Propaganda 123 Milhas em aeroporto

Medida vai contra a decis�o da 1� Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, publicada no dia 10 de dezembro

Juca Varella/Ag�ncia Brasil/Arquivo
A Justi�a Mineira determinou que clientes lesados pela 123 Milhas poder�o estornar as compras realizadas por meio de cart�o de cr�dito no site da ag�ncia de viagens. A decis�o dessa quarta-feira (18/10) tem como base o art.477 do C�digo C�vil e no direito fundamental dos consumidores, uma vez que houve descumprimentos contratuais. 
As medidas constam do Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) contra a decis�o da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, publicada no dia 10 de dezembro. No pedido, o �rg�o argumentou que nos casos dos clientes lesados dever� ser aplicada a exce��o do contrato n�o cumprido em raz�o de “manifestos os descumprimentos contratuais, que justificam, de outro lado, a interrup��o dos pagamentos pelos servi�os que n�o ser�o prestados por parte dos consumidores”.


Al�m disso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª C�mara C�vel Especializada do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), suspendeu o repasse dos chargebacks - ou seja, estornos - � 123 Milhas. Em sua decis�o, o magistrado afirmou que “a conduta dos s�cios na condu��o das empresas devedoras est� sendo apurada em v�rias esferas, inclusive pela Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito das Pir�mides Financeiras”.

“Evidente, portanto, a impossibilidade de manuten��o da decis�o recorrida neste particular, j� que uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Congresso Nacional concluiu pela suposta pr�tica de v�rios crimes contra a ordem econ�mica e financeira que teriam sido cometidos pelos s�cios das empresas, o que, neste momento, impossibilita o encaminhamento dos valores �s devedoras, sob pena de desvirtuamento do instituto da recupera��o judicial e de grave ofensa a centenas de milhares de credores”, disse.

O relator tamb�m determinou que os valores relativos aos estornos analisados pelas operadoras de cart�o de cr�dito em favor dos consumidores sejam provisoriamente depositados e mantidos em conta judicial, diferentemente das que j� foram definidas nos Agravos de Instrumento nº 1.0000.23.262838-8/000 e nº 1.0000.23.260254-0/000.

“Tendo em vista o momento processual vivido, sendo confeccionada a constata��o pr�via para aquilatar a real possibilidade de recupera��o das devedoras, bem como atento � poss�vel irreversibilidade das medidas supra impostas, julgo prudente determinar que os valores relativos aos cashbacks sejam provisoriamente depositados e mantidos em conta judicial at� que sobrevenha decis�o em sentido contr�rio”, disse o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

Relembre o caso

 
Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emiss�o de passagens, inclusive para quem j� havia efetuado pagamentos das viagens at� dezembro deste ano, deixando milhares de consumidores frustrados em todo o Brasil.

A situa��o pegou muita gente de surpresa e mais de 150 den�ncias foram feitas contra a empresa na Pol�cia Civil, que investiga o caso. As queixas envolvem crimes que ferem o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), al�m de pir�mide financeira e at� estelionato.

De acordo com a corpora��o, as investiga��es j� come�aram e algumas v�timas foram intimadas para depor. Outras j� foram ouvidas. A expectativa � de que representantes e funcion�rios da empresa tamb�m sejam ouvidos pela pol�cia.

A Defensoria P�blica de Minas Gerais chegou a fazer um atendimento de urg�ncia para auxiliar as v�timas da empresa. Em a��o civil p�blica ajuizada contra a 123 Milhas pela DPMG, foi determinado que os consumidores afetados pelo cancelamento repentino de pacotes de viagens e passagens a�reas sejam indenizados por danos morais coletivos. 

Outra alternativa oferecida � que a empresa restabele�a o servi�o pelo qual o cliente pagou com as mesmas condi��es em que foram comprados.

Com o ac�mulo de d�vidas, os donos entraram com um pedido de recupera��o judicial, que foi aceito pela Justi�a de Minas Gerais. A ideia � que o pedido assegure a possibilidade da empresa cumprir com os compromissos financeiros com todas as pessoas lesadas no processo.