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Estado de Minas

Carpinteiro que teve dedos amputados por serra el�trica ser� indenizado em R$ 230 mil

A empresa foi responsabilizada pelo acidente de trabalho porque colocou em risco o funcion�rio. A indeniza��o � por danos morais , materiais e est�ticos


postado em 03/04/2013 08:59 / atualizado em 03/04/2013 09:08

Um carpinteiro, que teve dois dedos amputados por uma serra el�trica em um acidente de trabalho em Belo Horizonte, ser� indenizado em R$230 mil pela empresa. A Justi�a entendeu que a construtura exp�s o funcion�rio ao risco por causa da atividade desempenhada. De acordo com o processo, al�m de perder os dedos o empregado ficou com os movimentos da m�o e bra�o prejudicados.

O trabalhador ajuizou a��o pedindo indeniza��o por danos morais, materiais e est�ticos decorrentes do manejo da serra. A construtora recorreu alegando que o empregado manuseou a serra circular el�trica espontaneamente, sem qualquer ordem, e que ele tinha treinamento apenas para o uso da serra circular manual. A empresa disse n�o ter culpa no acidente de trabalho, mas o magistrado n�o lhe deu raz�o.

O desembargador e relator do processo, J�lio Bernardo do Carmo, apurou que a serra el�trica utilizada n�o tinha prote��o, ficando o trabalhador exposto a diversos riscos. O magistrado lembrou que "no cen�rio geral brasileiro, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada tr�s horas. E os setores de constru��o civil, ind�stria e transportes foram os que registraram os maiores �ndices de acidentes laborais nos �ltimos anos em todo o pa�s, segundo dados do Minist�rio da Previd�ncia".

Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fixou a repara��o por danos materiais em R$ 150 mil, a ser paga de uma s� vez, por danos morais em R$50 mil e por danos est�ticos em R$ 30 mil. Essa � uma decis�o de segunda inst�ncia e n�o cabe mais recurso nos tribunais de Minas Gerais.


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