajuste daqueles benef�cios.


A Uni�o disse tamb�m que a Constitui��o veda a fixa��o de reajuste por atos normativos inferiores a lei.


"O argumento levantado pela Uni�o de n�o haver lei ou ato normativo espec�fico que determine a corre��o dos benef�cios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pens�es dos servidores p�blicos federais no per�odo anterior a Lei nº 11.784/2008, n�o se sustenta frente � reiterada jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal", disse Toffoli em seu voto.