Um carpinteiro, que teve dois dedos amputados por uma serra el�trica em um acidente de trabalho em Belo Horizonte, ser� indenizado em R$230 mil pela empresa. A Justi�a entendeu que a construtura exp�s o funcion�rio ao risco por causa da atividade desempenhada. De acordo com o processo, al�m de perder os dedos o empregado ficou com os movimentos da m�o e bra�o prejudicados.
O trabalhador ajuizou a��o pedindo indeniza��o por danos morais, materiais e est�ticos decorrentes do manejo da serra. A construtora recorreu alegando que o empregado manuseou a serra circular el�trica espontaneamente, sem qualquer ordem, e que ele tinha treinamento apenas para o uso da serra circular manual. A empresa disse n�o ter culpa no acidente de trabalho, mas o magistrado n�o lhe deu raz�o.
Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fixou a repara��o por danos materiais em R$ 150 mil, a ser paga de uma s� vez, por danos morais em R$50 mil e por danos est�ticos em R$ 30 mil. Essa � uma decis�o de segunda inst�ncia e n�o cabe mais recurso nos tribunais de Minas Gerais.