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Estado de Minas

M�dicos condenados por tr�fico de �rg�os atuavam sob a legalidade

Doze anos ap�s morte de paciente, Justi�a sentencia profissionais a pris�o em Po�os de Caldas por remo��o irregular e venda de material para transplantes


postado em 21/02/2013 06:00 / atualizado em 21/02/2013 06:40

Quatro dos seis m�dicos acusados de integrar uma quadrilha especializada em remo��o e tr�fico de �rg�os de pacientes em Po�os de Caldas foram condenados, em primeira inst�ncia, pelo juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 1ª Vara Criminal da cidade do Sul de Minas. O esquema teria rendido R$ 200 mil por m�s. Os profissionais foram sentenciados em um dos oito casos a que respondem, ocorrido 12 anos atr�s, pelos crimes de remover, negociar e transplantar �rg�os, tecidos ou partes do corpo humano em desacordo com a Lei dos Transplantes, al�m de forma��o de quadrilha. O m�dico Alexandre Crispino Zincone, de 48 anos, recebeu pena de 11 anos e seis meses de pris�o em regime fechado. Jo�o Alberto Go�s Brand�o, de 44, Celso Roberto Frasson Scafi, de 50, e Cl�udio Rog�rio Carneiro Fernandes, de 53, foram condenados a oito anos cada, tamb�m em regime fechado. Os r�us podem recorrer da decis�o em liberdade.

Dois outros acusados – F�lix Herman Gamarra Alc�ntara, de 71, e G�rsio Zincone, de 77 – tiveram os crimes prescritos em decorr�ncia de terem completado mais de 70 anos. Mas, considerando a gravidade das acusa��es comprovadas contra ambos, o juiz determinou que sejam enviados of�cios aos conselhos Federal e Regional de Medicina para apura��es visando � cassa��o de seus registros. Os r�us condenados tiveram passaportes retidos e devem se afastar das atividades do Sistema �nico de Sa�de.

O processo que resultou na condena��o se refere � morte de Jos� Domingos Carvalho, em 2001, aos 38 anos. De acordo com as apura��es do Minist�rio P�blico divulgadas na senten�a, o ponto de partida para os crimes foi o homic�dio doloso praticado contra o paciente, mantido sem tratamento adequado. O grupo, que a Justi�a classificou em termos como “organiza��o” e “m�fia”, tratava pacientes da Santa Casa de Po�os de Caldas – hospital considerado refer�ncia – com descaso proposital, segundo a senten�a. A v�tima, em vez de ser encaminhada � unidade de terapia intensiva (UTI), ficou na enfermaria, enquanto seu organismo resistiu, apesar do estado grave. A pr�tica seria comum a outros casos, em que ao paciente ficava sob os cuidados de um profissional que mantinha em funcionamento os �rg�os de v�timas de traumatismos cranianos e de acidentes vasculares cerebrais.

Somente com a pessoa “quase morta” ou j� em morte encef�lica um protocolo m�dico considerava o paciente “bom para UTI”, segundo descreve o processo. Ocorria ent�o a interna��o em terapia intensiva, para melhor monitorar o funcionamento dos �rg�os mais visados pela organiza��o: rins e c�rneas, embora tamb�m interessassem cora��o e f�gado, “que eram doados para colegas do estado vizinho de S�o Paulo ou remetidos para Belo Horizonte”, ignorando a fila �nica de candidatos a transplantes e com cobran�a irregular.

Depois de declarada a morte encef�lica do paciente, este tornava-se “doador cad�ver”. Para o juiz do caso, esse era o “momento que (a v�tima) se transformava em objeto, se � que j� n�o era antes, desde que entrava no esquema criminoso e tinha seu corpo repartido, de acordo com os interesses dos m�dicos, ou melhor, dos criminosos que se diziam m�dicos”.

Crimes sob o manto da legalidade


Para o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 1ª Vara Criminal de Po�os de Caldas, que condenou quatro m�dicos da cidade a penas de oito anos a 11 anos e meio de pris�o por tr�fico de �rg�os, a organiza��o que atuava na cidade do Sul de Minas tentava dar aspectos de legalidade aos procedimentos criminosos. Por�m, os rastros come�aram a aparecer depois de erros no preenchimento de protocolos de morte encef�lica e pelo uso de modelos defasados, entre outros descuidos.

Propositalmente, segundo a senten�a, os prontu�rios de pacientes eram tratados de forma displicente, sem assinaturas, carimbos ou n�meros de CRM, com rasuras ou com omiss�o de condutas. “Ainda assim, tudo faziam para convencer os pobres familiares a efetivar a doa��o dos �rg�os, aproveitando da fragilidade a que estavam acometidos pela perda recente de um ente querido”, diz o magistrado no texto, em que tamb�m avalia o esquema: “O plano parecia perfeito e os lucros eram cada vez maiores e com um plus: o reconhecimento social”.

Os casos s� foram descobertos depois das den�ncias do programador Paulo Airton Pavesi, de 45 anos, cujo filho, Paulo Veronesi Pavesi, aos 10, teria sido v�tima do esquema e tido �rg�os e tecidos traficados, em 2000. “Sinto que a morte desse paciente (a que se refere a senten�a) poderia ter sido evitada, pois meu filho tinha sido morto antes, e eu j� havia denunciado o que estava acontecendo. Essa m�fia destruiu minha fam�lia e eliminou pessoas que tinham reais chances de sobreviv�ncia, em busca de lucros. Perdi 13 anos da minha vida por isso”, desabafa.

O chamado “caso Pavesi” ainda ser� julgado, pelo tribunal do j�ri, j� que se trata de den�ncia de homic�dio. At� o fechamento desta edi��o a reportagem n�o conseguiu contato com os advogados dos r�us condenados no processo referente ao paciente Jos� Domingos Carvalho, de 2001.


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