O Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou a a rede Supermercados Rex Ltda de Lavras, no Sul de Minas, a indenizar um vizinho por causa dos inc�modos provocados pela barulheira de uma das lojas. O morador vai receber R$ 16.350 por danos morais.
A empresa alegou que n�o existiam provas suficientes para a condena��o por danos morais e acrescentou que, segundo o laudo pericial, n�o ficou demonstrado que os ru�dos ultrapassaram os limites legais. Tamb�m argumentou que a quantia fixada � excessiva, sendo que a rede providenciou melhoras no estabelecimento para reduzir o barulho.
Por�m o relator e desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que foi comprovada polui��o sonora que agrediu a integridade f�sica e ps�quica do vizinho.