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Estado de Minas

Empresas s�o condenadas a indenizar noiva de funcion�rio que morreu eletrocutado

A mulher entrou com a��o de danos morais porque o relacionamento foi interrompido pelo acidente tr�gico. Uma prestadora servi�os el�tricos e um frigor�fico foram condenadas a pagar R$ 25 mil


postado em 02/04/2013 09:22 / atualizado em 02/04/2013 09:40

Uma prestadora servi�os el�tricos e um frigor�fico foram condenados a pagar R$ 25 mil para a noiva de um funcion�rio que morreu ao tomar choque no hor�rio de trabalho em Ub�, na Zona da Mata de Minas. A mulher entrou com a��o de danos morais porque o relacionamento foi interrompido pelo acidente tr�gico e a Justi�a entendeu que houve neglig�ncia dos empregadores.

Em 2009, o funcion�rio estava no per�odo de experi�ncia atuando como auxiliar de eletricista, sendo que foi contratado para trabalhar como auxiliar de manuten��o. Ele estava alocado no frigor�fico para servi�os el�tricos. Ao ligar refletores de uma c�mara houve um curto-circuito e a descarga el�trica provocou uma parada cardiorrespirat�ria, matando o oper�rio na hora.

A noiva do empregado foi benefici�ria n�o s� das verbas rescis�rias, mas tamb�m da indeniza��o do seguro de vida e da pens�o por morte concedida pelo INSS. Ainda assim, ela ajuizou a��o de dano moral alegando que os planos de matrim�nio n�o vingaram por causa da irresponsabilidade das empresas.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que o acidente foi consequ�ncia das condi��es inseguras em que o empregado realizava a tarefa, por causa da neglig�ncia das duas empresas, que se descuidaram de seu dever legal de zelar pela seguran�a do ambiente de trabalho. Assim os juiz sentenciante fixou indeniza��o por dano moral reflexo, preju�zo que atinge, em reflexo, pessoa ligada, de alguma forma, � v�tima direta do ato il�cito.


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