
Um dia ap�s o acidente, ele teve a pris�o preventiva decretada e se entregou � Justi�a. Ele j� respondia a outro processo por embriaguez ao volante, quando bateu contra um poste na Rua da Bahia. O estudante foi denunciado por homic�dio doloso, mas a Justi�a entendeu tratar-se de caso culposo. O Minist�rio P�blico recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deu decis�o favor�vel. Bittencourt atualmente responde ao homic�dio doloso em liberdade e aguarda julgamento que pode acontecer ainda este ano.
A esposa e os dois filhos menores do empres�rio entraram com a a��o de indeniza��o em junho de 2008. Al�m de Bittencourt, foi condenada, solidariamente, a empresa Pneua�o Ltda, propriet�ria do ve�culo que causou o acidente. A empresa deve ajudar no pagamento da indeniza��o. A fam�lia deve ser inclu�da na folha de pagamento da Pneua�o, a fim de garantir o repasse dos valores.
Na a��o, os parentes alegaram falta de amparo material ap�s a morte do empres�rio, que era respons�vel por sustentar a fam�lia. Na ocasi�o, o ent�o juiz Ant�nio Carlos de Oliveira Bispo concedeu a antecipa��o de tutela, determinando o pagamento mensal de R$ 5,6 mil, a contar da data do acidente, pens�o que foi mantida at� ser reduzida para cerca de R$ 3,7 mil, em atendimento parcial a recurso.
A defesa de Bittencourt afirmou que ele n�o estava na contram�o, nem sob influ�ncia de �lcool e em alta velocidade. O juiz Wagner Sana Duarte Morais afirmou que n�o h� controv�rsia sobre o acidente e a causa da morte do empres�rio. Para o magistrado, os familiares perderam "abruptamente e de forma violenta seu marido e pai, vendo-se privados da conviv�ncia em decorr�ncia da conduta insensata e imprudente do r�u Gustavo".
O juiz fixou a indeniza��o de R$ 150 mil para cada membro da fam�lia e pens�o mensal de nove sal�rios m�nimos. A pens�o ser� devida � vi�va - at� ela completar 65 anos - e aos dois filhos - at� a data em que completarem 25 anos. Por ser de 1ª Inst�ncia, essa decis�o est� sujeita a recurso.