Uma empresa de produtos aliment�cios foi condenada pela Justi�a do Trabalho a indenizar um motorista, de Manhua�u, na Zona da Mata de Minas, que era obrigado a dormir dentro do ba� do caminh�o durante as viagens que realizava para a empresa. A empregadora deve pagar R$16.791,80, segundo senten�a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria considerou que o local disponibilizado para o trabalhador descansar era inadequado, n�o tinha sequer banheiro. Levou em conta o tempo de trabalho do motorista, a conduta il�cita da empregadora e a dor moral sofrido pelo empregado. Portanto, fixou a indeniza��o.