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Estado de Minas

Empresa � condenada a indenizar motorista que dormia no ba� de caminh�o

A empregadora deve pagar R$16.791,80, segundo senten�a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)


postado em 07/05/2012 12:11

Uma empresa de produtos aliment�cios foi condenada pela Justi�a do Trabalho a indenizar um motorista, de Manhua�u, na Zona da Mata de Minas, que era obrigado a dormir dentro do ba� do caminh�o durante as viagens que realizava para a empresa. A empregadora deve pagar R$16.791,80, segundo senten�a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

De acordo com o TRT, o trabalhador ajuizou a��o por danos morais alegando a situa��o prec�ria em que ficava durante as viagens. A empresa chegou admitir no processo que motorista podia dormir em hotel somente no primeiro dia de cada viagem. A partir da�, como o ba� do caminh�o ia sendo esvaziado, passando a ter mais espa�o livre, era dentro dele que o empregado dormia.

O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria considerou que o local disponibilizado para o trabalhador descansar era inadequado, n�o tinha sequer banheiro. Levou em conta o tempo de trabalho do motorista, a conduta il�cita da empregadora e a dor moral sofrido pelo empregado. Portanto, fixou a indeniza��o.


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