Protesto de entregadores de app

Em 2022, entregadores por aplicativo fizeram protesto revindicando melhores condi��es de trabalho

Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
Mesmo sem acordo entre todas as entidades e empresas de trabalhadores por aplicativo, o governo Luiz In�cio Lula da Silva (PT) prepara um projeto de lei para regulamentar as atividades das plataformas digitais.

A proposta a que a Folha de S.Paulo teve acesso inclui o pagamento de contribui��o ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro de vida de R$ 40 mil e valor m�nimo por hora, entre outros direitos trabalhistas e previdenci�rios.

Pela minuta do projeto, prestadores de servi�o de empresas como Uber, 99, iFood e Rappi poder�o trabalhar como aut�nomos ou ser contratados por meio da CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho).

H� ainda regras como abertura de postos de apoio —com estrutura sanit�ria e refeit�rios, por exemplo—, transpar�ncia nas avalia��es, com impedimento de as plataformas suspenderem trabalhadores, al�m de custeio de itens necess�rios para o trabalho e oferta de equipamentos de prote��o.

O projeto de lei come�ou a ser elaborado no final de agosto, pela coordenadoria-geral de legisla��o e normas do RGPS (Regime Geral de Previd�ncia Social), do Minist�rio da Previd�ncia Social.


Procurada, a pasta n�o comentou o teor da minuta. Afirmou que integrou o grupo de trabalho para a regulamenta��o das plataformas digitais e confirmou que "a inclus�o previdenci�ria desses profissionais � um dos temas em pauta". "Ainda n�o h� um projeto fechado, nem uma data definida de quando ser� enviado ao Congresso Nacional", disse a pasta, em nota.

O Minist�rio do Trabalho e Emprego, por sua vez, enviou o v�deo da sess�o da qual o titular da pasta, Luiz Marinho, participou nesta segunda-feira (9/10), no Senado.

A minuta traz tr�s op��es de contrato de trabalho, uma como prestador de servi�os, outra como contribuinte individual e uma terceira com carteira assinada.

No caso de quem optar por ser contribuinte individual, n�o h� hor�rios e dias de trabalho fixos, e o desconto da contribui��o ao INSS ser� de 11% sobre a remunera��o. A empresa tamb�m pagar� sua parte.

Para quem � CLT, as al�quotas variam de 7,5% a 14%, e s�o aplicadas sobre cada faixa da remunera��o, al�m da contribui��o empresarial de 20%. No entanto, aplicam-se as regras da carteira assinada, com hor�rio de entrada e sa�da, e dias espec�ficos de trabalho.

"Se ele for contribuinte individual, ou seja, aquele que tem liberdade, que presta servi�o de modo eventual, quando ele quer, como quer, onde quer, enfim, a contribui��o vai ser 11%", afirma a advogada especialista em Previd�ncia Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio).

Um grupo de trabalho debateu por 150 dias a regulamenta��o das atividades, mas foi encerrado no dia 12 de setembro sem um entendimento com os trabalhadores de entrega. Houve, por�m, avan�os com motoristas de aplicativos de passageiros.

"N�s estamos praticamente acordados com o setor de aplicativos de transporte de pessoas; as bases est�o acordadas", disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta segunda, em audi�ncia na Comiss�o de Direitos Humanos do Senado.

"Com rela��o aos entregadores, ainda n�o houve acordo, n�o est� sendo f�cil, provavelmente n�s teremos que remeter ao Congresso Nacional arbitrando o que vai acontecer, pois as empresas est�o muito duras com rela��o a isso", afirmou.

Na sexta (6/10), o ministro tratou sobre o impasse em um evento no SindPD (sindicato de processamento de dados), em S�o Paulo. "Sobre quatro rodas [caminha para entendimento]. Duas rodas n�o est� dando acordo. Ent�o o governo vai arbitrar provavelmente."

Na ocasi�o, Marinho criticou o que chamou de precariza��o do trabalho. "A sociedade tem de refletir se deseja um garoto, uma garota, lhe entregando a comida quentinha em minutos, se ele est� sendo bem tratado, e se ele est� tendo o direito de levar essa comida para sua fam�lia. Ou n�o importa o bem-estar? Meu bem-estar pode estar sendo servido por trabalho na �rea da escravid�o? Trabalho ultraprec�rio? � isso que a sociedade brasileira pensa? N�o acredito", disse.

A ideia da pasta � apresentar a proposta em duas semanas. Antes, o minist�rio pretende levar o texto para conhecimento de Lula. "Eu pedi primeiro que a gente escreva [o projeto]", disse Marinho na sexta.

 

 

VALOR M�NIMO A SER PAGO

Pelas negocia��es, o valor m�nimo a ser pago pela hora trabalhada poder� ser de R$ 17 para os motoristas de motocicleta ou bicicleta, setor chamado de duas rodas, e R$ 30 para os motoristas que transportam passageiros, o setor de quatro rodas.

O valor n�o est� expresso na minuta. A Folha de S.Paulo, por�m, confirmou com tr�s fontes a par das negocia��es.

A ideia � que haja uma remunera��o m�nima de R$ 1.320 no m�s, que � o sal�rio m�nimo atual. Para isso, a jornada de trabalho seria de 176 horas levando em conta a hora do sal�rio m�nimo, de R$ 7,50.

O problema � que os entregadores exigem o pagamento da chamada hora logada, enquanto empresas defendem a hora trabalhada.

O presidente da Amabr (associa��o dos motofretistas de aplicativos e aut�nomos do Brasil), Edgar Francisco da Silva, o Gringo, afirmou que, para ele, foram 150 dias de negocia��o sem resultados. Gringo representa parte dos trabalhadores do setor de duas rodas.

"Os assuntos que a gente tratou foram remunera��o, sa�de, seguran�a, transpar�ncia e Previd�ncia. Nada avan�ou", disse Gringo. Segundo ele, o PL ficar� a crit�rio do governo. "Estamos esperando o governo p�r este PL para fora para ver o que � bom e o que � ruim para n�s. Os R$ 17 s�o inaceit�veis", disse.

"Este valor de R$ 17 por hora trabalhada n�o � aceito pelos trabalhadores, o certo � hora logada. Esses R$ 17 que est�o sendo citados � uma proposta rid�cula. No iFood, por exemplo, o entregador j� ganha mais de R$ 23 a hora", afirmou.

 

O QUE O GOVERNO DISCUTE

A lei a ser apresentada ao Congresso "regulamenta as formas de trabalho prestado por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunica��o em rede, estabelece mecanismos de inclus�o previdenci�ria e outros direitos para a melhoria das condi��es de exerc�cio das atividades", diz minuta do projeto.

DEFINI��O DO REGIME JUR�DICO DAS EMPRESAS

Ser�o dois tipos: empresa prestadora de servi�os que opera por plataforma digital, que administra e disponibiliza a oferta de servi�os por aplicativos ou outras plataformas de comunica��o em rede, e empresa de an�ncio de servi�os que opera por plataforma digital.

COMO DEVE SER O CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho ter� as seguintes cl�usulas obrigat�rias:

A defini��o das condi��es da presta��o do servi�o;

A defini��o da pol�tica/forma de remunera��o;

A defini��o das pol�ticas/regras de pontua��o, bloqueio e desligamento do trabalhador que presta servi�o por meio de aplicativos ou plataformas digitais; e

A forma de avalia��o dos servi�os prestados. 

 

ESPA�O DE APOIO

A empresa dever� viabilizar acesso a espa�os de apoio para os prestadores, com instala��es sanit�rias e lavat�rio, ambiente para refei��es, �gua pot�vel, descanso e conex�o � internet, em n�mero proporcional ao fluxo de prestadores a serem atendidos.

 

 

SEGURO DE VIDA E INDENIZA��ES

O seguro de vida dever� ser de 30 vezes o piso do INSS, que � o sal�rio m�nimo nacional, hoje em R$ 1.320, o que d� R$ 39,6 mil. Al�m disso, as empresas devem indenizar alguns custos. Os percentuais s�o de at� 60% ou at� 40%, dependendo do tipo de custo, mas a minuta n�o define os tipos. H� ainda cl�usula que prev� fornecimento de equipamentos de seguran�a.

 

 

PAGAMENTO DA CONTRIBUI��O PREVIDENCI�RIA E DESCONTO INSS

As empresas poder�o ter tr�s tipos de contrato com os trabalhadores: como prestadores de servi�o, contribuinte individual por conta pr�pria, e trabalhador contratado por CLT.

Nos tr�s casos, no entanto, haver� o desconto da contribui��o ao INSS por parte da empresa para o qual o trabalhador presta o servi�o e tamb�m o pagamento de percentual da contribui��o previdenci�ria do empregadores.

Para quem for contratado por CLT, � necess�rio cumprir hor�rio, mas ser�o garantidos direitos como 13º, f�rias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o) e hor�rio de intervalo, entre outros.