123 Milhas n�o dever� receber repasses de compras com cart�o de cr�dito
Tribunal de Justi�a de Minas Gerais suspendeu o repasse de opera��es com cart�o de cr�dito e determinou que estornos devem ir para conta judicial
Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emiss�o de passagens at� para quem j� havia efetuado pagamentos
Juca Varella/Ag�ncia Brasil/Arquivo
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) suspendeu nesta segunda-feira (16/10) medidas cautelares em favor da 123 Milhas. A decis�o do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª C�mara C�vil Especializada, determinou que sejam devolvidos ao Banco do Brasil quaisquer valores que forem repassados pelas credenciadoras que se refiram aos cart�es de cr�dito.
Foi acatado o Agravo de Instrumento que suspende os repasses de opera��es com cart�o de cr�dito, que deveriam ser depositados em conta indicada pela empresa; estorno, por parte do banco, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplica��es financeiras, sob pena de multa di�ria de R$ 10 mil; e o pagamento diretamente � 123 Milhas dos valores provenientes de chargebacks (estornos) de parcelas n�o processadas de pagamentos com cart�es de cr�dito.
“N�o h� d�vida, portanto, que tais receb�veis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexist�ncia de plausibilidade no pedido de suspens�o de repasse formulado dos receb�veis pelas empresas”, alegou o desembargador em rela��o � suspens�o de repasses das opera��es realizadas com cart�o de cr�dito.
Alexandre tamb�m afirmou que a Justi�a suspendeu a a��o que autorizava a empresa a realizar a recupera��o judicial e que s� ap�s decis�o os estornos devem ser examinados.
A suspens�o, que ocorreu por decis�o do mesmo desembargador, aconteceu ap�s a empresa n�o instruir na peti��o inicial os documentos necess�rios para viabilizar o processo e por n�o incluir a lista de credores.
O estorno das opera��es com cart�es de cr�dito devem ser depositados "em conta judicial at� que sobrevenha luz ao presente caso, notadamente a constata��o pr�via anteriormente determinada por este relator”, afirmou o desembargador.
Relembre o caso
Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emiss�o de passagens, inclusive para quem j� havia efetuado pagamentos das viagens at� dezembro deste ano, deixando milhares de consumidores frustrados em todo o Brasil.
A situa��o pegou muita gente de surpresa e mais de 150 den�ncias foram feitas contra a empresa na Pol�cia Civil, que investiga o caso. As queixas envolvem crimes que ferem o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), al�m de pir�mide financeira e at� estelionato.
De acordo com a corpora��o, as investiga��es j� come�aram e algumas v�timas foram intimadas para depor. Outras j� foram ouvidas. A expectativa � de que representantes e funcion�rios da empresa tamb�m sejam ouvidos pela pol�cia.
A Defensoria P�blica de Minas Gerais chegou a fazer um atendimento de urg�ncia para auxiliar as v�timas da empresa. Em a��o civil p�blica ajuizada contra a 123 Milhas pela DPMG, foi determinado que os consumidores afetados pelo cancelamento repentino de pacotes de viagens e passagens a�reas sejam indenizados por danos morais coletivos.
Outra alternativa oferecida � que a empresa restabele�a o servi�o pelo qual o cliente pagou com as mesmas condi��es em que foram comprados.
Com o ac�mulo de d�vidas, os donos entraram com um pedido de recupera��o judicial, que foi aceito pela Justi�a de Minas Gerais. A ideia � que o pedido assegure a possibilidade da empresa cumprir com os compromissos financeiros com todas as pessoas lesadas no processo.
*Para comentar, fa�a seu login ou assine