Uma prestadora servi�os el�tricos e um frigor�fico foram condenados a pagar R$ 25 mil para a noiva de um funcion�rio que morreu ao tomar choque no hor�rio de trabalho em Ub�, na Zona da Mata de Minas. A mulher entrou com a��o de danos morais porque o relacionamento foi interrompido pelo acidente tr�gico e a Justi�a entendeu que houve neglig�ncia dos empregadores.
Em 2009, o funcion�rio estava no per�odo de experi�ncia atuando como auxiliar de eletricista, sendo que foi contratado para trabalhar como auxiliar de manuten��o. Ele estava alocado no frigor�fico para servi�os el�tricos. Ao ligar refletores de uma c�mara houve um curto-circuito e a descarga el�trica provocou uma parada cardiorrespirat�ria, matando o oper�rio na hora.
A noiva do empregado foi benefici�ria n�o s� das verbas rescis�rias, mas tamb�m da indeniza��o do seguro de vida e da pens�o por morte concedida pelo INSS. Ainda assim, ela ajuizou a��o de dano moral alegando que os planos de matrim�nio n�o vingaram por causa da irresponsabilidade das empresas.