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Estado de Minas

Presidente TJMG suspende liminar e afasta risco de interdi��o do Mineir�o

Justi�a havia dado prazo para que a Minas Arena e a Secopa realizassem obras de readequa��o no est�dio em um prazo de 30 dias. Com a nova decis�o, o Mineir�o n�o ser� fechado


postado em 04/06/2013 14:07

O presidente do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano, acaba de suspender a liminar que dava prazo de 30 dias, que venceria no pr�ximo 18, sob pena de interdi��o do Mineir�o, para que o estado de Minas Gerais e a Minas Arena - Gest�o Instala��es Esportivas S.A., procedessem �s adequa��es das instala��es para acesso de deficientes f�sicos.

� mais um desdobramento da a��o civil p�blica proposta pelo Minist�rio P�blico estadual no m�s passado, requerendo da Justi�a a interdi��o do Mineir�o por supostos problemas de acessibilidade. Na ocasi�o, a interdi��o foi evitada, mas a Justi�a deu um prazo liminar de um m�s para a realiza��o das obras. Na pr�tica, a prevalecer a liminar, o est�dio estaria sob risco de interven��o, pois n�o haveria tempo h�bil para a execu��o das obras no prazo estabelecido, segundo argumentou a Advocacia Geral do Estado em seu recurso apresentado ao Tribunal de Justi�a.

Em sua decis�o, Joaquim Herculano considerou ser "evidente a exiguidade do prazo para a conclus�o das obras", e o risco iminente de interdi��o do Mineir�o. Segundo ele, de acordo com o pacto firmado com a FIFA e o Comit� Organizador Local Brasileiro da Copa do Mundo FIFA 2014, a realiza��o da Copa das Confedera��es imp�e a disponibiliza��o do Mineir�o por per�odo determinado, denominado de "per�odo de uso exclusivo", que vai do dia 24 de maio a 03 de julho de 2013.

"� ineg�vel a magnitude do impacto social, financeiro e econ�mico dessa interdi��o para a coletividade, sobretudo durante a realiza��o de evento internacional previamente agendado e em rela��o ao qual h� enormes expectativas", sustentou Herculano em sua decis�o. Ele acrescentou que a frustra��o da execu��o do evento, j� �s v�speras de sua realiza��o, "tem potencial para provocar previs�veis dist�rbios � ordem p�blica, com repercuss�es imediatas t�o ou mais danosas para o interesse p�blico prim�rio que aquelas se buscam evitar com a a��o civil".


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